Portaria MMA 1.376/2025: prorrogação dos prazos do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos

Portaria MMA 1.376/2025: prorrogação dos prazos do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. Veja o que muda com este novo cenário. [...]
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Portaria MMA 1.376/2025: prorrogação dos prazos do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos

Portaria MMA 1.376/2025: prorrogação dos prazos do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. Veja o que muda com este novo cenário.
Portaria MMA 1.376/2025

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A Portaria MMA 1.376, publicada em 28 de abril de 2025, prorrogou dois prazos importantes na gestão de resíduos sólidos: o envio do Inventário Nacional até 15 de maio de 2025 (Portaria MMA 280/20, art. 20) e das informações obrigatórias ao SINIR até 31 de maio de 2025 (Portaria MMA 412/19, art. 4º).

O primeiro prazo refere-se ao envio de informações detalhadas, tanto quantitativas quanto qualitativas, sobre os resíduos ao Inventário Nacional. Já o segundo prazo diz respeito às informações obrigatórias destinadas ao Sistema Nacional de Informações, as quais incluem dados sobre planos de gerenciamento, localização das unidades, responsáveis técnicos, entre outros.

Essa prorrogação representa uma oportunidade adicional para otimizar os processos de coleta e organização dos dados relacionados aos resíduos geridos pelas organizações, possibilitando a revisão ou correção de eventuais inconsistências. Trata-se de uma medida relevante para o controle da conformidade legal empresarial, para a segurança jurídica dos documentos exigidos no exercício da atividade e, ainda, para a redução de custos em áreas com déficits de eficiência. Além disso, aproxima a empresa de possíveis certificações, como a ABNT NBR ISO 14001, e de novos mercados

Não prestar devidamente a obrigação de elaboração de inventário pode acarretar multas administrativas, sanções como o impedimento de renovação de licenças por órgãos ambientais e atrapalhar processos licitatórios.

Desde o início da industrialização do país, que se iniciou em 1808 com a chegada da corte portuguesa à colônia, a velocidade, a quantidade e a tipologia dos resíduos aumentaram exponencialmente, acompanhando os reflexos das revoluções tecnológicas que transformaram o mundo. Os impactos, cada vez mais evidentes, do descarte de materiais que afetam a saúde humana e o meio ambiente, em razão de sua natureza altamente danosa, exigem novas abordagens para o tratamento desses resíduos. Como uma questão de utilidade pública e de política ambiental, surge a necessidade de integrar a gestão de resíduos, a fim de assegurar eficácia e precisão no controle dos materiais gerados no Brasil.

Foi uma longa trajetória até que, em 2002, a Resolução CONAMA 313 dispôs sobre a criação do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos — iniciativa que antecedeu a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevista na Lei 12.305/2010, a qual estabelece, entre seus instrumentos, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos.

O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos dialoga com diversas outras instâncias de gestão ambiental. Justamente pela importância de se dispor de uma base de dados capaz de subsidiar diagnósticos e a formulação de políticas de governança, a anterioridade do SINIR evidencia o papel estratégico da coleta de informações sobre os resíduos gerados no território nacional.

Com a publicação da Portaria MMA 280, de 29 de junho de 2020, foram estabelecidas novas diretrizes, inclusive quanto à instituição e obrigatoriedade do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Este passou a ser adotado como ferramenta de gestão e documento oficial de declaração nacional da implantação e operacionalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. A norma também definiu a obrigatoriedade de envio de informações complementares, bem como datas fixas para sua entrega.

O SINIR tem como objetivo incorporar diversos processos de gerenciamento e transporte de resíduos ao longo do ano, além de receber e consolidar o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, elaborado anualmente. Durante o período de janeiro a dezembro, as informações relativas a esses processos são coletadas e, após o término do ano base, consolidadas e estruturadas. 

Para a elaboração do Inventário, municípios, Estados, Distrito Federal, a União, destinadores, recicladores e geradores de resíduos de diversos processos industriais, como na construção civil, saneamento básico, pecuária, transportes e outros setores, hospitalar, fabricantes de produtos químicos, petroquímicos, metalúrgicos e indústrias em geral, mapeiam seus processos para indicar os tipos de resíduos gerados em diferentes etapas de armazenagem, tratamento, descarte ou reutilização. 

