O setor portuário brasileiro é estratégico para a economia nacional, sendo responsável por grande parte do escoamento da produção agrícola, mineral e industrial. Nesse contexto, as discussões em torno do Projeto de Lei nº 733/2025, conhecido como Nova Lei dos Portos, têm atraído a atenção de empresas, trabalhadores e órgãos de controle.Embora ainda esteja em tramitação no Congresso Nacional, o texto propõe uma ampla reformulação da legislação vigente e pode impactar diretamente a gestão de riscos, o compliance trabalhista e ambiental e a própria segurança jurídica do setor portuário.
O que propõe o Projeto da Nova Lei dos Portos (PL 733/2025)
O PL 733/2025 pretende substituir a atual Lei dos Portos por um novo marco regulatório mais abrangente, composto por 151 artigos. O texto aborda:
- Exploração da infraestrutura portuária;
- Contratação e gestão de mão de obra;
- Definição de responsabilidades entre operadores e órgãos gestores.
Debate sobre EPTP e OGMO
Um dos pontos mais polêmicos é a possibilidade de atuação das Empresas Prestadoras de Trabalho Portuário (EPTP) em concorrência com os atuais Órgãos Gestores de Mão de Obra (OGMO).
- Defensores do projeto afirmam que a medida pode modernizar o setor, aumentar a eficiência e ampliar a competitividade internacional dos portos brasileiros.
- Sindicatos e entidades representativas alertam para os riscos de precarização das relações de trabalho e perda de direitos garantidos aos trabalhadores portuários.
O desafio do processo legislativo será equilibrar produtividade e proteção social.
Segurança jurídica e riscos regulatórios no setor portuário
Enquanto a nova lei não é aprovada, as empresas precisam lidar com incertezas regulatórias. Alterações dessa magnitude podem exigir:
- Revisão de contratos e políticas internas;
- Ajustes em programas de compliance;
- Atualização de práticas de saúde e segurança ocupacional;
- Reavaliação da aplicação da NR-29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário) e de instrumentos coletivos.
Além disso, mudanças na governança dos portos podem impactar obrigações ambientais, incluindo:
- Planos de emergência;
- Gestão de resíduos;
- Movimentação de cargas perigosas;
- Responsabilidades compartilhadas entre operadores.
Como as empresas portuárias podem se preparar para a Nova Lei dos Portos
Mesmo antes da aprovação do PL 733/2025, as empresas podem adotar medidas preventivas para reduzir riscos e se antecipar às mudanças:
- Monitorar continuamente o processo legislativo;
- Realizar revisão preventiva de contratos e políticas internas;
- Avaliar impactos em programas de compliance trabalhista e ambiental;
- Reforçar canais de diálogo com sindicatos, OGMO e autoridades regulatórias.
A preparação antecipada é fundamental, pois quando o projeto se transformar em lei, os prazos de adequação poderão ser curtos. Empresas que já tiverem mapeado riscos e alternativas de adaptação conquistarão mais segurança jurídica e competitividade.
O papel da Ius no compliance portuário
É nesse cenário de transformação, a Ius se posiciona como parceira estratégica do setor portuário, apoiando empresas em:
- Interpretação jurídica do PL 733/2025 (Nova Lei dos Portos);
- Mapeamento de riscos contratuais, trabalhistas e ambientais;
- Adequação de programas de compliance às novas exigências;
- Acompanhamento da aplicação da NR-29 e demais normas de saúde, segurança e meio ambiente.
Com essa atuação, a Ius garante que as empresas portuárias possam operar com responsabilidade, eficiência e segurança jurídica, mesmo diante da incerteza regulatória. Para conhecer mais sobre a Ius e o CAL, nosso software de Gestão de Requisitos Legais, clique no banner abaixo: