Você sabia que as condições das instalações sanitárias da sua empresa influenciam diretamente na saúde, segurança e produtividade dos trabalhadores? A Norma Regulamentadora NR 24 trata exatamente disso: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
Neste artigo, você vai descobrir:
- O que a NR 24 exige atualmente;
- Quais são os requisitos mínimos para banheiros nas empresas;
- Quando é permitido usar banheiro químico;
- Como calcular a quantidade mínima de instalações sanitárias;
- O que mudou na nova redação da norma;
- Dúvidas frequentes sobre mictórios, lavatórios, distanciamento e higienização.
O que são instalações sanitárias segundo a NR 24?
De acordo com a norma, toda empresa deve oferecer instalações sanitárias com bacia sanitária sifonada (com assento e tampo) e lavatório com água corrente. Em banheiros masculinos, é obrigatório haver mictórios — exceto quando o uso for individual.
Atenção: chuveiros não fazem mais parte da composição obrigatória das instalações sanitárias. Agora, eles são tratados separadamente e exigidos somente quando a atividade laboral justificar (como exposição a poeira, calor intenso ou produtos contaminantes).
Definições antigas que foram removidas
A redação anterior da NR 24 incluía conceitos como:
- Aparelho sanitário: itens como vaso, lavatório, mictório, bebedouro;
- Gabinete sanitário: espaço da privada;
- Banheiro: conjunto de peças para asseio corporal.
Essas definições foram suprimidas na nova redação, que foca na estrutura mínima obrigatória e aplicabilidade prática.
O que diz a NR 24 sobre banheiros químicos?
Para atividades externas, a norma permite banheiros químicos, desde que respeitem os seguintes critérios:
- 1 para cada 20 trabalhadores ou fração;
- Equipados com bacia sanitária e lavatório;
- Mecanismo de descarga ou isolamento dos dejetos;
- Ventilação, respiro e limpeza diária garantida;
- Material para higienização individual — é proibido o uso de toalhas coletivas.
Essa medida é comum em obras, frentes de trabalho, serviços de manutenção urbana e feiras.
Quantas instalações sanitárias minha empresa deve ter?
A NR define duas regras principais para o dimensionamento:
Empresas com mais de 10 trabalhadores:
- 1 instalação sanitária para cada 20 empregados ou fração;
- Obrigatoriamente separadas por sexo.
Empresas com até 10 trabalhadores (comerciais ou administrativas):
- Pode haver apenas 1 instalação individual unissex, desde que haja privacidade garantida.
Mictórios (somente banheiros masculinos):
- Construções até 23/09/2019: devem seguir os parâmetros antigos da Portaria 3.214/1978.
- Construções a partir de 24/09/2019:
- 1 mictório para cada 20 trabalhadores até 100;
- 1 para cada 50 trabalhadores adicionais.
O que diz a norma sobre distância dos sanitários?
A versão atual retirou a exigência de 1 m² por sanitário, mas ainda existem regras específicas para distância em certos contextos:
Situação | Distância máxima permitida |
---|---|
Alojamentos | 50 metros dos dormitórios |
Canteiros de obras | 150 metros dos postos de trabalho |
Transporte coletivo urbano | 250 metros dos pontos finais |
Instalações portuárias | 200 metros dos locais de operação |
A norma também determina que, se os sanitários estiverem fora da edificação principal, o acesso deve ter piso lavável e cobertura.
Importante: o órgão regional de SST pode exigir alterações na metragem, conforme perícia local, para garantir o conforto mínimo exigido.
Como são os lavatórios exigidos pela NR 24?
Os lavatórios podem ser:
- Individuais,
- Em calha (formato contínuo),
- Ou em tampo coletivo com múltiplas cubas.
As torneiras devem estar espaçadas por pelo menos 60 cm entre si.
Quantidade mínima de lavatórios:
Tipo de atividade | Mínimo de lavatórios |
---|---|
Contato com material infectante, tóxico ou irritante | 1 para cada 10 trabalhadores |
Atividades com poeira impregnada ou calor intenso | 1 para cada 20 trabalhadores |
Todos os lavatórios devem ter sabão e material individual de enxugo ou secagem das mãos (papel ou dispositivo elétrico). Toalhas coletivas são proibidas.
Como deve ser feita a higienização das instalações sanitárias?
A NR 24 é clara: os banheiros devem ser higienizados durante toda a jornada de trabalho e mantidos em boas condições.
Requisitos obrigatórios:
- Piso e paredes laváveis e impermeáveis;
- Peças sanitárias íntegras;
- Ventilação natural ou exaustão forçada;
- Lavatórios com sabão e papel;
- Lixeira para papel usado;
- Acesso protegido, caso o banheiro esteja fora da edificação.
Se houver chuveiros, eles também devem estar:
- Em boas condições;
- Com revestimento impermeável;
- Limpos e conservados.
A NR 24 permite banheiros unissex?
Somente em empresas com até 10 funcionários e funções administrativas ou comerciais. Fora isso, os sanitários devem obrigatoriamente ser separados por sexo.
Mesmo banheiros voltados exclusivamente a visitantes devem seguir essa regra, salvo nas exceções explicitamente previstas na norma.
Conclusão: instalar banheiros adequados não é luxo — é obrigação legal
Instalações sanitárias em boas condições não são apenas um cuidado com a saúde do colaborador, mas um item regulamentado por lei. Descumprir pode gerar autuações, interdições e até ações trabalhistas.
Se a sua empresa ainda não se adequou às novas exigências da NR 24, este é o momento ideal para rever sua estrutura.
*Por Ingrid Stockler e Tatyanne Werneck