Nova norma trabalhista entra em vigor no próximo ano Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de dezembro de 2025 a Portaria Consolidada MTE nº 1, a qual regulamenta disposições relativas à Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e aos sistemas, cadastros e estatísticas do Ministério do
Trabalho e Emprego.
Embora entre em vigor apenas em janeiro, algumas dúvidas já começaram a surgir e,por isso, preparamos um artigo com as primeiras informações sobre o assunto paraajudar a sua empresa a se preparar.
As previsões legais no Brasil estão, muitas vezes, espalhadas e presentes em diferentes tipos normativos, o que gera uma fragmentação e dispersão dos itens a serem atendidos.
Com a Portaria MTE 1/25, haverá uma consolidação de informações, ou seja, várias obrigações trabalhistas serão reunidas em um único ato normativo, trazendo mais clareza e eficiência para a aplicação das previsões. Algo similar ocorreu em 2017 com a publicação da Portaria MS 5/17, o que demonstra que as portarias de consolidação são uma tendência legislativa.
Não. Embora muitas das obrigações que serão trazidas pela Portaria MTE 1/25 já estejam presentes em outras normas, haverá sim alterações, sendo a principal delas referente ao registro de empregados, o qual deverá ser realizado pelo empregador exclusivamente por meio do eSocial (Sistema Simplificado de Escrituração Digital das
Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais), conforme artigo 12 dessa nova norma.
Ou seja, não será mais possível o registro do empregado por meio de papel físico, o que era ainda possível em algumas situações. Todas as empresas serão consideradas usuárias do registro eletrônico de empregados
via eSocial, não podendo mais utilizar livro ou ficha física de registro.
Conforme trazido pela própria norma, seu texto entrará em vigor em 2 de janeiro de 2026. Ou seja, a partir dessa data, as obrigações trazidas já poderão ser cobradas.
Sim. A nova norma revogará diversas outras disposições, sendo elas:
Como visto, a recente portaria de consolidação trouxe alterações na legislação trabalhista e revogou diversas outras normas, o que reforça a importância de que empresas estejam atentas às recorrentes publicações legais que impactam suas atividades.
Para ficar por dentro das alterações e saber exatamente o que sua empresa precisa atender, você pode contar com o CAL, nosso software de gestão de requisitos legais que combina a tecnologia e celeridade nas atualizações jurídicas com o conhecimento técnico de consultores que se dedicam a auxiliar nossos clientes a atender as obrigações legais da sua organização.
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