Estresse térmico e impacto do calor no trabalho: riscos, legislação e como prevenir

Estresse térmico no trabalho: riscos, legislação e medidas para proteger trabalhadores e evitar passivos trabalhistas. [...]
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Estresse térmico e impacto do calor no trabalho: riscos, legislação e como prevenir

Estresse térmico no trabalho: riscos, legislação e medidas para proteger trabalhadores e evitar passivos trabalhistas.
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O estresse térmico no ambiente de trabalho é um tema cada vez mais relevante diante do aumento das temperaturas globais e da intensificação de ondas de calor. Empresas de diversos setores, especialmente construção civil, agronegócio, indústrias e serviços externos já enfrentam desafios concretos relacionados à saúde ocupacional em ambientes quentes.

O impacto do calor no trabalho vai além do desconforto. Ele pode comprometer a produtividade, aumentar o risco de acidentes, gerar passivos trabalhistas e, principalmente, colocar em risco a vida dos colaboradores. Por isso, compreender os riscos, as obrigações legais e as medidas preventivas é fundamental para organizações que desejam atuar com responsabilidade.

Neste artigo, você entenderá o que é estresse térmico, quais são seus efeitos, como a legislação brasileira trata o tema e quais práticas podem ser adotadas para reduzir os riscos ocupacionais relacionados ao calor. Boa leitura!

O estresse térmico ocorre quando o corpo humano não consegue manter sua temperatura interna dentro de limites seguros devido à exposição ao calor excessivo. Isso pode acontecer tanto em ambientes externos quanto em ambientes internos com fontes de calor, como fornos industriais, caldeiras e processos produtivos.

O organismo humano possui mecanismos naturais de regulação térmica, como a transpiração. No entanto, quando a exposição ao calor é intensa ou prolongada, esses mecanismos tornam-se insuficientes, podendo resultar em quadros clínicos graves.

Diversos fatores influenciam a ocorrência de estresse térmico no trabalho:

  • Temperatura do ar elevada
  • Alta umidade relativa
  • Exposição direta ao sol
  • Baixa circulação de ar
  • Uso de EPIs que dificultam a dissipação do calor
  • Atividades físicas intensas
  • Jornada prolongada sem pausas adequadas

A combinação desses fatores potencializa o risco e exige uma avaliação técnica adequada.

O calor excessivo pode causar diferentes níveis de comprometimento à saúde. Os efeitos variam desde sintomas leves até condições potencialmente fatais.

A exposição contínua e sem controle pode gerar afastamentos, reduzir a capacidade laboral e aumentar significativamente o número de acidentes de trabalho.

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Entre os principais sintomas estão:

  • Fadiga intensa
  • Dor de cabeça
  • Tontura
  • Náusea
  • Cãibras musculares
  • Desidratação
  • Confusão mental

Em casos mais graves, pode ocorrer a chamada insolação, caracterizada por temperatura corporal acima de 40°C, podendo levar à perda de consciência e risco de morte.

O impacto do calor no trabalho também está diretamente relacionado ao aumento de acidentes. Isso ocorre porque o estresse térmico:

  • Reduz a concentração
  • Diminui o tempo de resposta
  • Afeta a coordenação motora
  • Aumenta a irritabilidade

Esses fatores elevam a probabilidade de falhas operacionais, especialmente em atividades que exigem atenção constante ou envolvem máquinas e equipamentos.

No Brasil, o tema é regulamentado principalmente pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que trata das atividades e operações insalubres, incluindo a exposição ao calor.

A avaliação da exposição ao calor é feita com base no Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), que considera temperatura, umidade e radiação térmica. Esse índice determina os limites de tolerância conforme o tipo de atividade (leve, moderada ou pesada).

A NR-15 estabelece:

  • Limites de tolerância para exposição ao calor
  • Necessidade de pausas conforme o nível de esforço
  • Caracterização de insalubridade quando os limites são ultrapassados
  • Possibilidade de pagamento de adicional de insalubridade

O descumprimento dessas exigências pode gerar autuações, multas e passivos trabalhistas.

Com a atualização da NR-01, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) passou a exigir uma abordagem mais estruturada de identificação e controle de riscos ocupacionais, incluindo o risco físico relacionado ao calor.

Isso significa que as empresas devem:

  • Identificar a exposição ao calor no inventário de riscos
  • Avaliar a severidade e probabilidade
  • Implementar medidas de controle
  • Monitorar continuamente as condições ambientais

Embora o estresse térmico possa ocorrer em qualquer atividade, alguns setores são especialmente vulneráveis.

