Em 08 de agosto de 2025, foi publicada a Lei 15.190/25, que atualiza os procedimentos para obtenção de licença ambiental, com 63 vetos das disposições aprovadas pelo Parlamento.
Em 08 de dezembro de 2025, dias após o térmico da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP 30), 52 destes vetos foram promulgados, ou seja, tornaram-se vigentes.
Neste artigo, pontuamos de forma objetiva e prática as alterações feitas na nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental
Principais alterações alterações feitas na nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental
Através da maioria de votos no Congresso Nacional, retornaram ao texto legal disposições acerca de procedimentos de dispensa e simplificação de licenças ambientais. Dentre a modificações, destacam-se:
- Condições para o licenciamento ambiental simplificado pela modalidade por adesão e compromisso, para empreendimentos de médio porte e baixo ou médio potencial poluidor.
- Procedimentos simplificados e prioridade na análise para o licenciamento ambiental de projetos relacionados às atividades ou aos empreendimentos de abastecimento de água e esgotamento sanitário abrangidos pela Lei de Saneamento Básico, quando exigível.
- O licenciamento de empreendimentos relacionados à segurança energética nacional, desde que previstos e contratados no planejamento e nas políticas energéticas nacionais.
- Regularização através da Licença de Operação Corretiva (LOC), estabelecendo a possibilidade da realização de licenciamento ambiental corretivo poderá por adesão e compromisso.
- Atribuição de competência aos entes federativos para definir as tipologias de atividades ou de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental.
Além disso, a norma limita as hipóteses de consulta a autoridades envolvidas aos casos de terras indígenas, para terras homologadas e áreas quilombolas tituladas.
Permanecem vetadas, as disposições acerca da Licença Ambiental Especial (LAE), disciplinada pela Medida Provisória 1.308/2025, na qual foi aprovado o Projeto de Lei de Conversão no dia 03 de dezembro de 2025.
Considerações gerais
As alterações promovidas pela promulgação dos vetos aplicados na Lei Geral de Licenciamento Ambiental buscam a simplificação do processo para obtenção da licença ambiental.
O que pode ser percebido como uma medida de agilidade para o desenvolvivelmente econômico do país, levanta questionamentos quanto a segurança do licenciamento ambiental, tendo em vista ser um instrumento essencial para a proteção ambiental e controle da exploração de recursos naturais.
Destaca-se a importância do sistema de gestão ambiental no exercício da atividade potencialmente poluidoras, como forma de garantir o melhor uso dos recursos e evitar a lesão do meio ambiental.
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