Resolução ANP nº 06/2011 e seu marco regulatório na indústria de petróleo e gás

Entenda a Resolução ANP nº 06/2011 e como ela regula a exploração, produção e segurança na indústria de petróleo e gás. [...]
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Resolução ANP nº 06/2011 e seu marco regulatório na indústria de petróleo e gás

Entenda a Resolução ANP nº 06/2011 e como ela regula a exploração, produção e segurança na indústria de petróleo e gás.
Resolução ANP nº 06/2011 na indústria de etroleo e gás

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A Resolução ANP nº 06/2011 representa um marco regulatório essencial para a indústria de petróleo e gás no Brasil, especialmente no que diz respeito à movimentação por dutos terrestres. Instituída pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), essa norma estabelece o Regulamento Técnico de Dutos Terrestres (RTDT), que define os
requisitos mínimos de segurança operacional para oleodutos e gasodutos autorizados ou concedidos pela agência.

  • Padronizar os critérios técnicos e operacionais para construção, operação e
  • desativação de dutos terrestres.
  • Garantir a segurança das instalações, dos trabalhadores e das comunidades próximas.
  • Preservar o meio ambiente, minimizando riscos de vazamentos e acidentes.
  • Promover a fiscalização educativa, orientando os agentes econômicos do setor.

Segundo a resolução 06 de 2011, a necessidade de regulamentação técnica da gestão da segurança operacional dos Dutos Terrestres (Oleodutos e Gasodutos), autorizados ou concedidos a operar pela ANP, decorre de duas razões básicas. A primeira, por ser a gestão da segurança operacional fator determinante na prevenção ou mitigação das consequências de
eventuais Incidentes que possam causar danos às pessoas envolvidas ou não com a sua operação, ao patrimônio das instalações ou do público em geral e ao meio ambiente. A segunda, por ser a gestão da segurança operacional fator essencial para a confiabilidade do suprimento nacional de petróleo, derivados e gás natural. A empresa concessionária ou autorizada pela ANP a operar um Duto Terrestre deve fazê-lo de forma segura e responsável, conscientizando seu corpo gerencial e funcional para o objetivo de uma operação isenta de Incidentes. A responsabilidade final pela segurança operacional de qualquer Duto é da empresa concessionária ou autorizada pela ANP a operá-lo.

  • Construção, Operação e Desativação: Define critérios para todas as fases do ciclo de vida dos dutos terrestres.
  • Gestão de Segurança Operacional: Estabelece práticas para identificar e mitigar riscos associados à operação dos dutos.
  • Proteção Ambiental: Inclui medidas para prevenir impactos ambientais decorrentes de vazamentos ou falhas nos dutos.

Estão incluídos na abrangência deste Regulamento o projeto, a construção, a montagem, a operação, a inspeção, a manutenção, o Gerenciamento da Integridade e a desativação de Dutos Terrestres (Oleodutos e Gasodutos), inclusive em seus Trechos Submersos, desde que projetados segundo as normas contidas neste regulamento, que interligam quaisquer das
seguintes instalações, considerando-se os limites estabelecidos nos itens 6.1.1 a 6.1.11:

a) Áreas de concessão de produção de petróleo e gás natural, terrestres ou marítimas;
b) Terminais terrestres ou Aquaviário;
c) Refinarias;
d) Plantas de processamento de gás natural;
e) Plantas de tratamento de petróleo;
f) Plantas de liquefação de gás natural;
g) Plantas de regaseificação de gás natural liquefeito;
h) Bases de distribuição;
i) Consumidores individuais de derivados de petróleo e gás natural;
j) Pontos de entrega de gás natural;
k) Instalações de superfície de reservatórios subterrâneos para armazenamento de gás;
l) Unidade Industrial Petroquímica ou Química.

A aplicação rigorosa da Resolução fortalece a credibilidade das empresas perante órgãos reguladores e investidores. Além disso, contribui para a sustentabilidade do setor, ao alinhar práticas operacionais com os princípios de responsabilidade socioambiental.

