A Resolução ANP nº 06/2011 representa um marco regulatório essencial para a indústria de petróleo e gás no Brasil, especialmente no que diz respeito à movimentação por dutos terrestres. Instituída pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), essa norma estabelece o Regulamento Técnico de Dutos Terrestres (RTDT), que define os
requisitos mínimos de segurança operacional para oleodutos e gasodutos autorizados ou concedidos pela agência.
Segundo a resolução 06 de 2011, a necessidade de regulamentação técnica da gestão da segurança operacional dos Dutos Terrestres (Oleodutos e Gasodutos), autorizados ou concedidos a operar pela ANP, decorre de duas razões básicas. A primeira, por ser a gestão da segurança operacional fator determinante na prevenção ou mitigação das consequências de
eventuais Incidentes que possam causar danos às pessoas envolvidas ou não com a sua operação, ao patrimônio das instalações ou do público em geral e ao meio ambiente. A segunda, por ser a gestão da segurança operacional fator essencial para a confiabilidade do suprimento nacional de petróleo, derivados e gás natural. A empresa concessionária ou autorizada pela ANP a operar um Duto Terrestre deve fazê-lo de forma segura e responsável, conscientizando seu corpo gerencial e funcional para o objetivo de uma operação isenta de Incidentes. A responsabilidade final pela segurança operacional de qualquer Duto é da empresa concessionária ou autorizada pela ANP a operá-lo.
Estão incluídos na abrangência deste Regulamento o projeto, a construção, a montagem, a operação, a inspeção, a manutenção, o Gerenciamento da Integridade e a desativação de Dutos Terrestres (Oleodutos e Gasodutos), inclusive em seus Trechos Submersos, desde que projetados segundo as normas contidas neste regulamento, que interligam quaisquer das
seguintes instalações, considerando-se os limites estabelecidos nos itens 6.1.1 a 6.1.11:
a) Áreas de concessão de produção de petróleo e gás natural, terrestres ou marítimas;
b) Terminais terrestres ou Aquaviário;
c) Refinarias;
d) Plantas de processamento de gás natural;
e) Plantas de tratamento de petróleo;
f) Plantas de liquefação de gás natural;
g) Plantas de regaseificação de gás natural liquefeito;
h) Bases de distribuição;
i) Consumidores individuais de derivados de petróleo e gás natural;
j) Pontos de entrega de gás natural;
k) Instalações de superfície de reservatórios subterrâneos para armazenamento de gás;
l) Unidade Industrial Petroquímica ou Química.
A aplicação rigorosa da Resolução fortalece a credibilidade das empresas perante órgãos reguladores e investidores. Além disso, contribui para a sustentabilidade do setor, ao alinhar práticas operacionais com os princípios de responsabilidade socioambiental.
Daí a necessidade da empresa possui um Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO), com objetivo de gerenciar o processo de segurança de dutos sendo fundamental na prevenção de desastres, especialmente em setores de alto risco, como aviação, petróleo e gás, e energia. Sua importância está em criar uma cultura de segurança e em implantar práticas rigorosas de gerenciamento de riscos para reduzir a probabilidade de acidentes graves.
Alguns pontos possuem relevância para a criação de sistema de gerenciamento de segurança operacional como:
É importante frisar que em setores críticos, como o de petróleo e gás, a ausência de sistemas estruturados como o SGSO pode levar a consequências catastróficas, como explosões, derramamentos de óleo e impactos ambientais severos. Por isso, ele é uma ferramenta indispensável para operações seguras e sustentáveis.
Diante do exposto a cima e dada a criticidade das atividades recomenda-se a prática de auditorias internas ou externa, com o objetivo de avaliar a implementar a eficácia do sistema de gerenciamento de segurança operacional, identificando possíveis desvios ou não conformidades. Quando problemas são encontrados, os operadores são responsáveis por corrigi-los dentro dos prazos estabelecidos. Esse processo é fundamental para proteger a vida humana, o meio ambiente e garantir a melhoria contínua das operações.
Tais auditorias são realizadas de acordo com o Guia de Boas Práticas para Auditorias Internas de SGSO, que foi desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) em parceria com a ANP, a ABESPetro e a International Association of Drilling Contractors (IADC).
O guia é uma ferramenta valiosa para operadores de exploração e produção offshore, ajudando a reduzir riscos e não conformidades nas atividades. Ele também promove a melhoria contínua das práticas de segurança operacional.
A Ius Natura é uma consultoria especializada que oferece suporte abrangente em auditorias de conformidade, incluindo auditorias de Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO). Eles auxiliam empresas a atenderem aos requisitos da Resolução ANP nº 06/2011, garantindo que os processos estejam em conformidade com as normas legais e
regulatórias.
Entre os serviços oferecidos pela Ius Natura estão:
Se quiser saber mais, você pode conferir os serviços da IUSNATURA diretamente no site deles.
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