São registradas informações sobre produtos, matérias-primas e quantidade residual. Para os agentes públicos, essa é uma condição para o recebimento de recursos provenientes da União.

A partir do fim do prazo, os órgãos ambientais de diferentes instâncias podem solicitar esclarecimentos e impor sanções por incongruências detectadas durante o cruzamento de dados. Após todo esse processo, é possível elaborar ações para corrigir ou aprimorar os procedimentos, seja por meio de melhorias, atualizações ou pela continuidade das práticas adotadas para o próximo ano base.

Alguns estados brasileiros possuem formulários próprios para a inserção de informações no sistema, mas todos seguem os preceitos estabelecidos pela Resolução CONAMA 313/02, a saber:

  • Dados cadastrais completos da organização
  • Nome empresarial registrado (razão social);
  • Localização física da planta industrial;
  • Endereço utilizado para fins de correspondência oficial;
  • Perfil da atividade econômica exercida na unidade;
  • Nome e cargo do representante legal ou responsável técnico;   
  • Detalhamento do processo produtivo desenvolvido pela organização;
  • Relação das matérias-primas e insumos empregados na produção;
  • Volume total da produção anual realizada pela empresa;
  • Enumeração das fases que compõem o processo industrial;
  • Descrição pormenorizada de cada etapa produtiva;
  • Quantificação e qualificação dos resíduos sólidos gerados nos últimos 12 meses;
  • Métodos de armazenamento adotados (internos ou externos);
  • Técnicas de tratamento realizadas internamente e por terceiros;
  • Estratégias de disposição final utilizadas para os resíduos;
  • Informações históricas sobre resíduos sólidos gerados em anos anteriores.

É importante se atentar às especificidades de cada setor e aos aspectos regionais.

São muitas informações e documentos estritamente técnicos a serem analisados e, consequentemente, é muito importante que esse novo prazo seja utilizado como uma oportunidade para aprimorar esse instrumento de conformidade, tão relevante para a gestão de riscos e requisitos legais. É um momento precioso para rever, repensar e reconhecer essa gestão de obrigações como um possível diferencial estratégico.

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São incontáveis as normativas sobre impactos e riscos ambientais que continuam a surgir, pensando em um contexto de constante inovação em sustentabilidade. O trabalho que envolve o Inventário Nacional engloba todo o ano base e não substitui vários outros procedimentos e relatórios exigidos para licenças e autorizações.

Nesse sentido, ferramentas como o Sistema CAL® da Ius, que realiza a coleta e análise de legislações aplicáveis de forma personalizada às incidências do negócio em questão, tornam-se essenciais. Ele permite identificar e atualizar constantemente os requisitos legais pertinentes à atividade da organização, de maneira especializada.

Junto ao CAL, é possível contar com ajuda especializada na análise dos documentos submetidos ao SINIR, por meio do diversos outros produtos oferecidos pela Ius.

Essas soluções se apresentam de forma estratégica e personalizada, assegurando que sua organização esteja em conformidade com a legislação ambiental vigente, reduzindo riscos, evitando sanções e garantindo segurança jurídica nas operações. 

Assim, com ou sem prorrogação, ganha-se tempo, aumenta-se a eficácia das auditorias e assegura-se uma gestão de resíduos mais eficiente, segura e alinhada às melhores práticas ambientais e regulatórias.

Para empresas que atuam em setores regulados, é hora de transformar obrigações em oportunidades com segurança jurídica, eficiência e reputação sustentável. Conte com o suporte técnico-jurídico da Ius para alcançar esse patamar!

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Estudante de Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara, é pesquisadora no Grupo de Pesquisas em Diálogo Institucional, Direitos Fundamentais e Democracia na PUC MG. Foi pesquisadora extensionista no laboratório EcojusLab da UFMG, atuando em precedentes administrativos do Direito Ambiental e Economia de Baixo Carbono, abordando temas como governança climática e justiça ambiental. É articuladora nacional da ONG Engajamundo, a qual atua na mobilização de juventudes por causas socioambientais. Investiga a interseção entre mudanças climáticas e direitos fundamentais, com ênfase em políticas públicas voltadas para a proteção ambiental e o impacto das mudanças climáticas sobre populações vulneráveis. Atualmente trabalha no setor de Inteligência em Requisitos Legais da Ius Natura.

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