A Portaria MMA 1.376, publicada em 28 de abril de 2025, prorrogou dois prazos importantes na gestão de resíduos sólidos: o envio do Inventário Nacional até 15 de maio de 2025 (Portaria MMA 280/20, art. 20) e das informações obrigatórias ao SINIR até 31 de maio de 2025 (Portaria MMA 412/19, art. 4º).
O primeiro prazo refere-se ao envio de informações detalhadas, tanto quantitativas quanto qualitativas, sobre os resíduos ao Inventário Nacional. Já o segundo prazo diz respeito às informações obrigatórias destinadas ao Sistema Nacional de Informações, as quais incluem dados sobre planos de gerenciamento, localização das unidades, responsáveis técnicos, entre outros.
O que isso significa para setores regulados?
Essa prorrogação representa uma oportunidade adicional para otimizar os processos de coleta e organização dos dados relacionados aos resíduos geridos pelas organizações, possibilitando a revisão ou correção de eventuais inconsistências. Trata-se de uma medida relevante para o controle da conformidade legal empresarial, para a segurança jurídica dos documentos exigidos no exercício da atividade e, ainda, para a redução de custos em áreas com déficits de eficiência. Além disso, aproxima a empresa de possíveis certificações, como a ABNT NBR ISO 14001, e de novos mercados
Não prestar devidamente a obrigação de elaboração de inventário pode acarretar multas administrativas, sanções como o impedimento de renovação de licenças por órgãos ambientais e atrapalhar processos licitatórios.
O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos como uma ferramenta histórica de gestão ambiental no Brasil
Desde o início da industrialização do país, que se iniciou em 1808 com a chegada da corte portuguesa à colônia, a velocidade, a quantidade e a tipologia dos resíduos aumentaram exponencialmente, acompanhando os reflexos das revoluções tecnológicas que transformaram o mundo. Os impactos, cada vez mais evidentes, do descarte de materiais que afetam a saúde humana e o meio ambiente, em razão de sua natureza altamente danosa, exigem novas abordagens para o tratamento desses resíduos. Como uma questão de utilidade pública e de política ambiental, surge a necessidade de integrar a gestão de resíduos, a fim de assegurar eficácia e precisão no controle dos materiais gerados no Brasil.
Foi uma longa trajetória até que, em 2002, a Resolução CONAMA 313 dispôs sobre a criação do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos — iniciativa que antecedeu a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevista na Lei 12.305/2010, a qual estabelece, entre seus instrumentos, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos.
O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos dialoga com diversas outras instâncias de gestão ambiental. Justamente pela importância de se dispor de uma base de dados capaz de subsidiar diagnósticos e a formulação de políticas de governança, a anterioridade do SINIR evidencia o papel estratégico da coleta de informações sobre os resíduos gerados no território nacional.
Com a publicação da Portaria MMA 280, de 29 de junho de 2020, foram estabelecidas novas diretrizes, inclusive quanto à instituição e obrigatoriedade do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Este passou a ser adotado como ferramenta de gestão e documento oficial de declaração nacional da implantação e operacionalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. A norma também definiu a obrigatoriedade de envio de informações complementares, bem como datas fixas para sua entrega.
Como funciona o SINIR?
O SINIR tem como objetivo incorporar diversos processos de gerenciamento e transporte de resíduos ao longo do ano, além de receber e consolidar o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, elaborado anualmente. Durante o período de janeiro a dezembro, as informações relativas a esses processos são coletadas e, após o término do ano base, consolidadas e estruturadas.
Para a elaboração do Inventário, municípios, Estados, Distrito Federal, a União, destinadores, recicladores e geradores de resíduos de diversos processos industriais, como na construção civil, saneamento básico, pecuária, transportes e outros setores, hospitalar, fabricantes de produtos químicos, petroquímicos, metalúrgicos e indústrias em geral, mapeiam seus processos para indicar os tipos de resíduos gerados em diferentes etapas de armazenagem, tratamento, descarte ou reutilização.
São registradas informações sobre produtos, matérias-primas e quantidade residual. Para os agentes públicos, essa é uma condição para o recebimento de recursos provenientes da União.
A partir do fim do prazo, os órgãos ambientais de diferentes instâncias podem solicitar esclarecimentos e impor sanções por incongruências detectadas durante o cruzamento de dados. Após todo esse processo, é possível elaborar ações para corrigir ou aprimorar os procedimentos, seja por meio de melhorias, atualizações ou pela continuidade das práticas adotadas para o próximo ano base.
Quais dados devem ser informados no sistema?
Alguns estados brasileiros possuem formulários próprios para a inserção de informações no sistema, mas todos seguem os preceitos estabelecidos pela Resolução CONAMA 313/02, a saber:
- Dados cadastrais completos da organização
- Nome empresarial registrado (razão social);
- Localização física da planta industrial;
- Endereço utilizado para fins de correspondência oficial;
- Perfil da atividade econômica exercida na unidade;
- Nome e cargo do representante legal ou responsável técnico;
- Detalhamento do processo produtivo desenvolvido pela organização;
- Relação das matérias-primas e insumos empregados na produção;
- Volume total da produção anual realizada pela empresa;
- Enumeração das fases que compõem o processo industrial;
- Descrição pormenorizada de cada etapa produtiva;
- Quantificação e qualificação dos resíduos sólidos gerados nos últimos 12 meses;
- Métodos de armazenamento adotados (internos ou externos);
- Técnicas de tratamento realizadas internamente e por terceiros;
- Estratégias de disposição final utilizadas para os resíduos;
- Informações históricas sobre resíduos sólidos gerados em anos anteriores.
É importante se atentar às especificidades de cada setor e aos aspectos regionais.
O que fazer diante da nova prorrogação?
São muitas informações e documentos estritamente técnicos a serem analisados e, consequentemente, é muito importante que esse novo prazo seja utilizado como uma oportunidade para aprimorar esse instrumento de conformidade, tão relevante para a gestão de riscos e requisitos legais. É um momento precioso para rever, repensar e reconhecer essa gestão de obrigações como um possível diferencial estratégico.
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Mais prazo, mesmo compromisso ambiental
São incontáveis as normativas sobre impactos e riscos ambientais que continuam a surgir, pensando em um contexto de constante inovação em sustentabilidade. O trabalho que envolve o Inventário Nacional engloba todo o ano base e não substitui vários outros procedimentos e relatórios exigidos para licenças e autorizações.
Nesse sentido, ferramentas como o Sistema CAL® da Ius, que realiza a coleta e análise de legislações aplicáveis de forma personalizada às incidências do negócio em questão, tornam-se essenciais. Ele permite identificar e atualizar constantemente os requisitos legais pertinentes à atividade da organização, de maneira especializada.
Junto ao CAL, é possível contar com ajuda especializada na análise dos documentos submetidos ao SINIR, por meio do diversos outros produtos oferecidos pela Ius.
Essas soluções se apresentam de forma estratégica e personalizada, assegurando que sua organização esteja em conformidade com a legislação ambiental vigente, reduzindo riscos, evitando sanções e garantindo segurança jurídica nas operações.
Assim, com ou sem prorrogação, ganha-se tempo, aumenta-se a eficácia das auditorias e assegura-se uma gestão de resíduos mais eficiente, segura e alinhada às melhores práticas ambientais e regulatórias.
Para empresas que atuam em setores regulados, é hora de transformar obrigações em oportunidades com segurança jurídica, eficiência e reputação sustentável. Conte com o suporte técnico-jurídico da Ius para alcançar esse patamar!
