Embora muitas vezes utilizados como sinônimo, os termos vigia e vigilante referem-se a ocupações distintas, cada uma com atribuições, exigências e regulamentações próprias. Essa diferenciação pode ser verificada na Classificação Brasileira deOcupações (CBO), disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Atribuições do Vigilante
O vigilante é o profissional que atua de forma ostensiva na proteção de pessoas e patrimônios, sendo que esta profissão possui regulamentações específicas. A Lei Federal nº 14.967/24, por exemplo, garante ao profissional direitos como o uso de uniforme especial, o porte de arma de fogo durante o serviço, seguro de vida e prisão especial em caso de ato decorrente do exercício da função.
Função do Vigia
Já o vigia, também conhecido em alguns casos como porteiro, exerce uma função de apoio mais estática e não ostensiva. De acordo com a CBO, suas atividades envolvem recepcionar e orientar visitantes, controlar o fluxo de pessoas e veículos, receber correspondências e mercadorias, zelar pela guarda do patrimônio e realizarmanutenções simples no ambiente de trabalho.
Diferente do vigilante, o vigia não precisa de treinamento específico, porte de arma ou certificações. Sua atuação é regida apenas pelas normas gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como jornada, salário e registro em carteira.
Por que é importante saber a diferença?
A distinção entre as funções de vigia e vigilante é importante não apenas do ponto de vista legal, mas também para garantir que cada profissional seja corretamente posicionado em suas atribuições. Enquanto o vigilante possui uma formação técnica e atua diretamente na segurança com respaldo legal específico, o vigia executa atividades de controle e recepção, sem exigência de qualificação especializada.
Compreender essas diferenças é essencial para empresas que buscam conformidadecom a legislação e segurança adequada para seus ambientes.
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