Meio Ambiente

Obrigações para os produtores de sementes e mudas

Uma dúvida de grande repercussão é relacionada à aplicabilidade da Instrução Normativa MAPA 17/2017.

Esta norma volta a tratar sobre o RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas), registro este instituído pela Lei Federal 10.711/03 e disciplinado pela IN MAPA 24/05.

Já tratamos anteriormente sobre quem deve se registrar no RENASEM, ficando evidente seu cunho comercial.

Porém, com isso podemos afirmar que aquele que produz sementes e mudas para uso próprio, sem nenhum fim comercial, está dispensado de observar a IN MAPA 17/2017?

NÃO!

Isso porque a norma não se limita ao RENASEM.

Essa norma regulamenta a produção, a comercialização e a utilização de sementes e mudas de espécies florestais, nativas e exóticas, visando a garantir sua procedência, identidade e qualidade.

Além disso, apesar de poucas, há exigências a serem cumpridas pelos produtores de mudas e sementes, que o fazem para uso próprio, previstas no artigo 61 da IN MAPA 17/2017.

São elas:

I – Utilizar as sementes e mudas apenas em propriedade de sua posse, sendo proibida a comercialização do material produzido;

II – estar em quantidade compatível com a área a ser plantada; e

III – declarar sua produção de sementes, de material de propagação vegetativa ou de mudas para uso próprio ao MAPA, quando o material de propagação utilizado for de cultivar protegida no Brasil, nos termos do Anexo XIII, desta Instrução Normativa, antes do início da produção.

Portanto não é correto afirmar que a Instrução Normativa MAPA 17/2017 se aplica apenas a quem destina às semente e mudas fins comerciais, como ocorre com o RENASEM.

Por Felipe Lafetá

Felipe Lafetá

Advogado (OAB/MG 199.911) com especialização em Direito Minerário, e auditor líder do Sistema de Gestão Integrada (ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001). Atua como consultor e auditor jurídico, principalmente nos escopos de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho, e Qualidade, prestando assessoria para empresas dos mais diversos setores de serviço e indústria, como: mineração, alimentos, energia, combustíveis, metalurgia, entre outros segmentos.

Recent Posts

Decreto 12.435/25 e Lei 14.902/24: Programa Mover – Inovação, incentivos e ESG

Instituído pelo Decreto 12.435/25 e pela Lei 14.902/24, o Programa Mover, promove inovação e sustentabilidade…

17 horas ago

NR 1 e seu adiamento referente a implementação da gestão de riscos psicossociais

Com o adiamento da NR 1 veja como as empresas devem se comportar e se…

3 dias ago

Portaria MTE 547/2025: Certidões de Cumprimento de Cotas para PCD e Aprendizes

Conheça a Portaria MTE 547/2025: novas regras para emissão de certidões de cumprimento de cotas…

4 dias ago

Precisão Jurídica: Como a Ius garante a assertividade das normas para o negócio

Neste artigo mostramos para você como a Ius Natura pode te ajudar de forma assertiva…

5 dias ago

Portaria CBMSP 03/800/25: O Que Mudou nas Normas de Combate a Incêndios em SP

Veja o que mudou na Portaria CBMSP 03/800/25 em relação as normas de combate a…

1 semana ago

Desafios em promover o comportamento seguro

Entenda como promover um comportamento seguro aos colaboradores reduz riscos de acidentes e danos a…

1 semana ago