A vigência de alguns itens da NR 37 foi alterada. Venha descobrir quais itens e para quando eles começarão a valer aqui!
No dia 18.12.2020 foi publicada aPortaria SEPRT/ME 25.235.
Essa norma prorroga o início da vigência de subitens da Norma Regulamentadora – NR 37, que trata da Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
Assim, a vigência dos subitens abaixo passa a ser a partir do 1º de agosto de 2021 :
A prorrogação prevista quanto ao subitem 37.14.2.2 é válida para plataformas em operação e aquelas cujo projeto tenha sido elaborado até 20 de dezembro de 2018.
Para esses casos, até a entrada em vigor desse subitem, a operadora da instalação deve assegurar que nos leitos dos camarotes e módulos de acomodação temporária os níveis de ruídos não sejam superiores a 60 dB (A), sendo que a partir de 55 dB (A) devem ser adotadas medidas preventivas.
A prorrogação quanto ao subitem 37.31.9.4, alínea ‘a’, é válida para plataformas em operação e aquelas cujo projeto tenha sido elaborado até 20 de dezembro de 2018.
Os subitens em questão referem-se:
Além disso, fica revogada a Portaria SEPRT 1.412/19, que prorrogava para 21.12.2020 a entrada em vigor de vários subitens da NR 37.
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