O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, comemorado anualmente no dia 03 de dezembro, foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992 com o objetivo de promover a inclusão, garantir direitos e ampliar a conscientização global sobre os desafios que ainda cercam a vida das pessoas com deficiência.
A promoção da inclusão das pessoas com deficiência tem ligação direta responsabilidade social, ESG e conformidade legal.
Dessa forma, o dia 03 de dezembro representa uma oportunidade de refletir sobre práticas internas, políticas corporativas e o papel fundamental das organizações na construção de uma sociedade mais igualitária que promove justiça social.
Neste artigo, explicaremos o contexto histórico da data, seus objetivos e como ela se relaciona com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), também conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência um marco regulatório que impacta diretamente o mundo empresarial.
O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência foi criado pela Assembleia Geral da ONU, através da Resolução 47/3, em 1992.
O objetivo central da data é:
O trabalho da ONU, por décadas nesta área, culminou na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), em 13 de dezembro de 2006, com 82 signatários da Convenção, 44 signatários do Protocolo Facultativo e 1 ratificação da Convenção, promovendo ainda mais direitos para estas pessoas.
A CDPD trouxe um novo olhar para estas pessoas, transformando-as em “sujeitos” de direitos, capazes de reivindicá-los e portadores de voz ativa na sociedade. Essa mudança de paradigma impactou as ações do governo brasileiro, que trouxe para o cenário legislativo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, incorporando os princípios estabelecidos na Convenção.
Importante acrescentar que de acordo com o censo do IBGE o Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência, o que representa 7,3% da população com dois anos ou mais. As informações são parte de dados preliminares da amostra do Censo Demográfico de 2022, divulgados no dia 23/05/2025.
Através destes dados podemos também entender o quão importante se faz a efetivação de políticas públicas, de ações da sociedade e bem como de ações dentro das organizações privadas par promover a inclusão e bem-estar das pessoas com deficiência, que representam uma parcela considerável da sociedade.
Assim, essa data representa mais do que uma comemoração, o dia 03 de dezembro é um chamado à ação de toda a sociedade, que pode influir e garantir o acesso das pessoas com deficiência aos seus direitos.
Promulgada em 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) — também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência — representa um grande avanço para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil, pois visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
A norma disciplina os direitos do deficiente à vida, à igualdade, à não discriminação, à habilitação e à reabilitação, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à assistência social, à previdência social, à cultura, ao esporte, ao turismo, ao lazer, ao transporte e à mobilidade, à informação e à comunicação, à tecnologia assistiva e à participação na vida pública e política.
Em termos simples, a LBI:
É uma lei propositadamente abrangente, para poder impactar a vida das pessoas com deficiência de forma direta, gerando repercussões diretas nas práticas das organizações.
A inclusão de pessoas com deficiência é um tema diretamente ligado ao pilar Social do ESG. Esse pilar trata a responsabilidade social das empresas, intra e extra muros frente à sociedade e seus trabalhadores.
Assim, estar em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), é estar em conformidade com o pilar Social do ESG.
Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, a norma abrange aspectos que geram impactos diretos para as organizações, como:
– Acessibilidade: deve ser assegurado a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Assim, a acessibilidade deve abranger as infraestruturas físicas (ex.: rampas, banheiros acessíveis, sinalização), a comunicação (ex.: informações acessíveis, libras, braile, audiodescrição) e sites e sistemas internos.
– Inclusão no trabalho: a LBI possui um capítulo específico para esse tema, estabelecendo que constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho, reforçando práticas como:
• processos seletivos inclusivos;
• adaptações razoáveis no ambiente laboral;
• políticas de combate ao capacitismo;
• capacitação de colaboradores para uma cultura inclusiva.
– Atendimento ao público: a norma estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, devendo, em resumo, garantir atendimento inclusivo, canais acessíveis e oferta de produtos e serviços sem discriminação.
Assim, é possível verificar que a inclusão das pessoas com deficiência vai muito além da contratação, ela exige das organizações a revisão de suas políticas internas com foco na acessibilidade, campanhas de conscientização, ajustes nas estruturas físicas e ambientes virtuais, treinamentos para as lideranças e suas equipes, escuta ativa das necessidades dos colaboradores com deficiência, bem como a promoção da diversidade.
Compreender a importância do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, bem como sua conexão com a Lei 13.146/15 (LBI), é de fundamental importância para as organizações que desejam alcançar certificações ligadas à responsabilidade social. Mais que isso, é estar em conformidade legal e promover o respeito e o bem-estar social.
Isso porque a inclusão das pessoas com deficiência não pode ser tratada como apenas o cumprimento de obrigações legais, mas sim como valor humano, social e estratégico.
A Ius pode te ajudar nesta trajetória de estar em conformidade legal e atuar de forma estratégica, já que aqui você encontra a segurança aliada à experiência. Nossas soluções são centradas em você e é assim que te guiamos e transformamos processos em oportunidades claras de sucesso.
Como a Ius pode ajudar a sua empresa?
A Ius pode apoiar sua organização de maneira completa na jornada de conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e na construção de práticas verdadeiramente inclusivas. Nossas soluções especializadas permitem identificar, acompanhar e comprovar todas as obrigações legais relacionadas à acessibilidade, inclusão no trabalho, atendimento ao público e eliminação de barreiras físicas e comunicacionais. Além disso, oferecemos ferramentas que integram requisitos legais ao ESG, permitindo que a empresa transforme normas em ações práticas, monitoráveis e alinhadas à responsabilidade social. Com a expertise jurídica e tecnológica da Ius, sua organização ganha clareza sobre o que precisa cumprir, segurança na gestão de evidências e confiança para evoluir rumo a uma cultura corporativa mais justa, acessível e comprometida com os direitos das pessoas com deficiência.
A Ius mapeou os principais eventos sobre Saúde e Segurança do Trabalho em 2026. Confira…
Novas regras da NR-16 para atividades com motocicletas e seus impactos jurídicos para empresas e…
Nos últimos anos, a pauta ambiental deixou de ser apenas um diferencial competitivo para se…
Entenda como a crise climática impacta meninas e mulheres e como empresas podem fortalecer práticas…
Entenda os principais pontos sobre Saúde e Segurança Ocupacional, com respostas claras às dúvidas de…
Entenda a importância do Dezembro Vermelho e como ações ESG fortalecem a conscientização e o…