Este artigo trata de um tema essencial para as empresas: a proteção de dados pessoais nas relações de consumo. Com a publicação da Lei nº 25.684/2026, em Minas Gerais, passaram a valer novas regras que proíbem exigir dados do consumidor como condição para vendas e serviços. A mudança traz impactos diretos para a conformidade legal, a gestão de riscos e os processos internos das organizações. Ao longo do texto, explicamos o que mudou e como sua empresa deve se adequar. Boa leitura.
A relação entre empresas e consumidores ganhou uma nova regra em Minas Gerais com a publicação da Lei n.º 25.684/2026. A norma passou a proibir que estabelecimentos comerciais ou de serviços condicionem a venda de produtos, ou a prestação de serviços ao fornecimento de dados pessoais do cliente, salvo quando essa exigência estiver expressamente prevista em lei.
Na prática, a legislação impede que o consumidor seja obrigado a informar CPF, telefone, e-mail ou outras informações pessoais para concluir uma compra simples. O descumprimento dessa proibição sujeita a empresa às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, conforme determina o art. 2º da nova lei.
Com a entrada em vigor da lei, torna-se essencial que as empresas revisem seus procedimentos de atendimento e coleta de dados para garantir conformidade e evitar riscos jurídicos.
Com a nova lei em vigor, deixam de ser permitidas condutas como:
A única exceção prevista é quando outra norma legal tornar obrigatória a identificação do consumidor. Fora dessas hipóteses, o fornecimento de dados deve ser sempre facultativo e voluntário.
Esse ponto é essencial para empresas que utilizam sistemas de cadastro, programas de fidelidade ou formulários de atendimento: a coleta pode existir, mas não pode ser imposta.
A lei determina que o descumprimento da proibição sujeita o infrator às sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Isso significa que a empresa que continuar exigindo dados pessoais de forma indevida pode sofrer:
Sob a ótica da ISO 9001, esse cenário configura um risco relevante para o Sistema de Gestão da Qualidade. A norma técnica exige que as organizações identifiquem e atendam aos requisitos estatutários e regulamentares aplicáveis às suas atividades. O descumprimento de uma lei é, por definição, um risco ao negócio, capaz de gerar impactos financeiros, operacionais e reputacionais.
Portanto, adequar-se à nova regra não é apenas uma boa prática jurídica, mas também um requisito de gestão da qualidade.
A Lei nº 25.684/2026 representa um avanço na proteção dos direitos do consumidor e no fortalecimento da cultura de proteção de dados nas relações de consumo. Ao impedir a exigência indevida de informações pessoais, a norma contribui para práticas empresariais mais transparentes, responsáveis e alinhadas aos princípios de governança e compliance.
Para as empresas, a adequação à legislação é uma oportunidade de reduzir riscos, fortalecer a confiança dos consumidores e demonstrar maturidade regulatória, integrando conformidade legal, gestão da qualidade e governança corporativa em uma estratégia única e sustentável.
A Ius Natura pode apoiar sua empresa em todas as etapas de adequação à Lei nº 25.684/2026, desde a análise jurídica das obrigações aplicáveis até a revisão prática dos processos de atendimento, vendas e coleta de dados. Com uma abordagem integrada de compliance, proteção de dados e gestão de riscos, a Ius auxilia na identificação de pontos críticos, na atualização de procedimentos internos, na orientação das equipes e no alinhamento às exigências do Código de Defesa do Consumidor e da ISO 9001, reduzindo riscos legais, operacionais e reputacionais e fortalecendo a governança e a confiança dos consumidores. Clique no banner abaixo e conheça mais dos nossos serviços.
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