Este artigo aborda um tema de grande relevância para a sociedade e para o setor empresarial: os impactos da crise climática sobre meninas e mulheres. Discutimos como as organizações podem utilizar essas informações para aprimorar suas práticas de ESG, fortalecendo a responsabilidade social, a governança corporativa e a gestão ambiental. O objetivo é oferecer orientações concretas para que empresas atuem de maneira estratégica, contribuindo para uma sociedade mais justa, equitativa e sustentável. Boa leitura.
Mapeamento dos impactos da crise climática sobre meninas e mulheres na paraíba
Em 24 de novembro de 2025, foi sancionada pelo Governador do Estado da Paraíba a Lei nº 14.141, que dispõe sobre o levantamento, organização e divulgação de dados sobre os impactos da crise climática na vida de meninas e mulheres, considerando desigualdades de gênero, raça, classe, bioma e geração.
Essa legislação representa um avanço significativo para a justiça climática com perspectiva de gênero, estabelecendo diretrizes que visam orientar políticas públicas mais inclusivas e eficientes.
O principal objetivo da Lei n.º 14.141/2025 é promover a coleta sistemática de dados que evidenciem como a crise climática afeta a vida de meninas e mulheres, considerando vulnerabilidades específicas. A partir dessas informações, será possível desenvolver políticas públicas que atendam às necessidades reais da população feminina em situações de desastre ou escassez. Com base nos dados coletados, será possível orientar ações de prevenção, proteção e adaptação, de modo a reduzir vulnerabilidades e promover justiça climática com perspectiva de gênero.
Pontos principais
A lei estabelece que o levantamento de dados deve considerar, no mínimo:
- Acesso à água potável, segurança alimentar e moradia segura;
- Situação de saúde das mulheres e meninas, incluindo saúde sexual e reprodutiva;
- Responsabilidades de cuidado assumidas por mulheres em contextos de crise climática;
- Incidência de violência contra meninas e mulheres em situações de desastre ou escassez;
- Participação das mulheres na produção agrícola, no trabalho informal e na geração de renda;
- Acesso das mulheres a políticas públicas ambientais, sociais e econômicas;
- Participação das mulheres nos espaços de decisão sobre políticas ambientais e climáticas.
Além disso, a coleta de dados deve observar marcadores de desigualdade, tais como raça, etnia, faixa etária, território, bioma, identidade de gênero e orientação sexual
Resposta sustentável à crise climática: mulheres, mobilização e responsabilidade social
A crise climática afeta pessoas de formas diferentes, e meninas e mulheres estão entre os grupos mais vulneráveis. Desastres naturais, escassez de água, insegurança alimentar e violência atingem mulheres de maneira desproporcional. Reconhecer essas desigualdades é essencial para políticas públicas eficazes e inclusivas.
O papel das instituições
Instituições públicas, universidades, organizações da sociedade civil e movimentos sociais têm papel central na implementação da lei. Elas são responsáveis por:
- Coletar, organizar e analisar dados sobre vulnerabilidades de meninas e mulheres;
- Subsidiar políticas públicas com foco em justiça climática e perspectiva de gênero;
- Garantir transparência e divulgação das informações, fortalecendo a participação social.
Essa atuação articulada transforma dados em decisões políticas e ações concretas, aumentando a proteção e a segurança das mulheres frente aos impactos climáticos.
Conexão com os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS)
A lei está alinhada com os ODS da Agenda 2030, reforçando o compromisso da Paraíba com o desenvolvimento sustentável:
- ODS 5 – Igualdade de Gênero: proteção e participação das mulheres;
- ODS 6 – Água Potável e Saneamento: acesso a recursos hídricos seguros;
- ODS 10 – Redução das Desigualdades: coleta de dados por raça, etnia, idade e condição social;
- ODS 13 – Ação Contra a Mudança Global do Clima: medidas de prevenção e adaptação a desastres.
Essa relação fortalece políticas públicas inclusivas, considerando diversidade e vulnerabilidade social.
Com a aprovação desta lei, a Paraíba dá um passo importante para a equidade de gênero na política ambiental, reconhecendo que os impactos da crise climática não afetam todas as pessoas da mesma forma. Mostra que enfrentar a crise climática exige ação integrada entre governo, sociedade civil, instituições de pesquisa e comunidade. Ao combinar dados, políticas públicas, educação e participação social, é possível criar soluções que reduzam os impactos da crise climática e promovam equidade, segurança e oportunidades para meninas e mulheres.
Como a Ius pode te ajudar
Diante de legislações como a Lei nº 14.141/2025 e da crescente exigência por práticas ESG robustas, a Ius atua como uma parceira estratégica para que sua empresa compreenda, implemente e se mantenha em conformidade com normas relacionadas à responsabilidade social, clima e igualdade de gênero. Com expertise jurídica e técnica em sistemas de gestão, a IUS auxilia organizações a interpretar corretamente os requisitos legais, mapear riscos socioambientais, integrar indicadores sensíveis a gênero e promover políticas internas que estejam alinhadas às melhores práticas de governança e sustentabilidade. Além disso, a IUS apoia na criação de programas, relatórios e processos de monitoramento que mostram como a empresa contribui para a equidade, a proteção climática e o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Dessa forma, sua empresa não apenas atende à lei, mas fortalece sua reputação, reduz vulnerabilidades e gera impacto social positivo. Clique no banner abaixo e veja como os serviços da Ius podem ajudar você.