ESG

Lei Federal 15.042/24 – Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE)

Entenda o que é o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), qual o impacto nas práticas sustentáveis e de ESG.

No atual cenário empresarial, a sustentabilidade e a governança responsável se tornaram fatores essenciais para empresas que desejam crescer de maneira ética e alinhada às melhores práticas globais. Nesse contexto, a recente Lei Federal 15.042, surge como um marco regulatório importante para empresas que buscam aderir aos princípios do ESG.

ESG, sigla utilizada para representar a tríade: Environmental (meio ambiente), Social (social) e Governance (governança), traz conjuntos de ações e boas práticas para organizações que desejam se destacar de forma positiva e verdadeira no mercado.

Adentrando na temática do nosso artigo de hoje, podemos nos questionar: Mas afinal, o que a nova legislação determina? Além disso, como ela se relaciona com o ESG? Vamos explicar tudo de forma simples e direta.

O que institui a Lei Federal 15.042/2024?

A Lei Federal 15.042, sancionada em 11 de dezembro de 2024, institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), disciplinando a oferta voluntária de crédito de carbono e a negociação dos ativos integrantes do SBCE no mercado financeiro e de capitais.

A norma estabelece as bases para um mercado regulado de carbono no Brasil, permitindo que as emissões de gases poluentes se transformem em ativos financeiros negociáveis, atraindo investimentos internacionais, fomentando a preservação ambiental e gerando novas oportunidades de renda para os brasileiros.

Seu foco é dar cumprimento à Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei Federal 12.187/09, e aos compromissos assumidos na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, mediante a definição de compromissos ambientais e disciplina financeira de negociação de ativos.

A Lei estabelece um cronograma de implementação em cinco fases, que exigem decretos e normas complementares para sua regulamentação.

Principais objetivos da Lei 15.042/24:

  • Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE): A lei visa diminuir a emissão de GEE ao estabelecer limites máximos para grandes emissores e promover a comercialização de ativos que representam a emissão, redução ou remoção desses gases.
  • Criação de um Mercado de Carbono Regulamentado: Implementa o SBCE, baseado no modelo “cap-and-trade”, onde são definidos tetos de emissões para diferentes setores da economia. Empresas que emitem abaixo do limite podem vender suas permissões excedentes, enquanto aquelas que ultrapassam devem adquirir permissões adicionais.
  • Estímulo à Participação do Setor Privado na Descarbonização: Ao criar segurança jurídica e incentivar a participação do setor privado, a lei busca engajar empresas na agenda de descarbonização, alinhando-se aos compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris.

Como a Lei Federal 15.042/24 se relaciona com o ESG?

O conceito ESG tem sido cada vez mais adotado por empresas que buscam atender às novas demandas de investidores e consumidores conscientes.

Para organizações que almejam certificação em ESG, a Lei 15.042/24 é altamente relevante. A conformidade com essa legislação demonstra compromisso com a sustentabilidade ambiental, um dos pilares do ESG. Assim, empresas que monitoram e reduzem suas emissões de GEE não apenas cumprem obrigações legais, mas também fortalecem sua reputação perante investidores e consumidores conscientes.

Além disso, a participação no mercado de carbono pode resultar em benefícios financeiros. Empresas que implementam práticas sustentáveis e reduzem suas emissões podem gerar créditos de carbono, que podem ser comercializados, criando uma nova fonte de receita. Isso incentiva a adoção de tecnologias limpas e práticas operacionais mais eficientes, alinhadas aos princípios ESG.

Conclusão

A Lei Federal 15.042/2024 representa um marco na política ambiental brasileira! Isso porque, ele estabelece um sistema estruturado para a redução de emissões de GEE e incentiva a participação ativa das empresas na transição para uma economia de baixo carbono, aproximando o país das tendências globais de sustentabilidade. Empresas que se anteciparem e se adaptarem às novas exigências não apenas evitarão penalidades, mas também fortalecerão sua reputação e competitividade.

Além disso, para organizações comprometidas com ESG, a conformidade com essa lei é uma oportunidade de demonstrar liderança em sustentabilidade, atender às expectativas de stakeholders e contribuir para os esforços globais de combate às mudanças climáticas.

Se sua empresa deseja se preparar para essa nova realidade e obter certificação ESG, conte conosco! Estamos prontos para ajudar na adequação à nova legislação e na construção de um futuro mais sustentável.

Além deste artigo sobre a Lei Federal 15.042/24 que menciona temática sobre baixo carbono e tendências de sustentabilidade, também convidamos você para ler o nosso artigo sobre a Lei 15.103/25 a Lei Paten que aduz sobre a transição enérgetica e inovação sustentável nas organizações.

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Lara Mendonça

Advogada (OAB/MG 205.640) e analista jurídica, formada pelo Centro Universitário Una. Possui pós-graduação em Direito Público (PUC-MG) e em Direito Ambiental e Agrário (UNIAMÉRICA), atua na gestão de requisitos legais para certificações. É responsável por responder e executar solicitações de clientes internos e externos, com expertise em normas ISO (14001, 45001, 26000, 22000, 50001 e 9001). Desenvolve estratégias para o cumprimento rigoroso de prazos e abordagem proativa, destacando-se na proposição de estratégias e na adaptação a mudanças regulatórias, promovendo eficiência e conformidade empresarial.

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