ANM publica novo marco regulatório de segurança de barragens de mineração

Entenda as atualizações sobre o no marco regulatório na ANM pela perspectiva da Resolução ANM 220/25 [...]
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ANM publica novo marco regulatório de segurança de barragens de mineração

Entenda as atualizações sobre o no marco regulatório na ANM pela perspectiva da Resolução ANM 220/25
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A Agência Nacional de Mineração publicou, no mês de outubro de 2025, a Resolução ANM 220/25, que disciplina a segurança de barragens de mineração, substituindo a Resolução ANM 95/22. 

A norma, que entra em vigor em 2027, atualiza o tema, com o fim de padronizar conforme as normas técnicas aplicáveis, além de criar mecanismos que garantam a transparência e imparcialidade na elaboração dos documentos no âmbito da Resolução. 

Dentre as principais atualizações, destacam-se a adequações dos termos e definições segundo as normas técnicas; a revisão das regras para classificação de barragens; e a revisões periódicas e críticas precisam ser conduzidas por equipes independentes.

Além dos temas acima, neste artigo vamos abordar os objetivos e diretrizes da Lei e a importância da sociedade em relação a nova norma, confira. 

O normativo tem como objetivo, adequar suas disposições regulatórias com a legislação e normas técnicas correlatas, em especial: 

  • Lei 14.514/22: que incumbe à ANM a responsabilidade de fiscalizar a segurança de barragens de mineração com rejeitos oriundos de atividades de lavra de minérios nucleares ou de minérios que contenham elementos nucleares associados;
  • Resolução CNRH 241/24: que alterou significamente os critérios de classificação de barragens quanto ao Dano Potencial Associado e à Categoria de Risco e determinou aos órgãos fiscalizadores a revisão e adequação de seus normativos no prazo de um ano; e 
  • ABNT NBR 13.028:2024: trouxe atualizações de critérios e requisitos técnicos para barragens de mineração. 

Além disso, a Resolução ANM 220/25 trata com especial cuidado os impactos na população, transparência e imparcialidade nos procedimentos de segurança de barragem e na elaboração de relatórios e demais documentos no âmbito da resolução. 

A norma revisa alguns termos, a fim de dirimir confusões anteriores, alguns exemplos os de novos termos importantes trazidos são: área afetada, área de inundação e nível de segurança, que substitui o termo “nível de emergência”. 

Tal revisão e a reorganização da ordem dos assuntos foram medidas tomadas para facilitar o entendimento das determinações da norma.  

A versão final da norma foi fruto da Agenda Regulatória da ANM 2025/2026 e resultado da colaboração de diversas partes interessadas, tanto de autoridades técnicas nos assuntos tratados, quanto pela sociedade civil, por meio da Consulta Pública 01/2025, onde foram recebidas 474 contribuições. 

As contribuições foram analisadas, e parte delas, foram incorporadas na norma, o que enriquece a amplitude e eficácia dos conteúdos regulamentados na Resolução. 

A participação popular, também é refletida na segurança de barragens, onde dispõe sobre a obrigação de envolver a comunidade em simulados e das reuniões para apresentação do  Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração (PAEBM), envolvendo a comunidade.

O engajamento por meio de audiências públicas e consultas é uma medida de fortalecimento nos preceitos do ESG, é uma forma de promover transparência, incluir as partes interessadas e alinhar as decisões com o interesse social e promover práticas mais éticas e sustentáveis. 

A recente Resolução resultante da Agenda Regulatória da ANM 2025/2026 representa um avanço significativo na gestão da segurança de barragens e na integração dos princípios ESG (Ambiental, Social e Governança) nas atividades de mineração. Essa norma, construída com base na Consulta Pública 01/2025, reflete um movimento importante de transparência, diálogo e responsabilidade compartilhada entre autoridades, empresas e a sociedade civil.

Com a exigência de maior envolvimento das comunidades locais, especialmente na realização de simulados e reuniões para apresentação do Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração (PAEBM), as organizações precisam reforçar suas práticas de governança, comunicação e gestão de riscos.

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Advogada (OAB/MG 217.427) pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, pós-graduada em Direito Ambiental e Minerário pela PUC Minas. Colaboradora do livro: Mineração e sustentabilidade ambiental - temáticas atuais, direito e sociedade. Atua na gestão de requisitos legais para certificações, com expertise em normas ISO (14001, 45001, 26000, 22000, 50001, 9001, 39001, 27001 e 37001).

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