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Alterações na NR 35: Novas Regras para Treinamentos Presenciais e Escadas de Uso Individual

A Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026 promoveu alterações na Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35), que estabelece os requisitos de segurança para o trabalho em altura

As mudanças concentram-se, principalmente, na obrigatoriedade de realização presencial dos treinamentos previstos na norma e no estabelecimento de novos critérios para a utilização de escadas de uso individual, especialmente das escadas fixas verticais.

As alterações impactam organizações que realizam atividades em altura e exigem a revisão de treinamentos, procedimentos operacionais e análises de risco. 

As empresas que tratam a NR 35 como um requisito legal aplicável precisam registrar a mudança e planejar as adequações dentro dos prazos definidos pela própria Portaria.

Neste artigo, explicamos:

  • O que mudou
  • Quais são os prazos de adequação
  • Os principais impactos para as empresas
  • O que fazer na prática para manter a conformidade com a nova redação da NR 35

Quadro comparativo: como era x nova redação

Fonte: Portaria MTE nº 1.259/2026 (Ministério do Trabalho e Emprego)

1. Treinamentos da NR 35 passam a ser obrigatoriamente presenciais

A principal alteração promovida pela Portaria foi a inclusão do item 35.4.5 na NR 35, estabelecendo que todos os treinamentos previstos na norma deverão ser realizados exclusivamente na modalidade presencial.

 A exigência alcança o treinamento inicial, o treinamento periódico (bienal) e o treinamento eventual.

Na prática, os formatos a distância (EAD), híbridos ou por transmissão ao vivo deixam de ser aceitos como substitutos da capacitação presencial para a NR 35. 

A medida reforça a importância da capacitação prática dos trabalhadores, contribuindo para a prevenção de acidentes e para a execução mais segura das atividades em altura.

A carga horária e a periodicidade mínima do treinamento seguem os critérios já previstos na norma.

2. Novas regras para escadas de uso individual

A Portaria também alterou o Anexo III da NR 35, que trata das escadas de uso individual. 

A utilização de escadas como meio de acesso ou como posto de trabalho passa a exigir análise de risco prévia, considerando os critérios já previstos na própria NR 35.

Para as escadas fixas verticais utilizadas exclusivamente como meio de acesso, a norma estabelece que a necessidade de utilização do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) deverá ser definida por análise de risco específica, levando em consideração fatores como:

  • Frequência de uso
  • Finalidade da escada
  • Características construtivas

A nova redação passa a permitir que uma única análise de risco contemple grupos de escadas com características semelhantes e determina que as condições de segurança dessas estruturas sejam verificadas periodicamente, conforme critérios definidos pela organização. 

3. Relação com a Portaria nº 1.680/2025

A Portaria nº 1.259/2026 não surgiu isolada. Ela também ajusta a redação da Portaria nº 1.680, de 2025, que havia criado o Anexo III (Escadas de Uso Individual) da NR 35. 

Na prática, a nova norma:

  • Refina os critérios de análise de risco e de utilização do SPIQ para as escadas fixas verticais
  • Organiza as regras de transição para as estruturas já instaladas

Por isso, ao mapear o impacto das mudanças, vale revisar as duas normas em conjunto: a Portaria 1.680/2025 (que estruturou o Anexo III) e a Portaria 1.259/2026 (que ajustou os requisitos e definiu os prazos).

4. Regras de transição e prazos para adequação

A Portaria estabelece regras de transição para facilitar a implementação das novas exigências relacionadas às escadas fixas verticais.

Os novos requisitos deverão ser implementados de forma escalonada, considerando a quantidade de escadas existentes por unidade operacional, setor ou atividade:

Além disso, as organizações terão um ano (até 16/07/2027) para refazer o treinamento inicial da NR 35 na modalidade presencial ou complementar sua carga horária, caso parte do treinamento tenha sido realizada em outra modalidade.

5. Impactos práticos para as empresas

As mudanças exigem que as organizações revisem processos, documentos e programas relacionados ao trabalho em altura para garantir a conformidade com a nova redação da NR 35.

Atualização dos treinamentos

Todos os treinamentos previstos na NR 35 deverão ser realizados na modalidade presencial, exigindo a revisão dos programas de capacitação das empresas e o replanejamento do calendário de turmas.

Revisão das análises de risco

As análises de risco relacionadas ao uso de escadas deverão ser reavaliadas para contemplar os novos critérios estabelecidos pela norma, inclusive a definição sobre o uso (ou não) do SPIQ nas escadas fixas verticais.

Adequação dos procedimentos operacionais

Os procedimentos internos deverão ser atualizados para incorporar as novas exigências relativas às escadas fixas verticais e às inspeções periódicas.

