Lei Federal 15.190/25: Lei Geral do Licenciamento Ambiental

A Lei 15.190/2025 estabelece novas regras para o licenciamento ambiental, fortalecendo a Política Nacional do Meio Ambiente. [...]
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Lei Federal 15.190/25: Lei Geral do Licenciamento Ambiental

A Lei 15.190/2025 estabelece novas regras para o licenciamento ambiental, fortalecendo a Política Nacional do Meio Ambiente.

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A Lei Federal 15.190, promulgada em 08 de agosto de 2025, inaugura um marco legal ambiental ao estabelecer um arcabouço normativo geral para o licenciamento ambiental, conforme previsto no art. 10 da Lei 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente. 

Ela unifica procedimentos e diretrizes para empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação do meio ambiente.

Além disso, suas disposições aplicam-se ao licenciamento ambiental realizado perante os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Mas o que isso significa, na prática, para as empresas? Como isso se relaciona com temas como sustentabilidade e sistemas de gestão?

Neste artigo, vamos explicar de forma simples o conteúdo da norma, quais são seus principais objetivos, o que muda no licenciamento ambiental e como sua organização pode se adaptar.

A Lei define licenciamento ambiental como o processo administrativo destinado a licenciar atividade ou empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz, sob qualquer forma, de causar degradação do meio ambiente; e lista instrumentos e modalidades de licenciamento ambiental.

Além disso, ela obriga ao licenciamento ambiental prévio à construção, instalação, ampliação e operação de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz, sob qualquer forma, de causar degradação do meio ambiente, perante a autoridade licenciadora integrante do Sisnama, sem prejuízo das demais licenças, outorgas e autorizações cabíveis.

A norma exige também a responsabilidade técnica por profissional habilitado, registrado no conselho correspondente.

Assim, podemos listar como principais objetivos da norma:

  • Tornar o licenciamento ambiental mais eficiente, transparente e célere, promovendo o desenvolvimento sustentável do negócio e da sociedade. 
  • Promover participação pública, por meio de audiências, consultas e reuniões, incluindo modalidades digitais.
  • Fortalecer a interação entre diferentes instâncias federativas (União, Estados, Municípios), integrando-as à gestão ambiental via Sisnama.

Ademais, a Lei exige condições essenciais como prevenção de danos, análise de impactos e, quando couber, dos riscos ambientais, com foco na transparência dos estudos e documentos durante todo o processo de licenciamento ambiental.

Agora, o licenciamento ambiental pode resultar em sete tipos de licenças, cada uma adaptada às características do empreendimento, sendo elas:

Licença que atesta, na fase de planejamento, a viabilidade ambiental de atividade ou de empreendimento quanto à sua concepção e localização, e estabelece requisitos e condicionantes ambientais.

Licença que permite a instalação de atividade ou de empreendimento, aprova os planos, os programas e os projetos de prevenção, de mitigação ou de compensação dos impactos ambientais negativos e estabelece condicionantes ambientais.

Nesta fase, nos casos sujeitos à elaboração de EIA, o empreendedor deve apresentar à autoridade licenciadora o Plano Básico Ambiental (PBA), estudo que compreende o detalhamento dos programas, dos projetos e das ações de prevenção, mitigação, controle, monitoramento e compensação dos impactos ambientais negativos decorrentes da instalação e operação da atividade ou do empreendimento.

Licença que permite a operação de atividade ou de empreendimento, aprova as ações de controle e monitoramento ambiental e estabelece condicionantes ambientais para a operação e, quando necessário, para a sua desativação.

Licença que, em uma única etapa, atesta a viabilidade da instalação, da ampliação e da operação de atividade ou de empreendimento, aprova as ações de controle e monitoramento ambiental e estabelece condicionantes ambientais para a sua instalação e operação e, quando necessário, para a sua desativação.

O licenciamento ambiental simplificado pela modalidade em fase única consiste na avaliação da viabilidade ambiental e na autorização da instalação e da operação da atividade ou do empreendimento em uma única etapa, com a emissão da LAU.

Neste caso, a autoridade licenciadora deve definir o escopo do estudo ambiental que subsidia o licenciamento ambiental pelo procedimento em fase única.

Licença que atesta a viabilidade da instalação, da ampliação e da operação de atividade ou de empreendimento que observe as condições previstas nesta Lei, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora.

