MTR em Fortaleza: emissão pelo SISGIR se torna obrigatória

Portaria SCSP 111/2025 torna obrigatória a emissão do MTR pelo SISGIR em Fortaleza. Veja prazos, QR Code e regras de cadastro.
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A Portaria SCSP nº 111/2025, publicada em 15 de outubro de 2025 pela Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP) de Fortaleza (CE), definiu a data de início das emissões dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTRs) pelo Sistema de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (SISGIR).

Com a norma, a emissão de MTRs no âmbito do Município de Fortaleza passa a ser realizada obrigatoriamente por meio do SISGIR, disponibilizado pela SCSP.

Neste artigo, você confere o prazo de adequação, a exigência de QR Code e as regras de cadastro no sistema.

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O que determina a Portaria SCSP nº 111/2025

A emissão dos MTRs pelo SISGIR começou na data de publicação da Portaria. A partir daí, os usuários tiveram 30 dias para se adequar ao novo sistema, sob pena de fiscalização e autuação.

O SISGIR está disponível no portal oficial da Prefeitura de Fortaleza: gestaoderesiduos.fortaleza.ce.gov.br.

O MTR é o documento que acompanha o resíduo do local de geração até a destinação final. Para entender como sistemas locais convivem com o sistema nacional, veja as diferenças entre MTR estadual e SINIR no blog da Ius.

QR Code obrigatório em veículos, locais de geração e destinos finais

A Portaria estabeleceu a necessidade de utilização de QR Code, conforme os modelos em anexo à norma, a ser fixado nos:

  • Veículos devidamente credenciados
  • Locais de geração de resíduos
  • Destinos finais

O QR Code deve ser fixado em etiqueta adesiva que possibilite o rastreio para controle e integração dos dados das empresas credenciadas pela SCSP. 

Nos veículos, o adesivo deve ser aplicado na lateral da cabine do motorista (porta), para fácil identificação da empresa.

Empresas que operam em vários municípios e estados precisam acompanhar exigências distintas de cada órgão. Conheça o CAL, software de gestão de requisitos legais da Ius Natura, e centralize esse monitoramento.

Regras de cadastro no SISGIR

Cada usuário deve efetuar apenas um cadastro para cada função que deseja exercer no sistema, sendo vedada a utilização de perfil distinto ao fim que se propõe.

A Portaria também estabelece perfis de cadastro por ramo de atividade. Entre os que direcionam para o perfil de Grande Gerador, estão:

  • Indústrias
  • Serviços e comércios
  • Órgãos públicos do município de Fortaleza
  • Condomínios (empresa criadora de um Plano de Gerenciamento de Resíduos que contempla vários geradores)
  • Serviços de saúde

É de responsabilidade exclusiva do usuário manter atualizadas as informações referentes ao seu:

  • Perfil
  • Veículos
  • Equipamentos
  • Condutores
  • Locais de geração 
  • Unidades de destinação

Como manter a conformidade na gestão de resíduos

A exigência de rastreabilidade dos resíduos cresce em todas as esferas (federal, estadual e municipal), e o descumprimento expõe a empresa a autuações e riscos ao licenciamento.

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O acompanhamento estruturado dos requisitos legais aplicáveis a cada unidade evita surpresas em fiscalizações e garante segurança jurídica à operação.

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Advogado (OAB/MG 228.865) pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Desde 2019 atua como Consultor Jurídico, realizando auditoria e consultoria nos sistemas de Meio Ambiente, Saúde e Segurança Ocupacional e Qualidade.

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