Nova NR-10: principais mudanças e o que sua empresa deve fazer antes de junho de 2027

A Portaria MTE nº 737/2026 aprovou a nova NR-10, com vigência em junho de 2027. Entenda as mudanças no GRO, arco elétrico, treinamentos, PIE e documentação. [...]
Artigo feito por:

Nova NR-10: principais mudanças e o que sua empresa deve fazer antes de junho de 2027

A Portaria MTE nº 737/2026 aprovou a nova NR-10, com vigência em junho de 2027. Entenda as mudanças no GRO, arco elétrico, treinamentos, PIE e documentação.
Rede de energia elétrica

Lista de conteúdo

Revolucione sua Gestão de Requisitos Legais

Cadastre-se e seja um de nossos colunistas

A Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026, aprovou a nova redação da NR-10 — Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. 

Mantenha sua empresa atualizada sobre mudanças legislativas em SST e meio ambiente com o CAL.

A nova redação substitui integralmente os textos anteriores estabelecidos pelas Portarias MTE nº 598/2004 e MTPS nº 508/2016. Ela entra em vigor em 1º de junho de 2027, com período de transição de 12 meses para que as organizações realizem os ajustes necessários.

A revisão é a quinta desde a publicação original da norma, em 1978 (Portaria MTb nº 3.214), e a segunda de revisão estrutural ampla, sendo a anterior de 2004. 

A atualização abrange:

  • tratamento formal do risco elétrico no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
  • critérios específicos para arco elétrico
  • reorganização das exigências de capacitação
  • fortalecimento das medidas de proteção coletiva
  • ampliação do controle documental

Embora a vigência seja em 2027, o prazo de transição deve ser tratado como janela de preparação. Iniciar o diagnóstico agora reduz custos de adequação e evita ajustes emergenciais próximos ao prazo final.

Baixe nosso ebook gratuito Decodificando a Nova NR-10

O que muda na NR-10: visão geral das alterações

As mudanças se organizam em cinco eixos principais, detalhados a seguir.

1. Integração ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

A principal mudança conceitual da nova NR-10 é a integração formal dos riscos elétricos ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), previsto na NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A partir de junho de 2027, os perigos de choque elétrico e arco elétrico precisam ser identificados, avaliados e controlados dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da organização, e não mais tratados de forma isolada da gestão de SST.

Isso significa que o risco elétrico entra na mesma lógica de hierarquia de controles já estabelecida na NR-1: 

  1. eliminação
  2. proteção coletiva
  3. medidas administrativas 
  4. proteção individual

A prioridade pela desenergização das instalações antes do início das atividades é reforçada como medida primária. Já os casos em que o trabalho em condições energizadas é aceito passam a exigir justificativa técnica e controles documentados.

Para a maioria das organizações, isso implica revisar o PGR existente para verificar se os riscos elétricos estão contemplados com o nível de detalhe exigido.

2. Tratamento específico para o risco de arco elétrico

A nova NR-10 passa a tratar o arco elétrico como um perigo distinto, com exigências próprias de avaliação e controle. 

A norma admite a realização de estudos de energia incidente para determinar as medidas de proteção adequadas em cada ponto da instalação. Ela também estabelece critérios mais objetivos para a seleção de EPIs com capacidade de proteção contra os efeitos térmicos do arco.

A norma não torna obrigatório o estudo de arco elétrico para todas as instalações, mas exige que o risco de arco seja considerado na identificação e avaliação de riscos do GRO

Instalações com características que favorecem a ocorrência de arco (como painéis de média e alta tensão, sistemas sem proteção adequada de coordenação) tendem a demandar estudo específico para suportar a escolha dos EPIs.

A nova redação também reorganiza a classificação de tensões, criando uma faixa de média tensão — o que altera a categorização de algumas instalações que antes eram classificadas apenas como alta tensão.

3. Reestruturação dos treinamentos e da capacitação

A estrutura de capacitação prevista na NR-10 foi ampliada. 

A nova redação define modalidades específicas de treinamento por contexto de atuação

  • trabalhos em baixa, média e alta tensão
  • trabalhos em áreas classificadas 
  • atividades relacionadas ao Sistema Elétrico de Potência (SEP)

Entre as exigências de forma, a norma fixa para os treinamentos de reciclagem uma carga horária mínima de 16 horas, mantendo a periodicidade bienal. 

Além disso, reforça os requisitos de conteúdo programático definido, acompanhamento por profissional legalmente habilitado e documentação formal de registro.

Para as empresas, isso exige verificar se os programas de treinamento atuais atendem aos novos parâmetros e se os profissionais atualmente autorizados continuam habilitados conforme os critérios da nova redação. 

4. Fortalecimento das medidas de proteção coletiva

A nova NR-10 detalha os critérios para adoção de medidas de proteção coletiva quando a desenergização não for possível, incluindo:

  • dispositivos de proteção contra choque elétrico
  • sistemas de aterramento
  • proteção contra sobretensões e descargas atmosféricas

Ela também trata de medidas específicas para redução do risco de arco elétrico.

Um ponto de atenção prático é a ampliação das situações em que o Dispositivo Diferencial Residual (DDR) passa a ser exigido como medida adicional de proteção.

Ainda inclui, com prazo específico adicional de um ano após a vigência geral, determinados circuitos de tomadas em edificações não residenciais existentes (conforme a alínea “e” do subitem 10.6.4 da Portaria MTE nº 737/2026).

