Você sabia que é possível aproveitar treinamentos de Normas Regulamentadoras (NRs) já realizados por colaboradores? Essa possibilidade, antes inexistente, foi introduzida pela Portaria SEPT nº 6.730/2020, que reformulou a Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O resultado? Mais agilidade, menos custos e melhor gestão do tempo nas organizações.
Menos tempo fora da operação e redução de gastos
Para as empresas, essa mudança representa uma verdadeira evolução:
- Diminuição do tempo de colaboradores afastados de suas atividades operacionais, em virtude do treinamento.
- Redução de despesas com treinamentos repetidos.
- Otimização do processo de capacitação, sem prejudicar a conformidade legal.
Duas formas de aproveitamento previstas
A NR 01 permite que o aproveitamento ocorra em dois cenários distintos:
1. Aproveitamento de conteúdos de treinamento na mesma organização
É possível reaproveitar treinamentos anteriores desde que:
- Os conteúdos e cargas horárias exigidos estejam abrangidos pelo treinamento anterior.
- A capacitação anterior tenha sido realizada dentro do prazo previsto na NR ou nos últimos 2 anos, caso não haja prazo determinado.
- A validade seja reconhecida pelo responsável técnico do novo treinamento.
2. Aproveitamento de treinamentos entre organizações
Essa forma requer uma avaliação criteriosa pela nova empresa, que deverá observar:
- As atividades desempenhadas anteriormente pelo trabalhador.
- As novas atividades que ele irá desenvolver.
- O conteúdo e a carga horária cumpridos e os exigidos.
- A data do último treinamento, que deve respeitar o prazo estipulado pela NR ou estar dentro dos 2 anos anteriores.
Certificação e periodicidade: atenção aos detalhes
Ainda que haja aproveitamento parcial ou total, a organização mantém a obrigação de emitir o certificado de capacitação, indicando:
- A data dos treinamentos convalidados ou complementados.
- O treinamento mais antigo utilizado para cálculo da nova periodicidade.
Esse cuidado é essencial para garantir a validade legal do processo e manter a empresa em conformidade com as exigências de segurança e saúde do trabalho.
O aproveitamento de treinamentos é legal, viável e inteligente — desde que sejam cumpridas as exigências previstas na NR 01. É uma estratégia eficaz para organizações que buscam eficiência operacional sem abrir mão da responsabilidade legal na capacitação de seus trabalhadores.
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