Dia Mundial de Combate às LER/DORT e os desafios da Saúde e Segurança Ocupacional no ambiente de trabalho

Em 28 de fevereiro, celebra-se o Dia Internacional de Combate às LER/DORT. Instituída pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a data reforça a importância da prevenção dos Distúrbios Osteomusculares Relacionados [...]

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Dia Mundial de Combate às LER/DORT e os desafios da Saúde e Segurança Ocupacional no ambiente de trabalho

Em 28 de fevereiro, celebra-se o Dia Internacional de Combate às LER/DORT. Instituída pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a data reforça a importância da prevenção dos Distúrbios Osteomusculares Relacionados

ler - lesão por movimento repetitivo

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Em 28 de fevereiro, celebra-se o Dia Internacional de Combate às LER/DORT. Instituída pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a data reforça a importância da prevenção dos Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e da promoção de ambientes laborais mais seguros e saudáveis. O termo DORT   foi incorporado à terminologia oficial na década de 1990, ampliando e qualificando a compreensão dos agravos musculoesqueléticos associados às atividades profissionais.

A data convida empresas, profissionais e instituições a refletirem sobre os fatores de risco ocupacionais, à Saúde e Segurança do Trabalho, a ergonomia no ambiente laboral e a aplicação da NR-17, fortalecendo práticas de responsabilidade social corporativa, a promoção de um meio ambiente de trabalho saudável e a sustentabilidade das relações de trabalho.

As LER/DORT figuram entre os principais agravos à saúde do trabalhador no Brasil e geram impactos significativos no contexto organizacional, tais como:

  • Elevados índices de afastamentos previdenciários;
  • Redução da capacidade laboral e da produtividade;
  • Aumento de custos diretos e indiretos para as empresas;
  • Reflexos jurídicos, econômicos e organizacionais relevantes;
  • Necessidade de fortalecimento da prevenção, do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e da ergonomia, conforme a NR-17.

Esses impactos evidenciam que a gestão adequada dos riscos ergonômicos não é apenas uma exigência legal, mas uma estratégia essencial de proteção à saúde e de sustentabilidade empresarial.

De acordo com orientações do Ministério da Saúde, diversos elementos podem tornar o ambiente de trabalho propício ao desenvolvimento das LER/DORT. Essas condições envolvem diversos aspectos, entre eles:

  • Movimentos repetitivos sem pausas adequadas para recuperação;
  • Posturas estáticas ou inadequadas;
  • Mobiliário e equipamentos não ergonômicos;
  • Exposição a vibrações;
  • Temperaturas extremas;
  • Ruídos elevados;

Como identificar LER/Dort?

  •   Dor nos membros superiores e coluna vertebral
  • – Fadiga e sensação de peso muscular
  •   Formigamento (parestesia)
  •  Enrijecimento muscular
  •   Inflamação articular
  •  Perda de força e sensibilidade nas mãos

Estes sintomas podem ser indicativos de lesões por esforços repetitivos e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, e a identificação precoce é essencial para a prevenção de LER/DORT e para a saúde e segurança ocupacional, reforçando que a atenção principal deve estar sempre na prevenção.

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A prevenção eficaz das LER/DORT exige a aplicação prática das normas regulamentadoras, especialmente da NR-17, de forma integrada ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Entre as principais medidas preventivas, destacam-se:

  • Identificação e avaliação dos riscos ergonômicos, integradas ao GRO;
  • Adequação ergonômica dos postos de trabalho, com ajustes de mobiliário, equipamentos e layout;
  • Organização do trabalho compatível com as capacidades psicofisiológicas dos trabalhadores;
  • Implementação de pausas e intervalos regulares para redução da fadiga musculoesquelética;
  • Controle da repetitividade e da exigência física das atividades;
  • Capacitação contínua dos trabalhadores sobre riscos ergonômicos e prevenção das LER/DORT;
  • Monitoramento da saúde ocupacional, com identificação precoce de sinais e sintomas;
  • Registro, acompanhamento e revisão periódica das medidas preventivas no PGR;
  • Promoção de um meio ambiente do trabalho saudável, em conformidade com a NR-17 e as boas práticas de saúde ocupacional.

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