Auditoria CONAMA 306
A Lei Federal 14.948, de 02 de agosto de 2024, institui a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e estabelece o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil, visando promover a produção e o uso desse combustível como fonte energética sustentável.
A norma institui também o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2), disciplina incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).
Assim, a normativa visa promover a produção e utilização de hidrogênio como fonte energética sustentável, alinhando-se às práticas de ESG (Ambiental, Social e Governança).
Mas o que exatamente essa nova legislação determina? O que pode ser considerado hidrogênio de baixa emissão de carbono? Como ela se relaciona ao ESG? Vamos explicar tudo de forma simples e direta.
A Lei Federal 14.948/24, estabelece critérios para classificar o hidrogênio de baixa emissão de carbono, considerando como tal o hidrogênio combustível ou insumo industrial coletado ou obtido a partir de fontes diversas de processo de produção e que possua emissão de gases de efeito estufa, conforme análise do ciclo de vida, com valor inicial menor ou igual a 7 kgCO2eq/kgH2 (sete quilogramas de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido).
A norma estabelece também critérios para conceituar o hidrogênio renovável e o hidrogênio verde, sendo eles:
Ressaltamos que a normativa estabelece que as atividades de produção de hidrogênio, seus derivados e carreadores, serão exercidas por empresas ou consórcios de empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, que tenham obtido autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), respeitadas as atribuições das demais agências reguladoras conforme as fontes utilizadas no processo de produção.
Sobre o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH₂), a Lei 14.948/24 estabelece que a certificação visa a utilização do hidrogênio de forma sustentável a partir das informações contidas em certificado emitido por empresa certificadora ao produto hidrogênio e derivados, para informar a intensidade de emissões relativas à cadeia do produto hidrogênio.
Para as organizações que buscam alinhar-se às práticas de ESG, a Lei 14.948/24 oferece oportunidades significativas dentro dos seguintes pilares:
Além disso, a Lei 14.948/24 estabelece que os empreendimentos e as atividades deverão adotar medidas para gestão de riscos de acidentes ou desastres. Sendo instrumentos para gestão de riscos de acidentes ou desastres dos empreendimentos e das atividades: o Estudo de Análise de Risco (EAR), o Plano de Gerenciamento de Risco (PGR), e o Plano de Ação de Emergência (PAE).
Neste ponto, podemos entender a preocupação do legislador em correlacionar a normativa com as práticas ESG, pois as organizações que se disponibilizarem à produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono, deverão também se preocupar com os impactos gerados, tanto internamente nas atividades, quanto externamente, na sociedade.
Aproveite para ler o nosso artigo sobre a Resolução CONABIO 09/24, que menciona a temática de metas da biodiversidade para 2025.
Leia também: Resolução CONABIO 09/24: Metas Nacionais de Biodiversidade e sua Relevância para ESG
Para empresas interessadas em se beneficiar das oportunidades trazidas pela Lei e fortalecer suas práticas de ESG, recomendamos os seguintes passos:
Assim, a Lei 14.948/24 estabelece diretrizes para a produção sustentável de hidrogênio e também se integra às estratégias de ESG, oferecendo às empresas um caminho para alinhar suas operações aos princípios de sustentabilidade e responsabilidade social, que são uma tendência mundial de mercado.
Para as organizações que desejam se adequar às práticas ESG, bem como implementar a produção ou consumo de hidrogênio de baixa emissão de carbono é essencial manter-se conectado às publicações das legislações aplicáveis.
Para isso, o CAL®, software de Gestão de Requisitos Legais da Ius, torna-se ferramenta essencial, na medida em que atualiza diariamente as normas e legislações relacionadas ao meio ambiente, responsabilidade social, saúde e segurança ocupacional, dentre outros escopos.
Além disso, possuímos um corpo de consultores e especialistas que te ajudam na adoção do hidrogênio de baixa emissão de carbono, em suas atividades organizacionais, bem como orientam e ajudam implementar a sua produção e certificação, representando uma oportunidade estratégica para quem busca inovar e liderar na transição para uma economia mais sustentável.
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