Uso de motosserras: obrigações e penalidades
O uso de motosserras exige o cumprimento de uma série de obrigações legais para garantir sua utilização regular e sustentável. Embora muitas vezes associada ao desmatamento ilegal, a motosserra é uma ferramenta fundamental quando utilizada de forma regulamentada, atendendo às exigências ambientais e operacionais.
A motosserra é um equipamento motorizado usado para o corte de árvores e madeira em geral. Seu uso no Brasil está condicionado à:
✔️ Licença para Porte e Uso de Motosserra, exigida pelo IBAMA.
✔️ Registro no Cadastro Técnico Federal (CTF), conforme a Lei 6.938/81.
✔️ Cumprimento de normas ambientais e trabalhistas, como a Lei nº 7.803/89, a Lei nº 12.651/12 (Código Florestal) e a Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
A Licença para Porte e Uso de Motosserra tem validade de 2 anos e deve ser renovada sucessivamente enquanto o equipamento estiver em uso. O certificado de regularidade deve estar sempre disponível no local de operação, sujeito à fiscalização.
A obtenção da licença não autoriza automaticamente a supressão vegetal. Para cortar árvores nativas ou exóticas, é necessária a autorização do órgão ambiental competente. Já o corte em áreas urbanas e logradouros públicos deve ser autorizado pelo município.
Além disso, operadores de motosserras devem possuir treinamento especializado, sendo obrigação das empresas certificarem seus funcionários e fornecerem declaração de capacitação técnica.
A NR-12 (Norma Regulamentadora nº 12) estabelece diretrizes para a fabricação, importação, venda, locação e uso de motosserras. O Anexo I da NR-12 traz requisitos técnicos essenciais para garantir a segurança operacional e o funcionamento adequado desses equipamentos.
O uso de motosserras sem licença é considerado crime ambiental, conforme o artigo 51 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). As penalidades incluem:
🛑 Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
🛑 Apreensão da motosserra pelos órgãos fiscalizadores.
🛑 Responsabilização por danos ambientais, conforme o artigo 225 da Constituição Federal e o artigo 14 da Lei 6.938/81.
A legislação visa proteger as florestas do uso indiscriminado desses equipamentos, combatendo o desmatamento ilegal e a extração clandestina de madeira.
O uso de motosserras deve seguir normas rígidas para garantir a sustentabilidade e a legalidade das atividades florestais. Operar dentro das regras ambientais e trabalhistas não só evita penalidades, mas também promove a preservação dos recursos naturais e um desenvolvimento sustentável para as futuras gerações.
Antes de utilizar uma motosserra, certifique-se de que todas as autorizações estão regularizadas e que as boas práticas ambientais estão sendo seguidas. O respeito às leis é fundamental para evitar crimes ambientais e garantir a conservação das florestas.
Para o aluguel de motosserras, o locador deve entregar ao locatário cópia da Licença de Porte e Uso do equipamento e cópia do Certificado de Registro junto ao Ibama e junto ao órgão ambiental estadual (se houver obrigação regional). O locatário, durante a posse do equipamento alugado, deve manter as cópias dos documentos indicados, os quais podem vir a ser solicitados em fiscalização ambiental.
O proprietário de motosserras deverá possuir Licença para Porte e Uso de Motosserra (renovada a cada 2 anos) emitida pelo Ibama e preencher corretamente o formulário do Documento Único de Arrecadação – DUA, para cada motosserra individualmente, documento este que servirá como Certificado de Registro. Além da Licença para Porte e Uso de Motosserra e do Certificado de Registro (DUA) junto ao Ibama, é possível que também seja necessário o licenciamento e registro em âmbito estadual. Em Minas Gerais, por exemplo, o proprietário de motosserras deve obter a Licença de Porte e Uso e Certificado de Registro de Proprietário de Motosserras junto ao IEF.
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