Você sabia que suprimir vegetação sem a devida autorização é uma das principais causas de embargos de obras no Brasil e que, consequentemente, gera atrasos no projeto que fica parado?
Muitas organizações desconhecem que a remoção de vegetação necessita de prévia autorização dos órgãos competentes e acabam colocando em risco toda a atividade. Compreender os requisitos e procedimentos não se trata apenas de uma questão de conformidade legal, mas de uma estratégia essencial para o sucesso da obra.
Para esclarecer um pouco mais as dúvidas que norteiam esse tema, levantamos os principais pontos para explicar sobre este tema.
Hipóteses de obrigatoriedade de autorização de supressão vegetal (ASV)
A Autorização de Supressão Vegetal (ASV) trata-se de um documento emitidos por órgãos ambientais, nas esferas federal, estadual ou municipal cujo objetivo é permitir a que remoção legal de vegetação.
Ela é obrigatória para qualquer intervenção que implique na remoção de vegetação nativa, seja em áreas rurais ou urbanas, visando o uso alternativo do solo. As principais hipóteses de obrigatoriedade e as condições para sua concessão são regidas pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e legislações estaduais e municipais complementares.
Em relação às espécies de origem plantada, a obrigatoriedade de obtenção da Autorização de Supressão Vegetal (ASV) dependerá da legislação específica do município e do estado, bem como da localização da árvore (área urbana ou rural, em APP ou não). Isso porque, em muitos casos, mesmo plantas de origem plantada podem exigir ASV se a intervenção envolve remoção de vegetação nativa, destoca ou uso do solo que afete áreas protegidas, conforme orientações gerais e guias de órgãos ambientais.
Neste sentido, é recomendável que a empresa comunique tal intenção de forma prévia, aos órgãos competentes de Meio Ambiente, para evitar riscos de multas, embargos, sanções civis/penais e perda de licenças.
E quanto à supressão de árvores que estão contidas em faixa de domínio?
Árvores localizadas em faixa de domínio da concessão estadual ou federal, não estão sujeitas à regulamentação municipal, ainda que a legislação municipal seja mais restritiva. Esse entendimento foi feito com base na interpretação hermenêutica da disposição trazida pela Lei Complementar 140/11, norma federal, aplicável a todo território brasileiro:
Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.”
(…)
§ 2º A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador.”
A prefeitura pode autorizar supressão de vegetação em áreas urbanas ou propriedades privadas dentro do município, mas não em faixas de domínio sob jurisdição estadual ou federal, pois essa responsabilidade é do órgão que administra a via (como o DNIT para rodovias federais), que deve solicitar a autorização ao órgão ambiental competente.
Portanto, temos os seguintes pontos para este caso:
A manutenção e o controle da faixa de domínio são de responsabilidade do órgão federal (como o DNIT) ou estadual que administra a via;
O órgão responsável pela faixa deve solicitar, em regra, a autorização para supressão vegetal ao órgão ambiental competente, que pode ser municipal, estadual ou federal, dependendo da competência definida em lei. O interessado deve consultá-lo para verificar se a autorização será feita diretamente pelo DNIT ou se ele emitirá anuência para que a empresa solicite a autorização ambiental;
Os municípios podem legislar sobre questões ambientais no limite de seu interesse local, desde que as leis municipais sejam harmônicas com as leis estaduais e federais.
Leia também:
Quais os procedimentos devem ser adotados para os casos de árvores derrubadas por fenômenos da natureza?
Uma dúvida muito comum, é nos casos em que a derrubada da árvore ocorreu em razão de fenômenos da natureza, como vendavais, chuvas ou casos fortuitos de força maior, como a queda de um raio.
Para esses casos, é necessária autorização do órgão competente, pois a autorização serve para que o órgão verifique a situação e, se for o caso, autorize a remoção e determine medidas de compensação. Outro ponto que justifica a necessidade de prévia comunicação aos órgãos competentes, é que mesmo quando a árvore cai espontaneamente por motivos naturais, pode haver responsabilização por danos; muitas jurisdições exigem notificação às autoridades competentes e avaliação de risco para futuras ações preventivas.
Portanto, a exigência de autorização e o órgão competente variam conforme país, estado/província e município. Por isso, é crucial consultar a legislação local aplicável à região em questão.
Como vimos, conhecer profundamente todas as obrigações legais traz, não apenas uma conformidade com a legislação, mas evita prejuízos, mitiga riscos e traz segurança jurídica para que o processo corra nos trâmites da lei.
Como a Ius pode te ajudar
A Ius apoia sua empresa na identificação das hipóteses de obrigatoriedade da Autorização de Supressão Vegetal, mapeando exigências legais federais, estaduais e municipais aplicáveis a cada obra ou intervenção. Com uma gestão legal contínua e estratégica, a Ius ajuda a prevenir embargos, multas e atrasos, garantindo conformidade ambiental, segurança jurídica e previsibilidade nos projetos, desde o planejamento até a execução. Clique no banner abaixo e veja como a Ius pode te ajudar.