Para entender o escopo de antissuborno, é preciso entender que o o suborno é um dos riscos mais críticos para a reputação e a sustentabilidade das organizações. Nesse sentido, em um cenário cada vez mais exigente, empresas precisam demonstrar comprometimento real com a ética e a transparência em seus negócios.
Por isso, entender que a implementação de um Sistema de Gestão Antissuborno não apenas reduz riscos legais e financeiros, como também fortalece a confiança junto a clientes, parceiros, investidores e órgãos fiscalizadores.
Dessa forma, a Ius oferece um escopo especializado em gestão antissuborno, garantindo conformidade com normas nacionais e internacionais, além de apoiar as organizações na construção de uma cultura sólida de integridade. Para compreender mais sobre este escopo, siga neste artigo. Boa leitura!
Quais são as normas de referência para o escopo de antissuborno
As normas que sustentam o escopo de antissuborno, tem como objetivo trazer uma padronização a ser seguida e atendida, de modo que as organizações evitem promover ações que possam levá-las a comportamentos que sejam resultados de suborno.
Sendo assim, é preciso se atentar ao conjunto robusto de normas e diretrizes que orientam as melhores práticas de compliance e gestão responsável, sendo elas:
- ISO 37001: Sistema de Gestão Antissuborno, referência mundial na prevenção, detecção e resposta ao suborno.
- ABNT PR 2030: Práticas brasileiras relacionadas à sustentabilidade e integridade corporativa.
- ABNT NBR ISO 26000: Diretrizes de responsabilidade social, promovendo gestão ética e transparente.
- ABNT NBR 16001: Sistema de Gestão de Responsabilidade Social, com requisitos essenciais para certificações.
Essas normas, por tanto, reforçam a importância de estruturar políticas claras, controles internos eficazes e processos contínuos de monitoramento ao antissuborno. Dessa forma, ao seguir esses padrões, a empresa amplia suas chances de conquistar certificações relevantes, tornando-se mais competitiva e confiável no mercado.
Como realizar o monitoramento e atualização de requisitos legais para antissuborno?
Realizar o monitoramento constante da legislação aplicável ao combate ao suborno e à corrupção é o caminho mais prático e assertivo para um controle e combate à possíveis falhas financeiras de uma organização. Além disso, em um cenário cada vez mais exigente, empresas precisam demonstrar comprometimento real com a ética e a transparência em seus negócios.
Por isso, a identificação dos requisitos leva em consideração as publicações dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como normas emitidas por órgãos reguladores como MPF, RFB, COAF, AGU e MJSP. Esse acompanhamento contínuo garante que a organização esteja sempre atualizada e preparada para agir em conformidade com as exigências legais.
Entre as principais legislações monitoradas estão:
- Lei 12.846/13 – Lei Anticorrupção;
- Lei 14.133/21 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
- Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa;
- Lei 12.813/13 – Conflito de Interesses na Administração Pública;
- Lei 8.987/95 – Regime de concessão e permissão de serviços públicos;
- Lei 12.529/11 – Prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica;
- Decreto-Lei 2.848/40 – Código Penal, entre outras.
Além disso, essa base normativa assegura que o escopo atenda a todas as necessidades legais e de compliance, tornando-se essencial para a certificação na ISO 37001 e para a consolidação de práticas de ESG.
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Quais são os temas de uma gestão de escopo de antissuborno?
O escopo de antissuborno desenvolvido pela Ius não se limita ao cumprimento legal. Ele cobre todos os aspectos estratégicos que contribuem para a prevenção e detecção de práticas ilícitas dentro das organizações. Entre essas práticas, destacam-se, por exemplo:
- Acordos de Leniência e seus desdobramentos;
- Análise de riscos de suborno e implementação de controles internos;
- Auditorias e avaliações em sistemas de gestão antissuborno;
- Comunicação eficaz e treinamento em integridade;
- Due Diligence em processos de contratação e parcerias;
- Estruturação de Programas de Integridade;
- Controles financeiros específicos contra suborno;
- Responsabilidade e comprometimento da alta direção;
- Processos Administrativos de Responsabilização (PAR).
Nesse sentido, ao integrar esses temas ao sistema de gestão, a Ius assegura que a empresa esteja preparada para responder de forma ágil e eficiente a qualquer situação de risco, além de fortalecer a cultura de conformidade e ética.
Benefícios de contratar a Ius para gestão do seu escopo de antissuborno
Por tanto, conforme visto em todo esse artigo, contar com o suporte da Ius significa adotar um modelo de gestão sólido, que combina expertise técnica, atualização contínua e visão estratégica. Os principais benefícios incluem:
- Redução de riscos legais, financeiros e reputacionais.
- Suporte especializado para certificação na ISO 37001 e na NBR 16001.
- Fortalecimento do compliance em ESG e governança corporativa.
- Monitoramento proativo da legislação e normas aplicáveis.
- Apoio na construção de uma cultura empresarial ética e transparente.
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