Foi publicada na edição do dia 29 de janeiro de 2026 do Diário Oficial da União a Portaria MTE nº 105, que promove mudanças significativas na Norma Regulamentadora nº 22 (NR 22) que trata da Saúde e Segurança Ocupacional na Mineração. Além disso, a publicação ainda trouxe alterações pontuais a Norma Regulamentadora nº 9 (NR 9), voltada à avaliação e ao controle das exposições ocupacionais.
A Portaria MTE 105/26 tem como propósito a modernização da segurança no setor mineral, alinhando a regulação brasileira às novas tecnologias de gestão de riscos e às diretrizes gerais já consolidadas no Programa de Gerenciamento de Riscos, com especial atenção às atividades de maior complexidade e periculosidade.
Desenvolvimento: Principais alterações promovidas pela Portaria MTE 105/26
Na NR 22, a nova norma promove alterações no âmbito do fortalecimento da Gestão de Riscos Ocupacionais, reforçando a obrigatoriedade de que o Programa de Gerenciamento de Riscos da mineração esteja plenamente integrado à NR 1. Essa integração tem como pressuposto avaliações detalhadas de riscos físicos, químicos, ergonômicos e psicossociais, especialmente nas atividades subterrâneas, que apresentam condições específicas de exposição e organização do trabalho.
Outro fator de destaque é o aprimoramento das exigências de monitoramento geotécnico, com a previsão de requisitos mais rigorosos para o acompanhamento contínuo de barragens de rejeitos e frentes de lavra. Com as novas alterações promovida pela Portaria MTE 105/26, a NR 22 agora passa a demandar sistemas de monitoramento em tempo real, planos de contingência mais detalhados e maior integração das medidas de segurança com as comunidades potencialmente afetadas.
A publicação também avança na regulamentação da automação e do uso de equipamentos operados de forma remota ou autônoma, estabelecendo requisitos para reduzir a presença humana em áreas de elevado risco.
No que se refere à ventilação em minas subterrâneas, houve atualização dos critérios de monitoramento da qualidade do ar, com foco na redução da exposição dos trabalhadores a particulados minerais e gases provenientes da operação de equipamentos a diesel, exigindo controle mais efetivo e contínuo desses agentes.
E não para por aí! A Portaria MTE 105/26 também promove ajustes específicos a redação da NR 9, com a atualização das metodologias de avaliação de agentes físicos e químicos, alinhando-as a referências técnicas internacionais mais recentes. A publicação torna mais clara a integração dos dados de monitoramento quantitativo com o inventário de riscos e com o e-Social, racionalizando o fluxo de informações e reforçando que a quantificação das exposições não substitui a adoção de medidas de controle coletivo, sobretudo em ambientes com elevada concentração de poeiras minerais.
Conclusão sobre o tema
Na prática, a publicação da Portaria sinaliza uma diretriz clara de desburocratização aliada ao uso intensivo de recursos tecnológicos, incentivando o emprego de meios automatizados e soluções de monitoramento remoto como forma de reduzir a exposição direta dos trabalhadores a zonas de alto risco.
Diante desse novo cenário tecnológico, é fundamental que as empresas do setor minerário promovam a revisão de seus Programas de Gerenciamento de Riscos, procedimentos operacionais e cronogramas de adequação, observando atentamente os prazos previstos na norma.
A Ius permanece à disposição dos clientes para prestar apoio e orientação técnica de qualidade nas adequações necessárias, de modo a assegurar a implementação segura e preventiva das novas exigências.
Como a Ius pode te ajudar
Nesse contexto, a Ius atua como parceira estratégica das empresas do setor minerário, oferecendo suporte técnico especializado para a revisão e atualização dos Programas de Gerenciamento de Riscos, procedimentos operacionais e estratégias de adequação às novas exigências normativas. Por meio de uma abordagem integrada, que alia conhecimento regulatório, análise de riscos e aplicação de soluções tecnológicas, a Ius auxilia na identificação de pontos críticos, no atendimento aos prazos legais e na implementação de medidas preventivas que reduzem a exposição dos trabalhadores a áreas de risco, garantindo conformidade normativa, segurança operacional e maior eficiência na gestão de riscos.