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Portaria Consolidada MTE nº 1 entra em vigor em 2026, veja como se preparar para atendê-la

Nova norma trabalhista entra em vigor no próximo ano Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de dezembro de 2025 a Portaria Consolidada MTE nº 1, a qual regulamenta disposições relativas à Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e aos sistemas, cadastros e estatísticas do Ministério do
Trabalho e Emprego.

Embora entre em vigor apenas em janeiro, algumas dúvidas já começaram a surgir e,por isso, preparamos um artigo com as primeiras informações sobre o assunto paraajudar a sua empresa a se preparar.

As previsões legais no Brasil estão, muitas vezes, espalhadas e presentes em diferentes tipos normativos, o que gera uma fragmentação e dispersão dos itens a serem atendidos.

Com a Portaria MTE 1/25, haverá uma consolidação de informações, ou seja, várias obrigações trabalhistas serão reunidas em um único ato normativo, trazendo mais clareza e eficiência para a aplicação das previsões. Algo similar ocorreu em 2017 com a publicação da Portaria MS 5/17, o que demonstra que as portarias de consolidação são uma tendência legislativa.

Não. Embora muitas das obrigações que serão trazidas pela Portaria MTE 1/25 já estejam presentes em outras normas, haverá sim alterações, sendo a principal delas referente ao registro de empregados, o qual deverá ser realizado pelo empregador exclusivamente por meio do eSocial (Sistema Simplificado de Escrituração Digital das
Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais), conforme artigo 12 dessa nova norma.

Ou seja, não será mais possível o registro do empregado por meio de papel físico, o que era ainda possível em algumas situações. Todas as empresas serão consideradas usuárias do registro eletrônico de empregados
via eSocial, não podendo mais utilizar livro ou ficha física de registro.

Conforme trazido pela própria norma, seu texto entrará em vigor em 2 de janeiro de 2026. Ou seja, a partir dessa data, as obrigações trazidas já poderão ser cobradas.

Sim. A nova norma revogará diversas outras disposições, sendo elas:

  • Dispositivos da Portaria MTP nº 671 (art. 1º, incisos I e XII; art. 2º a art. 23; e art. 140
    a art. 184-F)
  • Dispositivos da Portaria MTP nº 849, de 22 de outubro de 2021 (art. 1º, inciso III; e
    art. 18-A a art. 18-N)
  • Portaria MTP nº 895, de 7 de dezembro de 2021;
  • Portaria MTP nº 805, de 13 de abril de 2022;
  • Portaria MTP nº 4.370, de 28 de dezembro de 2022;
  • Portaria MTE nº 2.420, de 10 de julho de 2023;
  • Portaria MTE nº 3.784, de 7 de dezembro de 2023;
  • Portaria MTE nº 3.869, de 21 de dezembro de 2023;
  • Portaria MTE nº 291, de 8 de março de 2024;
  • Portaria MTE nº 617, de 25 de abril de 2024;
  • Portaria MTE nº 1.630, de 25 de setembro de 2024; e
  • Portaria MTE nº 547, de 11 de abril de 2025.

Como visto, a recente portaria de consolidação trouxe alterações na legislação trabalhista e revogou diversas outras normas, o que reforça a importância de que empresas estejam atentas às recorrentes publicações legais que impactam suas atividades.

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Thaisa Fonseca

Advogada (OAB/MG 180.518) e especialista jurídica, certificada em auditoria interna integrada SGI (ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001), com experiência de 10 anos em gestão de requisitos legais.

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