A Portaria SCSP nº 111/2025, publicada em 15 de outubro de 2025 pela Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP) de Fortaleza (CE), definiu a data de início das emissões dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTRs) pelo Sistema de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (SISGIR).
Com a norma, a emissão de MTRs no âmbito do Município de Fortaleza passa a ser realizada obrigatoriamente por meio do SISGIR, disponibilizado pela SCSP.
Neste artigo, você confere o prazo de adequação, a exigência de QR Code e as regras de cadastro no sistema.
O que determina a Portaria SCSP nº 111/2025
A emissão dos MTRs pelo SISGIR começou na data de publicação da Portaria. A partir daí, os usuários tiveram 30 dias para se adequar ao novo sistema, sob pena de fiscalização e autuação.
O SISGIR está disponível no portal oficial da Prefeitura de Fortaleza: gestaoderesiduos.fortaleza.ce.gov.br.
O MTR é o documento que acompanha o resíduo do local de geração até a destinação final. Para entender como sistemas locais convivem com o sistema nacional, veja as diferenças entre MTR estadual e SINIR no blog da Ius.
QR Code obrigatório em veículos, locais de geração e destinos finais
A Portaria estabeleceu a necessidade de utilização de QR Code, conforme os modelos em anexo à norma, a ser fixado nos:
- Veículos devidamente credenciados
- Locais de geração de resíduos
- Destinos finais
O QR Code deve ser fixado em etiqueta adesiva que possibilite o rastreio para controle e integração dos dados das empresas credenciadas pela SCSP.
Nos veículos, o adesivo deve ser aplicado na lateral da cabine do motorista (porta), para fácil identificação da empresa.
Empresas que operam em vários municípios e estados precisam acompanhar exigências distintas de cada órgão. Conheça o CAL, software de gestão de requisitos legais da Ius Natura, e centralize esse monitoramento.
Regras de cadastro no SISGIR
Cada usuário deve efetuar apenas um cadastro para cada função que deseja exercer no sistema, sendo vedada a utilização de perfil distinto ao fim que se propõe.
A Portaria também estabelece perfis de cadastro por ramo de atividade. Entre os que direcionam para o perfil de Grande Gerador, estão:
- Indústrias
- Serviços e comércios
- Órgãos públicos do município de Fortaleza
- Condomínios (empresa criadora de um Plano de Gerenciamento de Resíduos que contempla vários geradores)
- Serviços de saúde
É de responsabilidade exclusiva do usuário manter atualizadas as informações referentes ao seu:
- Perfil
- Veículos
- Equipamentos
- Condutores
- Locais de geração
- Unidades de destinação
Como manter a conformidade na gestão de resíduos
A exigência de rastreabilidade dos resíduos cresce em todas as esferas (federal, estadual e municipal), e o descumprimento expõe a empresa a autuações e riscos ao licenciamento.
Saiba quais documentos ambientais sua empresa precisa emitir para se manter em dia.
O acompanhamento estruturado dos requisitos legais aplicáveis a cada unidade evita surpresas em fiscalizações e garante segurança jurídica à operação.
