Transporte de produtos perigosos.
O transporte de produtos perigosos é uma atividade que exige cuidados especiais, independentemente da quantidade transportada. No entanto, a Resolução ANTT 5998/22 trouxe regras específicas para o transporte de quantidades limitadas desses produtos, oferecendo algumas dispensas de obrigações para facilitar a operação de pequenos transportadores. Neste artigo, vamos explicar os principais pontos da norma e como ela se aplica ao transporte de produtos perigosos, como o óleo diesel.
A Resolução ANTT 5998/22 estabelece que, mesmo em pequenas quantidades, os produtos perigosos continuam sendo classificados como tal. No entanto, reconhece que transportar uma quantidade menor reduz os riscos associados à operação. Por isso, a norma oferece algumas dispensas de obrigações para quem realiza o transporte de quantidades limitadas, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos.
Para saber se o produto que você transporta se enquadra nessa categoria, é necessário verificar o número ONU do produto e consultar a Coluna 8 da Relação Numérica de Produtos Perigosos, que define o limite máximo para o transporte em quantidade limitada por veículo.
No caso do óleo diesel, a Resolução ANTT 5998/22 estabelece os seguintes limites para o transporte em quantidade limitada:
Até 1.000 litros por veículo: Considera-se transporte em quantidade limitada, com direito às dispensas previstas na norma.
Acima de 1.000 litros: O transporte não é considerado de quantidade limitada, e todas as obrigações regulamentares devem ser cumpridas.
De acordo com o item 3.4.3.4 da Resolução ANTT 5998/22, o transporte de produtos perigosos em quantidades limitadas por veículo está dispensado das seguintes exigências:
Apesar das dispensas, algumas exigências continuam aplicáveis, conforme o item 3.4.3.5 da Resolução ANTT 5998/22. São elas:
Além disso, outras obrigações gerais do transporte de produtos perigosos permanecem válidas, como:
A Resolução ANTT 5998/22 também traz regras específicas para o transporte de produtos perigosos em embalagens internas, que são aquelas que exigem uma embalagem externa para serem transportadas. Esse tipo de transporte é comum para produtos destinados ao comércio varejista, como itens de uso doméstico ou veterinário.
Para o transporte por embalagem interna, a norma estabelece dispensas adicionais, desde que o peso bruto total da carga não ultrapasse 2.000 kg. As dispensas incluem:
Caso haja uma alteração na quantidade de produtos perigosos transportados, é fundamental comunicar o órgão licenciador responsável pela atividade. Por exemplo, se você passar a transportar uma quantidade maior do que a licenciada, deve informar o órgão antes de realizar a mudança. Isso evita penalidades por descumprimento das normas.
O transporte seguro e responsável de produtos perigosos é fundamental para proteger vidas, o meio ambiente e garantir a conformidade com as leis.
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