Normas Regulamentadoras

NR 15 | Operações e atividades insalubres

O adicional de insalubridade é um tema de grande interesse tanto para empregadores, devido aos custos envolvidos, quanto para empregados, pois pode representar um aumento significativo nos salários. Ele está diretamente relacionado à NR 15, norma que regulamenta atividades insalubres no Brasil.

O Que Diz a NR 15 Sobre o Adicional de Insalubridade?

A NR 15 (Norma Regulamentadora 15) define as atividades e operações insalubres. Esse direito é protegido constitucionalmente pelo artigo 7º, inciso XXIII da Constituição Federal, que garante a compensação financeira para trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde.

Outro ponto relevante é a proibição do trabalho insalubre para menores de 18 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

Embora previsto na Constituição, a maior parte das regras sobre insalubridade estão na CLT (Decreto-Lei 5.452/43) e são detalhadas na NR 15.

O Que São Atividades Insalubres?

De acordo com o artigo 189 da CLT, atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites permitidos, considerando a intensidade e o tempo de exposição.

Como a NR 15 Classifica as atividades Insalubres

A NR 15 divide esses agentes em 14 anexos, que incluem:

  • Anexo I – Ruídos contínuos ou intermitentes
  • Anexo II – Ruídos de impacto
  • Anexo III – Exposição ao calor
  • Anexo XIV – Agentes biológicos

Como É Feita a Caracterização das atividade Insalubres na NR 15?

Cada anexo da NR 15 estabelece critérios para definir se uma atividade é insalubre. Existem três categorias principais:

  1. Atividades insalubres dependendo do limite de tolerância (Anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12)
  2. Atividades sempre consideradas insalubres (Anexos 6, 13 e 14)
  3. Atividades que exigem laudo para avaliação (Anexos 7, 8, 9 e 10)

A avaliação da insalubridade deve ser feita por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme determina o artigo 195 da CLT.

Qual é o Grau da Insalubridade?

O grau de insalubridade influencia diretamente o valor do adicional pago ao trabalhador e pode ser classificado em:

  • Grau mínimo: 10% sobre o salário base
  • Grau médio: 20% sobre o salário base
  • Grau máximo: 40% sobre o salário base

Importante: O cálculo do adicional é feito sobre o salário base do empregado, e não sobre o salário mínimo.

Adicional de Insalubridade Pode Ser Acumulado?

Se um trabalhador estiver exposto a mais de um agente nocivo, não há acumulação de adicionais. Neste caso, prevalecerá o adicional de grau mais elevado, garantindo o maior benefício ao empregado. Leia mais!

Perguntas frequentes sobre a NR 15 e as atividades insalubres

A eliminação ou neutralização da insalubridade cessa a obrigatoriedade do pagamento do adicional?

Sim, a eliminação ou neutralização da insalubridade, desde que caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador, cessará a obrigatoriedade de pagamento do adicional respectivo.

Assim como em relação à periculosidade, para caracterizar a insalubridade é necessário laudo específico?

Sim, a caracterização e a classificação da insalubridade se dará através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

Como proceder no caso de incidência de mais de um fator de insalubridade?

Para efeito de acréscimo salarial, deverá ser considerado o de grau mais elevado, sendo vedada a percepção cumulativa.

O que seriam “Limites de Tolerância” segundo a NR 15?

Limite de Tolerância é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

Qual o adicional a ser pago em caso de caracterização da insalubridade?

É assegurado ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

Conclusão

O adicional de insalubridade é um direito essencial para trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. Para garantir o cumprimento das normas, é fundamental que empregadores realizem avaliações periódicas e sigam as exigências da NR 15. Dessa forma, tanto empresas quanto empregados podem garantir a segurança e a legalidade no ambiente de trabalho.

*Feito por Felipe Lafetá – Colaborador da Ius Natura

Confira nossa série de artigos sobre as normas regulamentadoras!

Felipe Lafetá

Advogado (OAB/MG 199.911) com especialização em Direito Minerário, e auditor líder do Sistema de Gestão Integrada (ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001). Atua como consultor e auditor jurídico, principalmente nos escopos de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho, e Qualidade, prestando assessoria para empresas dos mais diversos setores de serviço e indústria, como: mineração, alimentos, energia, combustíveis, metalurgia, entre outros segmentos.

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