Acidente de trajeto: quais são suas características?

O acidente de trajeto sofrido pelo empregado é um assunto bastante polêmico e levanta diversas dúvidas quanto a sua caracterização, os direitos do trabalhador acidentado e os deveres do empregador.

Caracterização do acidente de trajeto

De forma ampla, identificamos três situações que podem caracterizar como acidente de trabalho:

1) O que ocorre durante a prática normal do exercício do trabalho;

2) A doença ocupacional gerada ao longo do tempo pela prática de suas funções profissionais e ;

3) O acidente ocorrido no trajeto da residência para o trabalho ou no retorno do trabalho para a residência do trabalhador.

Segundo a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social,

acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho” (artigo 19).

Como podemos ver, o acidente de trajeto não se enquadraria nesta definição, porém no artigo 21, IV, d, tratou-o como equiparado a acidente de trabalho. Ainda que fora do local e horário de trabalho, desde que ocorra “no percurso da residência para o local de trabalho (…)”.

Podemos pensar que esse tipo de acidente em nada tem a ver com o empregador ou a atividade profissional do acidentado, já que ocorreu fora do local de trabalho e fora do seu horário.

Como a jurisprudência compreende essa questão?

A jurisprudência ainda traz o quesito “habitualidade”, ou seja, deve ocorrer em trajeto normalmente percorrido pelo empregado, tanto para ir como para voltar do trabalho.

Sendo assim, caso o empregado desvie seu caminho comum da residência para o trabalho ou do trabalho para a residência, e eventualmente sofra algum acidente, este não será caracterizado ou equiparado com acidente de trajeto.

Uma posição jurisprudencial que vem sendo adotada é a consideração de instituição de ensino como residência.

Ou seja, no caso do trabalhador frequentar habitualmente a escola, antes ou depois do trabalho, será considerado um percusso do acidente de trajeto.

Dia 27 de Julho: Dia Nacional de Prevenção aos Acidentes de Trabalho

Meio de locomoção

A caracterização do acidente de trajeto independe de qual for:

  • A pé;
  • Transporte público;
  • Veículo próprio ou veículo da empresa.

Consequentemente, isso vai implicar, principalmente, quanto aos danos matérias, o que será melhor explicado ainda no artigo.

E quais são os direito e garantias do trabalhador acidentado?
  • O acidente de trajeto se refere aos direitos previdenciários (benefícios e estabilidade acidentária). Como, a necessidade de emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)
  • Garantia de estabilidade de seu emprego prevista no art. 118 da lei referida,

“pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”.

Tais direitos são também deveres do empregador que tem a responsabilidade de emitir a CAT e garantir a manutenção do vínculo empregatício pelos doze meses seguintes, a contar da cessação do benefício previdenciário.

Obs.: Em regra, o empregador não possui responsabilidade civil sobre o acidente de trajeto. Por essa razão, na maioria dos casos não será devido ao trabalhador acidentado indenização por dano material ou moral.

No entanto, no caso do acidente derivar de transporte fornecido pelo próprio empregador, a responsabilidade será objetiva. Ou seja, o direito do empregado exigir a indenização material e/ou moral não precisará de culpa ou dolo do empregador.

Por Felipe Lafetá

Felipe Lafetá

Advogado (OAB/MG 199.911) com especialização em Direito Minerário, e auditor líder do Sistema de Gestão Integrada (ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001). Atua como consultor e auditor jurídico, principalmente nos escopos de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho, e Qualidade, prestando assessoria para empresas dos mais diversos setores de serviço e indústria, como: mineração, alimentos, energia, combustíveis, metalurgia, entre outros segmentos.

Recent Posts

Transferência de cipista eleito: o que diz a legislação

Entenda as restrições legais para a transferência de empregados eleitos da CIPA, conforme a NR…

2 dias ago

Lei 15.156/25: O suporte às vítimas do Zika Virus

Entenda como a Lei 15.156/25 garante amparo às vítimas do Zika vírus e promove políticas…

6 dias ago

Ponto de Abastecimento: o que diz a Resolução ANP nº939/2023 e como operar de forma regular

Descubra o que é um Ponto de Abastecimento segundo a Resolução ANP 939/2023 e como…

6 dias ago

Saiba mais sobre o papel fiscalizador da empresa na Saúde e Segurança do Trabalho

Entenda a importância da segurança do trabalho e a responsabilidade legal das empresas segundo a…

6 dias ago

Due Diligence de fornecedores: qual sua importância e como funciona?

Entenda os principais desafios e requisitos para homologar fornecedores e qualificar prestadores, garantindo conformidade legal…

1 semana ago

Conheça as estratégias de como evitar acidentes de trabalho na Construção Civil

Entenda a importância das NRs na construção civil e como ferramentas como VCL, ACL e…

2 semanas ago