Meio Ambiente

Como evitar passivos ambientais na sua empresa?

Você sabe como evitar passivos ambientais na sua empresa? Neste artigo, além de tratarmos sobre esses assuntos, vamos refletir sobre a responsabilidade de tornar o mundo mais sustentável. Confira aqui!

Atualizado em 25.03.2021

A preservação e conscientização sobre a responsabilidade que possuímos são decisivas na busca do desenvolvimento sustentável.

Meio Ambiente

O Meio Ambiente não se restringe apenas ao conceito de riquezas e recursos naturais, mas ao ecossistema como um todo.

Os impactos ambientais gerados por uma empresa, além de causarem danos irreversíveis ao meio ambiente, podem gerar efeitos extremamente prejudiciais à própria organização.

Assim, toda interação precisa de atenção e vamos conversar sobre como evitar passivos ambientais.

E o que são os passivos ambientais?

São os impactos causados ao ambiente por uma empresa no exercício de suas atividades e que não são reparados ao longo do tempo. 

Os passivos ambientais podem causar danos irreversíveis ao meio ambiente e prejuízos à própria organização

Por exemplo:

  • Lixo descartado incorretamente no solo/corpos hídricos;
  • Contaminação do solo ou águas subterrâneas;
  • Emissão de poluentes, dentre outros.

Caso não sejam tratados, podem se tornar crimes ambientais e gerar consequências graves para a organização, como:

  • Interrupção das atividades,
  • Multas,
  • Autos de infração,
  • Processos judiciais,
  • Danos à imagem do empreendimento,
  • Perda de competitividade,
  • Perda ou impeditivo para certificações (Ex: ISO 14.001), dentre outros.

Sendo assim, as empresas devem buscar implementar uma gestão que garantirá o seu crescimento econômico, mas sem se esquecerem de suas responsabilidades com o Meio Ambiente frente à sociedade.

E para adotar e praticar de forma eficaz o Sistema de Gestão Ambiental – SGA, dentro de uma empresa, algumas medidas são essenciais:

Medidas do Sistema de Gestão para evitar passivos ambientais

Sistema de Padronização:

Quando falamos de Sistema de Gestão ISO, temos logo que pensar em padronização, uma uniformização de processos e serviços.

Em questões ambientais, pré-estabelecer procedimentos garante uma maior segurança, pois a partir do momento em que se conhece aquilo que irá produzir ou prestar em todas suas etapas, a prevenção e a identificação de riscos ambientais se tornam mais simples.

Conscientização dos Colaboradores:

São os trabalhadores da empresa, que de fato, dão vida à sua atividade, são eles que fazem funcionar todo o sistema dentro da organização.

Por esta razão, conscientizá-los da gestão de sustentabilidade da empresa e treiná-los para que possam atuar e colaborar com esta gestão é uma medida de suma importância.

Atendimento aos requisitos legais:

Além da obrigação de se atender as exigências previstas em normas legais, os requisitos legais ambientais tem o objetivo de determinar medidas que garantam um Meio Ambiente saudável e um desenvolvimento sustentável.

Lembrando que a empresa está sujeita a sanções penais, administrativas e cíveis no caso de descumprimento.

Controle dos aspectos e impactos ambientais:

Identificar a relação de cada impacto ambiental gerado com a produção e o uso de recursos naturais realizados pela empresa.

Ex.:

  • Poluição do ar;
  • Contaminação da água e do solo.

A partir do momento em que se conhece a exata causa do impacto ambiental, facilita-se a busca por medidas que possam suprimir ou diminuir este dano gerado.

Medidas como:

  • O uso racional de recursos naturais,
  • Reciclagem,
  • Reutilização,
  • Tratamento de água, entre outros,

são medidas que podem surgir a partir do estudo dos aspectos e impactos ambientais.

Qualificação dos fornecedores:

Uma empresa não pode limitar sua preocupação ambiental apenas a ela própria, pois a partir do momento em que cria relações com terceiros (fornecedores de produtos e serviços), ela também se deve preocupar se esta pessoa, física ou jurídica, com quem está interagindo, cumpre com suas próprias obrigações.

Em alguns casos há inclusive o surgimento de corresponsabilidade, para que aquele que contrata garanta que seu fornecedor e/ou prestador respeita e cumpre suas obrigações legais ambientais.

*André Viana, Felipe Lafetá e Tatyanne Werneck

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Felipe Lafetá

Advogado (OAB/MG 199.911) com especialização em Direito Minerário, e auditor líder do Sistema de Gestão Integrada (ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001). Atua como consultor e auditor jurídico, principalmente nos escopos de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho, e Qualidade, prestando assessoria para empresas dos mais diversos setores de serviço e indústria, como: mineração, alimentos, energia, combustíveis, metalurgia, entre outros segmentos.

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