A Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026 promoveu alterações na Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35), que estabelece os requisitos de segurança para o trabalho em altura.
As mudanças concentram-se, principalmente, na obrigatoriedade de realização presencial dos treinamentos previstos na norma e no estabelecimento de novos critérios para a utilização de escadas de uso individual, especialmente das escadas fixas verticais.
As alterações impactam organizações que realizam atividades em altura e exigem a revisão de treinamentos, procedimentos operacionais e análises de risco.
As empresas que tratam a NR 35 como um requisito legal aplicável precisam registrar a mudança e planejar as adequações dentro dos prazos definidos pela própria Portaria.
Neste artigo, explicamos:
Fonte: Portaria MTE nº 1.259/2026 (Ministério do Trabalho e Emprego)
A principal alteração promovida pela Portaria foi a inclusão do item 35.4.5 na NR 35, estabelecendo que todos os treinamentos previstos na norma deverão ser realizados exclusivamente na modalidade presencial.
A exigência alcança o treinamento inicial, o treinamento periódico (bienal) e o treinamento eventual.
Na prática, os formatos a distância (EAD), híbridos ou por transmissão ao vivo deixam de ser aceitos como substitutos da capacitação presencial para a NR 35.
A medida reforça a importância da capacitação prática dos trabalhadores, contribuindo para a prevenção de acidentes e para a execução mais segura das atividades em altura.
A carga horária e a periodicidade mínima do treinamento seguem os critérios já previstos na norma.
A Portaria também alterou o Anexo III da NR 35, que trata das escadas de uso individual.
A utilização de escadas como meio de acesso ou como posto de trabalho passa a exigir análise de risco prévia, considerando os critérios já previstos na própria NR 35.
Para as escadas fixas verticais utilizadas exclusivamente como meio de acesso, a norma estabelece que a necessidade de utilização do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) deverá ser definida por análise de risco específica, levando em consideração fatores como:
A nova redação passa a permitir que uma única análise de risco contemple grupos de escadas com características semelhantes e determina que as condições de segurança dessas estruturas sejam verificadas periodicamente, conforme critérios definidos pela organização.
A Portaria nº 1.259/2026 não surgiu isolada. Ela também ajusta a redação da Portaria nº 1.680, de 2025, que havia criado o Anexo III (Escadas de Uso Individual) da NR 35.
Na prática, a nova norma:
Por isso, ao mapear o impacto das mudanças, vale revisar as duas normas em conjunto: a Portaria 1.680/2025 (que estruturou o Anexo III) e a Portaria 1.259/2026 (que ajustou os requisitos e definiu os prazos).
A Portaria estabelece regras de transição para facilitar a implementação das novas exigências relacionadas às escadas fixas verticais.
Os novos requisitos deverão ser implementados de forma escalonada, considerando a quantidade de escadas existentes por unidade operacional, setor ou atividade:
Além disso, as organizações terão um ano (até 16/07/2027) para refazer o treinamento inicial da NR 35 na modalidade presencial ou complementar sua carga horária, caso parte do treinamento tenha sido realizada em outra modalidade.
As mudanças exigem que as organizações revisem processos, documentos e programas relacionados ao trabalho em altura para garantir a conformidade com a nova redação da NR 35.
Todos os treinamentos previstos na NR 35 deverão ser realizados na modalidade presencial, exigindo a revisão dos programas de capacitação das empresas e o replanejamento do calendário de turmas.
As análises de risco relacionadas ao uso de escadas deverão ser reavaliadas para contemplar os novos critérios estabelecidos pela norma, inclusive a definição sobre o uso (ou não) do SPIQ nas escadas fixas verticais.
Os procedimentos internos deverão ser atualizados para incorporar as novas exigências relativas às escadas fixas verticais e às inspeções periódicas.
Empresas certificadas ou que adotam a ISO 45001 deverão registrar essas alterações como atualização de requisitos legais e manter evidências das adequações realizadas.
Isso reforça a importância de uma gestão de requisitos legais estruturada, capaz de identificar a mudança normativa, avaliar a aplicabilidade e acompanhar o plano de ação até a conformidade.
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Para começar a adequação à nova NR 35, priorize estas ações:
A alteração não modifica os demais requisitos gerais da NR 35 relacionados:
As alterações concentram-se na realização dos treinamentos e nos requisitos aplicáveis às escadas de uso individual.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de julho de 2026.
Os prazos escalonados de adequação para as escadas e para os treinamentos passam a contar a partir dessa data, conforme detalhado acima.
O texto oficial está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Não. Com o novo item 35.4.5, todos os treinamentos previstos na NR 35 passam a ser exclusivamente presenciais. Formatos EAD, híbridos ou por transmissão ao vivo não substituem mais a capacitação presencial.
A Portaria MTE nº 1.259/2026 entrou em vigor em 16 de julho de 2026, data de sua publicação. A partir daí começam a contar os prazos de adequação.
A adequação é escalonada pela quantidade de escadas: até 500 escadas, 1 ano (até 16/07/2027); de 501 a 1.000, 2 anos (até 16/07/2028); acima de 1.001, 3 anos (até 16/07/2029).
Não necessariamente. A necessidade do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) passa a ser definida por análise de risco específica, considerando frequência de uso, finalidade e características construtivas da escada.
As organizações têm até 16/07/2027 para refazer o treinamento inicial na modalidade presencial ou complementar a carga horária, caso parte do treinamento tenha sido feita em outra modalidade.
As alterações promovidas na NR 35 reforçam a capacitação prática dos trabalhadores e estabelecem critérios mais objetivos para a utilização de escadas em atividades realizadas em altura.
Embora não representem uma revisão completa da norma, a atualização fortalece a gestão dos riscos associados ao trabalho em altura e exige que as organizações revisem seus programas de treinamento, análises de risco e procedimentos operacionais.
Para as empresas, acompanhar essas mudanças e implementar as adequações dentro dos prazos previstos é fundamental para garantir a conformidade legal e promover ambientes de trabalho mais seguros.
Manter uma agenda regulatória atualizada ajuda a antecipar novas exigências e evitar autuações.
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