Daí a necessidade da empresa possui um Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO), com objetivo de gerenciar o processo de segurança de dutos sendo fundamental na prevenção de desastres, especialmente em setores de alto risco, como aviação, petróleo e gás, e energia. Sua importância está em criar uma cultura de segurança e em implantar práticas rigorosas de gerenciamento de riscos para reduzir a probabilidade de acidentes graves.

Alguns pontos possuem relevância para a criação de sistema de gerenciamento de segurança operacional como:

  • Identificação de Riscos: O SGSO possibilita a detecção precoce de condições inseguras ou falhas potenciais nos sistemas operacionais, ajudando a corrigir problemas antes que resultem em acidentes.
  • Mitigação de Impactos: Ele estabelece medidas de controle para minimizar os impactos de eventos adversos, protegendo vidas humanas, o meio ambiente e os ativos financeiros da organização.
  • Cumprimento de Normas e Regulamentos: O sistema garante que as operações atendam aos padrões legais e regulatórios, reduzindo penalidades e responsabilidades legais.
  • Cultura de Segurança: Promove a conscientização entre os trabalhadores, incentivando comportamentos seguros e reportando proativamente riscos ou incidentes.
  • Análise e Melhoria contínua: Com auditorias e avaliações constantes, o SGSO permite aprender com erros passados e evoluir continuamente para alcançar maior segurança.

É importante frisar que em setores críticos, como o de petróleo e gás, a ausência de sistemas estruturados como o SGSO pode levar a consequências catastróficas, como explosões, derramamentos de óleo e impactos ambientais severos. Por isso, ele é uma ferramenta indispensável para operações seguras e sustentáveis.

Diante do exposto a cima e dada a criticidade das atividades recomenda-se a prática de auditorias internas ou externa, com o objetivo de avaliar a implementar a eficácia do sistema de gerenciamento de segurança operacional, identificando possíveis desvios ou não conformidades. Quando problemas são encontrados, os operadores são responsáveis por corrigi-los dentro dos prazos estabelecidos. Esse processo é fundamental para proteger a vida humana, o meio ambiente e garantir a melhoria contínua das operações.

Tais auditorias são realizadas de acordo com o Guia de Boas Práticas para Auditorias Internas de SGSO, que foi desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) em parceria com a ANP, a ABESPetro e a International Association of Drilling Contractors (IADC).
O guia é uma ferramenta valiosa para operadores de exploração e produção offshore, ajudando a reduzir riscos e não conformidades nas atividades. Ele também promove a melhoria contínua das práticas de segurança operacional.

A Ius Natura é uma consultoria especializada que oferece suporte abrangente em auditorias de conformidade, incluindo auditorias de Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO). Eles auxiliam empresas a atenderem aos requisitos da Resolução ANP nº 06/2011, garantindo que os processos estejam em conformidade com as normas legais e
regulatórias.

  • Auditorias de SGSO: Avaliação detalhada para identificar não conformidades e propor soluções.
  • Consultoria em Gestão de Riscos: Suporte na identificação e mitigação de riscos operacionais.
  • Capacitação de Equipes: Treinamento para equipes sobre requisitos legais e boas práticas de segurança.
  • Preparação para Auditorias Oficiais: Ajuda na organização e documentação para auditorias realizadas pela ANP.

Se quiser saber mais, você pode conferir os serviços da IUSNATURA diretamente no site deles.
Nos temos uma abordagem personalizada para atender às necessidades específicas de cada organização.

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Advogada (OAB/AM 12088) e Tecnóloga em Gestão Ambiental, é especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Tributário, e Legislação, Perícia e Auditoria Ambiental. Além disso, possui certificação de auditoria atuando como: Auditora Líder do Sistema de Gestão Integrada - SGI (ISOs 9001,14001,45001), Auditora Líder - CONAMA 306, Auditora Interna do FSSC 2200 – Segurança do Alimento, Técnica em Segurança do Trabalho, Técnica Administrativa, Técnica em Blaster e Perita Judicial.

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