Atualização dos sistemas de gestão

Empresas certificadas ou que adotam a ISO 45001 deverão registrar essas alterações como atualização de requisitos legais e manter evidências das adequações realizadas.

 Isso reforça a importância de uma gestão de requisitos legais estruturada, capaz de identificar a mudança normativa, avaliar a aplicabilidade e acompanhar o plano de ação até a conformidade.

Precisa registrar essa mudança da NR 35 e acompanhar os prazos de adequação sem perder nenhum requisito de vista? 

Conheça o CAL, o sistema da Ius para gestão de requisitos legais e conformidade.

6. O que fazer agora: checklist prático

Para começar a adequação à nova NR 35, priorize estas ações:

  • Registrar a Portaria MTE nº 1.259/2026 como atualização de requisito legal aplicável.
  • Levantar quantas escadas de uso individual existem por unidade, setor ou atividade (isso define o prazo de adequação).
  • Revisar as análises de risco das escadas fixas verticais e definir, tecnicamente, a necessidade do SPIQ.
  • Reprogramar os treinamentos da NR 35 para a modalidade presencial (inicial, periódico e eventual).
  • Atualizar procedimentos operacionais e planos de inspeção periódica.
  • Guardar evidências das adequações para auditorias e para o sistema de gestão (ISO 45001).

O que não foi alterado

A alteração não modifica os demais requisitos gerais da NR 35 relacionados:

  • Ao planejamento do trabalho em altura
  • À utilização de sistemas de proteção contra quedas
  • Aos equipamentos de proteção individual
  • Às  medidas de emergência

 As alterações concentram-se na realização dos treinamentos e nos requisitos aplicáveis às escadas de uso individual.

Vigência

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de julho de 2026

Os prazos escalonados de adequação para as escadas e para os treinamentos passam a contar a partir dessa data, conforme detalhado acima. 

O texto oficial está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Perguntas frequentes sobre as alterações na NR 35

O treinamento EAD da NR 35 ainda é válido?

Não. Com o novo item 35.4.5, todos os treinamentos previstos na NR 35 passam a ser exclusivamente presenciais. Formatos EAD, híbridos ou por transmissão ao vivo não substituem mais a capacitação presencial.

Quando as novas regras entram em vigor?

A Portaria MTE nº 1.259/2026 entrou em vigor em 16 de julho de 2026, data de sua publicação. A partir daí começam a contar os prazos de adequação.

Quais são os prazos para adequar as escadas fixas verticais?

A adequação é escalonada pela quantidade de escadas: até 500 escadas, 1 ano (até 16/07/2027); de 501 a 1.000, 2 anos (até 16/07/2028); acima de 1.001, 3 anos (até 16/07/2029).

Toda escada fixa vertical vai exigir SPIQ?

Não necessariamente. A necessidade do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) passa a ser definida por análise de risco específica, considerando frequência de uso, finalidade e características construtivas da escada.

Preciso refazer o treinamento inicial de forma presencial?

As organizações têm até 16/07/2027 para refazer o treinamento inicial na modalidade presencial ou complementar a carga horária, caso parte do treinamento tenha sido feita em outra modalidade.

Conclusão

As alterações promovidas na NR 35 reforçam a capacitação prática dos trabalhadores e estabelecem critérios mais objetivos para a utilização de escadas em atividades realizadas em altura.

 Embora não representem uma revisão completa da norma, a atualização fortalece a gestão dos riscos associados ao trabalho em altura e exige que as organizações revisem seus programas de treinamento, análises de risco e procedimentos operacionais.

Para as empresas, acompanhar essas mudanças e implementar as adequações dentro dos prazos previstos é fundamental para garantir a conformidade legal e promover ambientes de trabalho mais seguros. 

Manter uma agenda regulatória atualizada ajuda a antecipar novas exigências e evitar autuações.

Quer garantir que mudanças como a da NR 35 sejam identificadas, registradas e tratadas dentro do prazo? Solicite uma proposta e veja como o CAL mantém a sua empresa em conformidade com os requisitos legais aplicáveis.

Maria Eduarda Gomes

Estudante de Direito pela Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO), com forte interesse na área jurídica e atuação voltada para práticas sustentáveis e responsabilidade socioambiental. Integra a equipe de Inteligência em Requisitos Legais da Ius Natura, contribuindo para a conformidade empresarial de organizações comprometidas com regulamentações legais e boas práticas ambientais. Busca constantemente unir conhecimento jurídico e consciência ambiental para promover soluções éticas e eficazes no contexto corporativo atual.

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