5. Reorganização da documentação e do controle de atividades

A nova redação reorganiza e detalha os documentos exigidos para comprovação da conformidade legal, com ênfase em:

  • registros de qualificação e treinamento
  • procedimentos de trabalho
  • análises de risco
  • permissões de trabalho 
  • controles de acesso a instalações elétricas

O Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) é reforçado como instrumento de rastreabilidade técnica em determinadas situações.

A norma admite explicitamente a manutenção da documentação em formato digital, desde que atualizada e disponível para consulta. 

Esse ponto torna a qualidade dos sistemas de gestão documental um fator diretamente relevante para a conformidade.

A quem se aplica a nova NR-10

A NR-10 se aplica a qualquer organização que mantenha instalações ou serviços em eletricidade, independentemente de essa ser ou não a atividade principal, como:

  • indústrias
  • hospitais
  • hotéis
  • centros comerciais
  • plataformas offshore 
  • prestadores de serviços de manutenção elétrica

A norma alcança também quem contrata serviços em instalações elétricas, o que inclui a responsabilidade de verificar se os profissionais e empresas terceirizadas atendem às exigências de capacitação e autorização previstas no novo texto.

Organizações que já gerenciam a conformidade legal de SST com algum nível de estrutura, mas que tratam os riscos elétricos de forma isolada (fora do GRO/PGR), precisarão revisar essa abordagem. 

Contexto normativo: o que levou à revisão da NR-10

A revisão foi construída de forma tripartite (governo, trabalhadores e empregadores) no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) do Ministério do Trabalho e Emprego

A aprovação foi comunicada pelo MTE em nota oficial de 29 de maio de 2026 e publicada no DOU, Edição 101, Seção 1, p. 167, em 1º de junho de 2026.

A atualização reflete uma tendência consolidada na legislação brasileira de SST: 

a substituição de modelos de conformidade baseados em documentação formal por sistemas estruturados de gestão preventiva

A NR-1, atualizada em 2024 (Portaria MTE nº 1.419/2024), já havia consolidado essa lógica ao tornar o GRO o eixo central de toda a gestão de SST. A nova NR-10 traz os riscos elétricos para dentro dessa estrutura.

Como o CAL te apoio na adequação à nova NR-10

Gerenciar a conformidade com a NR-10 envolve obrigações de natureza distinta: 

  • treinamentos com validade
  • manutenção de documentação técnica atualizada
  • planos de ação vinculados ao GRO
  • controle de autorizações individuais

Esse conjunto de exigências é difícil de rastrear manualmente, especialmente em organizações com múltiplas unidades ou equipes externas.

O CAL® (Sistema de Gestão de Requisitos Legais da Ius) centraliza esses controles em um ambiente único, com:

  • banco de normas atualizado diariamente
  • alertas de prazo
  • gestão de evidências
  • módulos de AIPR (Análise Integrada de Perigos e Riscos)

Para organizações que já utilizam o CAL®, a adequação à nova NR-10 pode ser gerenciada diretamente na plataforma, com rastreabilidade completa para auditorias.

Sua empresa está preparada para a nova NR-10?

Solicite uma demonstração do CAL® e veja como estruturar a gestão de requisitos legais com rastreabilidade e eficiência: 

Conclusão

A nova NR-10 (Portaria MTE nº 737/2026) representa a atualização mais significativa da norma desde 2004.

As mudanças não se limitam a ajustes pontuais: a integração ao GRO, os critérios específicos para arco elétrico, a reestruturação dos treinamentos e a reorganização documental configuram uma revisão de escopo, não apenas de conteúdo.

Empresas que começarem a adequação durante o período de transição (mapeando lacunas, revisando o PGR, ajustando treinamentos e reorganizando a documentação) chegam a junho de 2027 em conformidade. 

Aquelas que aguardarem o prazo final terão menos tempo para tratar as não conformidades identificadas e maior risco de interrupção operacional.

A conformidade com a nova NR-10 é o resultado de uma gestão de SST que trata o risco elétrico com o mesmo rigor analítico aplicado a outros riscos ocupacionais. Esse é o padrão que a norma passou a exigir.

Sobre a Ius Natura

A Ius é uma empresa especializada em tecnologia e consultoria para gestão de requisitos legais, certificada nas normas ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001. 

Por meio do CAL®, oferece um sistema de gestão integrada de obrigações legais de SST, meio ambiente e ESG, com banco de normas atualizado diariamente e módulos de auditoria, AIPR e gestão documental. 

Gostou ou foi útil este conteúdo?

Ana Luiza Moreira é advogada, pós-graduada em Auditoria e Perícia Ambiental e MBA em Auditoria, Compliance e Gestão de Riscos. Atua na área de ESG, requisitos legais e conformidade regulatória, com experiência de mais de cinco anos em monitoramento legislativo e gestão de requisitos ambientais, trabalhistas, de saúde e segurança ocupacional e responsabilidade social. Atualmente integra a equipe da Ius, contribuindo para a gestão de requisitos legais e conformidade corporativa.

Cadastre-se e faça parte do nosso time de colunistas!

BATE-PAPO

A nova era das auditorias: quando o SGI encontra as novas exigências de clima e cadeia de valor

22/07/2026 às 14h30

Especialistas com experiência

O que você vai aprender nessa live

Serão apresentados os impactos práticos dessas mudanças nos processos internos, além de orientações claras para que sua empresa organize evidências objetivas, reduza riscos de não conformidades e passe com segurança por auditorias e certificações externas.