Esse tipo de licenciamento é uma inovação, isso porque é autodeclaratória e traz um mecanismo de simplificação para atividades de menor risco, com termos e condicionantes fixos, definidos pela autoridade.

Licença que, observadas as condições previstas na Lei, regulariza atividade ou empreendimento que esteja operando sem licença ambiental, por meio da fixação de condicionantes que viabilizam sua continuidade em conformidade com as normas ambientais.

Esse tipo de licença, conforme regulamento específico a ser promulgado, cria um procedimento para trazer atividades irregulares à conformidade, mediante condicionantes, programas de recuperação e, possivelmente, multas e termos de ajustamento.

Ato administrativo expedido pela autoridade licenciadora que estabelece condicionantes a ser observadas e cumpridas pelo empreendedor para localização, instalação e operação de atividade ou de empreendimento estratégico, ainda que utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.

Neste tipo de licença, as atividades ou empreendimentos são estratégicos e mesmo não sendo necessariamente altamente poluidores, exigem condicionantes específicas por sua importância ou sensibilidade.

Cada tipo de licenciamento ambiental requer documentos específicos, como por exemplo:

  • A LP e a LAE requerem EIA ou outros estudos ambientais;
  • A LI deve possuir Plano Básico Ambiental (PBA), acompanhado dos elementos de projeto de engenharia e de relatório de cumprimento das condicionantes ambientais, conforme cronograma físico;
  • A LAC exige o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE);
  • A LAU requer o Relatório de Controle Ambiental (RCA), o Plano de Controle Ambiental (PCA) e elementos técnicos da atividade ou do empreendimento.

Um sistema de gestão é um conjunto organizado de processos, procedimentos e práticas que uma organização utiliza para planejar, executar, monitorar e melhorar suas atividades de forma estruturada.

A implementação de um sistema de gestão garante às organizações a conformidade com a legislação, bem como o fortalecimento da governança e a reputação corporativa.

Nesse sentido, fazer o mapeamento de requisitos legais, com a devida identificação das obrigações legais aplicáveis, identificar o tipo de licenciamento adequado e o registro de documentos, de acordo com o estabelecido na nova Lei, se faz necessário não só garantir a conformidade, mas evitar multas e penalidades.

Implementar um sistema de gestão que atenda aos requisitos da Lei Geral de Licenciamento Ambiental pode posicionar sua empresa como líder em responsabilidade ambiental e competitividade no mercado. ​

O CAL®, software de gestão integrada da Ius, possui um robusto banco de normas e legislações relacionadas ao meio ambiente. Ele pode ser seu aliado na implementação e no gerenciamento de suas licenças ambientais.

Além disso, o nosso Programa Guardião Legal pode te ajudar das seguintes formas: 

  • Diagnóstico com a identificação de riscos, mapeando os principais fatores de vulnerabilidade jurídica e ambiental de sua empresa; 
  • Análise de aderência à legislação e identificação de não conformidades regulatórias; 
  • Indicação de recomendações práticas e personalizadas para garantir a segurança jurídica e ambiental; e
  • Atuação preventiva, demonstrando como a atuação contínua do Programa pode evitar passivos futuros.

Atuar de forma estratégica e técnica é ideal para a mitigação de riscos legais, garantido a conformidade e o desenvolvimento de valor de mercado para a organização.

A Lei 15.190/2025 representa uma evolução no licenciamento ambiental brasileiro: mais claro, participativo e alinhado ao desenvolvimento sustentável

Essa Lei pode representar tanto um desafio quanto uma oportunidade: de se adequar às exigências legais, mas também de se destacar no mercado pela responsabilidade ambiental.

Para empresas que buscam certificações e eficiência em sistemas de gestão, ela é uma oportunidade estratégica — e contar com uma consultoria especializada faz toda a diferença.




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Advogada (OAB/MG 205.640) e analista jurídica, formada pelo Centro Universitário Una. Possui pós-graduação em Direito Público (PUC-MG) e em Direito Ambiental e Agrário (UNIAMÉRICA), atua na gestão de requisitos legais para certificações. É responsável por responder e executar solicitações de clientes internos e externos, com expertise em normas ISO (14001, 45001, 26000, 22000, 50001 e 9001). Desenvolve estratégias para o cumprimento rigoroso de prazos e abordagem proativa, destacando-se na proposição de estratégias e na adaptação a mudanças regulatórias, promovendo eficiência e conformidade empresarial.

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