As empresas que possuem refeitório ou restaurante – próprio ou terceirizado – e que armazenam, manipulam e preparam carnes refrigeradas não estão abrangidas pelos conceitos da NR 36. Esta norma é aplicável apenas a matadouros, frigoríficos e similares, onde há o abate e processamento de carnes e derivados.
O objetivo da NR 36 é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras aplicáveis, como por exemplo a NR 06 que dispõe sobre os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual.
Ainda segundo a NR 36, conforme definição do glossário, o abate e processamento de carnes e derivados abrangem o abate de bovinos e suínos, aves, pescados e outras espécies animais, realizado para obtenção de carne e de seus derivados e classificados da seguinte forma: matadouro-frigorífico, matadouro, charqueada, fábrica de conservas, fábrica de produtos suínos, fábrica de produtos gordurosos, entreposto de carnes e derivados, fábricas de produtos não comestíveis, matadouro de aves e coelhos, entreposto-frigorífico.
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