Ambientes externos ou processos industriais com geração de calor intenso representam maior risco, exigindo controles mais rigorosos.

  • Construção civil
  • Agronegócio
  • Siderurgia e metalurgia
  • Indústrias alimentícias
  • Logística e transporte
  • Serviços de limpeza urbana

Em regiões com altas temperaturas médias anuais, como diversas áreas do Brasil, a atenção deve ser redobrada, especialmente durante períodos de ondas de calor.

A prevenção é a estratégia mais eficaz para reduzir o impacto do calor no trabalho. Ela envolve medidas técnicas, administrativas e comportamentais.

Investir em prevenção não apenas protege os colaboradores, mas também reduz custos com afastamentos, processos trabalhistas e perda de produtividade.

São intervenções estruturais no ambiente de trabalho:

  • Instalação de ventilação adequada
  • Sistemas de exaustão
  • Barreiras térmicas
  • Sombreamento de áreas externas
  • Automatização de processos quentes

Relacionam-se à organização da jornada e gestão das atividades:

  • Pausas programadas
  • Rodízio de trabalhadores
  • Ajuste de horários (evitar pico de calor)
  • Monitoramento climático

Voltadas ao comportamento e proteção do trabalhador:

  • Incentivo à hidratação constante
  • Uso de roupas adequadas
  • Treinamento sobre sinais de alerta
  • Acompanhamento médico ocupacional

A gestão adequada do risco térmico deve estar integrada à cultura de segurança da empresa. Não se trata apenas de cumprir a legislação, mas de adotar uma postura preventiva e estratégica.

Empresas que incorporam a gestão de riscos térmicos ao seu sistema de compliance e governança demonstram maturidade organizacional e responsabilidade socioambiental.

Além disso, a prevenção do estresse térmico está alinhada às boas práticas de ESG, especialmente no pilar Social, ao garantir condições dignas e seguras de trabalho.

Com as mudanças climáticas e o aumento das temperaturas médias globais, o estresse térmico tende a se tornar um desafio ainda maior nos próximos anos.

Organizações precisarão investir cada vez mais em:

  • Monitoramento ambiental inteligente
  • Tecnologias de resfriamento
  • Modelos de trabalho adaptados ao clima
  • Políticas de saúde ocupacional robustas

A antecipação desses riscos será um diferencial competitivo.

O estresse térmico e o impacto do calor no trabalho representam riscos reais à saúde dos colaboradores e à sustentabilidade das empresas. Ignorar esse tema pode gerar consequências graves, tanto humanas quanto financeiras.

A conformidade com a legislação, como a NR-15 e a NR-01, é apenas o ponto de partida. O verdadeiro diferencial está na implementação de uma gestão preventiva estruturada, integrada ao PGR e à cultura organizacional.

Empresas que tratam o risco térmico de forma estratégica fortalecem sua governança, protegem seus trabalhadores e se posicionam de maneira mais responsável diante dos desafios climáticos atuais.

Nesse cenário, a Ius Natura pode apoiar sua empresa de forma estratégica por meio do CAL – Compliance Ambiental e Legal, uma solução tecnológica que integra gestão de requisitos legais, monitoramento de obrigações e controle de riscos ocupacionais, incluindo aqueles relacionados ao estresse térmico. Com o CAL, é possível identificar normas aplicáveis, acompanhar atualizações legislativas, registrar evidências de conformidade e garantir rastreabilidade das ações implementadas no PGR. Isso reduz riscos de autuações, fortalece a governança corporativa e assegura que a gestão do impacto do calor no trabalho seja tratada de forma estruturada, preventiva e alinhada às melhores práticas de compliance e ESG.

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Advogada (OAB/MG 189.395),é pós-graduada em Direito Ambiental e MBA em Sustentabilidade Corporativa. Atualmente cursa MBA em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Na área ambiental, integrou a Comissão de Direito do Meio Ambiente da OAB/MG e atuou na curadoria do TEDx Savassi e do TEDx Cowdown, onde pôde colaborar com pesquisas e elaboração de roteiros sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. É co-autora do livro ‘’Coisas’’ e atualmente integra o time de negócios se dedicando exclusivamente no marketing da Ius, desenvolvendo estratégias e conteúdos alinhados ao crescimento da empresa e às práticas de ESG.

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