No dia 28 de agosto de 2025, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) celebrará 18 anos de atuação em prol da preservação ambiental no Brasil. Criado pela Lei 11.516/2007, o ICMBio é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente que exerce um importante papel na proteção e conservação da biodiversidade nacional.
Ao longo de sua trajetória, o Instituto tem atuado na gestão, proteção e monitoramento das Unidades de Conservação (UCs) federais. Além disso, atuam na fiscalização ambiental, no incentivo da participação social à preservação por meio da educação ambiental, contribui para a formulação de políticas públicas voltadas ao meio ambiente, promovendo relevantes pesquisas.
Parceria com Ibama
Com a criação do ICMBio, houve uma redistribuição de responsabilidades entre os órgãos ambientais federais. Algumas funções anteriormente atribuídas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) foram transferidas ao novo órgão, visando uma melhor distribuição de competências.
Hoje, enquanto o IBAMA atua principalmente nas áreas de fiscalização e licenciamento ambiental, o ICMBio é, em especial, responsável pela gestão e proteção das Unidades de Conservação. Essa parceria se concretiza no firmamento de acordos e cooperação técnica, desenvolvendo ações integradas no combate ao desmatamento, queimadas ilegais, na prevenção de incêndios florestais e em projetos conjuntos de monitoramento da biodiversidade.
Desafios da Atualidade
A atual gestão do ICMBio tem reforçado a importância de incluir ações efetivas voltadas ao enfrentamento das mudanças climáticas nos debates governamentais. O Instituto vem alertando sobre os impactos de projetos que impactam o meio ambiente e sua biodiversidade, como é o caso da construção da BR-319 e a tramitação do Projeto de Lei 2.159/2021, que colocam em risco importantes avanços na conservação ambiental e das Unidades de Conservação.
PL 2.159/2021 e seus efeitos no equilíbrio ambiental
O Projeto de Lei 2.159/2021, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, propõe alterações no artigo 36 da Lei 9.985/2000, norma que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). O referido artigo prevê que, em casos de empreendimentos com impacto ambiental significativo, definidos com base em Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), o empreendedor é obrigado a apoiar a criação e manutenção de Unidades de Conservação do Grupo de Proteção Integral.
A proposta legislativa revoga a exigência de autorização por parte do órgão para o licenciamento ambiental de empreendimentos que afetem essas áreas. Em seu lugar, prevê apenas uma manifestação não vinculante, aplicável a situações específicas, significando que, mesmo diante de potenciais danos significativos à biodiversidade, os pareceres técnicos do ICMBio e IBAMA, poderão ser desconsiderados no processo de licenciamento.
O referido Projeto de Lei enfraquece a atuação preventiva de danos socioambientais, e passa a impor a adoção de uma postura reativa frente aos impactos das mudanças climáticas, assumindo o risco e a incerteza de remediar as consequências. A possível alteração legislativa refletirá em uma mudança de paradigma nas políticas ambientais de mitigação, podendo resultar em perdas irreversíveis à sociedade.
Conformidade Ambiental com a Ius
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