NR 24 | Instalações sanitárias

Por que precisamos nos preocupar com as condições das instalações sanitárias do ambiente de trabalho? Neste artigo, vamos falar sobre a NR 24, que trata das Condições Sanitárias e de [...]
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NR 24 | Instalações sanitárias

Por que precisamos nos preocupar com as condições das instalações sanitárias do ambiente de trabalho? Neste artigo, vamos falar sobre a NR 24, que trata das Condições Sanitárias e de
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Você sabia que as condições das instalações sanitárias da sua empresa influenciam diretamente na saúde, segurança e produtividade dos trabalhadores? A Norma Regulamentadora NR 24 trata exatamente disso: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.

Neste artigo, você vai descobrir:

  • O que a NR 24 exige atualmente;
  • Quais são os requisitos mínimos para banheiros nas empresas;
  • Quando é permitido usar banheiro químico;
  • Como calcular a quantidade mínima de instalações sanitárias;
  • O que mudou na nova redação da norma;
  • Dúvidas frequentes sobre mictórios, lavatórios, distanciamento e higienização.

O que são instalações sanitárias segundo a NR 24?

De acordo com a norma, toda empresa deve oferecer instalações sanitárias com bacia sanitária sifonada (com assento e tampo) e lavatório com água corrente. Em banheiros masculinos, é obrigatório haver mictórios — exceto quando o uso for individual.

Atenção: chuveiros não fazem mais parte da composição obrigatória das instalações sanitárias. Agora, eles são tratados separadamente e exigidos somente quando a atividade laboral justificar (como exposição a poeira, calor intenso ou produtos contaminantes).

Definições antigas que foram removidas

A redação anterior da NR 24 incluía conceitos como:

  • Aparelho sanitário: itens como vaso, lavatório, mictório, bebedouro;
  • Gabinete sanitário: espaço da privada;
  • Banheiro: conjunto de peças para asseio corporal.

Essas definições foram suprimidas na nova redação, que foca na estrutura mínima obrigatória e aplicabilidade prática.

O que diz a NR 24 sobre banheiros químicos?

Para atividades externas, a norma permite banheiros químicos, desde que respeitem os seguintes critérios:

  • 1 para cada 20 trabalhadores ou fração;
  • Equipados com bacia sanitária e lavatório;
  • Mecanismo de descarga ou isolamento dos dejetos;
  • Ventilação, respiro e limpeza diária garantida;
  • Material para higienização individual — é proibido o uso de toalhas coletivas.

Essa medida é comum em obras, frentes de trabalho, serviços de manutenção urbana e feiras.

Quantas instalações sanitárias minha empresa deve ter?

A NR define duas regras principais para o dimensionamento:

Empresas com mais de 10 trabalhadores:

  • 1 instalação sanitária para cada 20 empregados ou fração;
  • Obrigatoriamente separadas por sexo.

Empresas com até 10 trabalhadores (comerciais ou administrativas):

  • Pode haver apenas 1 instalação individual unissex, desde que haja privacidade garantida.

Mictórios (somente banheiros masculinos):

  • Construções até 23/09/2019: devem seguir os parâmetros antigos da Portaria 3.214/1978.
  • Construções a partir de 24/09/2019:
    • 1 mictório para cada 20 trabalhadores até 100;
    • 1 para cada 50 trabalhadores adicionais.

O que diz a norma sobre distância dos sanitários?

A versão atual retirou a exigência de 1 m² por sanitário, mas ainda existem regras específicas para distância em certos contextos:

SituaçãoDistância máxima permitida
Alojamentos50 metros dos dormitórios
Canteiros de obras150 metros dos postos de trabalho
Transporte coletivo urbano250 metros dos pontos finais
Instalações portuárias200 metros dos locais de operação

A norma também determina que, se os sanitários estiverem fora da edificação principal, o acesso deve ter piso lavável e cobertura.

Importante: o órgão regional de SST pode exigir alterações na metragem, conforme perícia local, para garantir o conforto mínimo exigido.

Como são os lavatórios exigidos pela NR 24?

Os lavatórios podem ser:

  • Individuais,
  • Em calha (formato contínuo),
  • Ou em tampo coletivo com múltiplas cubas.

As torneiras devem estar espaçadas por pelo menos 60 cm entre si.

Quantidade mínima de lavatórios:

Tipo de atividadeMínimo de lavatórios
Contato com material infectante, tóxico ou irritante1 para cada 10 trabalhadores
Atividades com poeira impregnada ou calor intenso1 para cada 20 trabalhadores

Todos os lavatórios devem ter sabão e material individual de enxugo ou secagem das mãos (papel ou dispositivo elétrico). Toalhas coletivas são proibidas.

Como deve ser feita a higienização das instalações sanitárias?

A NR 24 é clara: os banheiros devem ser higienizados durante toda a jornada de trabalho e mantidos em boas condições.

Requisitos obrigatórios:

  • Piso e paredes laváveis e impermeáveis;
  • Peças sanitárias íntegras;
  • Ventilação natural ou exaustão forçada;
  • Lavatórios com sabão e papel;
  • Lixeira para papel usado;
  • Acesso protegido, caso o banheiro esteja fora da edificação.

Se houver chuveiros, eles também devem estar:

  • Em boas condições;
  • Com revestimento impermeável;
  • Limpos e conservados.

A NR 24 permite banheiros unissex?

Somente em empresas com até 10 funcionários e funções administrativas ou comerciais. Fora isso, os sanitários devem obrigatoriamente ser separados por sexo.

Mesmo banheiros voltados exclusivamente a visitantes devem seguir essa regra, salvo nas exceções explicitamente previstas na norma.

Instalações sanitárias em boas condições não são apenas um cuidado com a saúde do colaborador, mas um item regulamentado por lei. Descumprir pode gerar autuações, interdições e até ações trabalhistas.

Se a sua empresa ainda não se adequou às novas exigências da NR 24, este é o momento ideal para rever sua estrutura.

*Por Ingrid Stockler e Tatyanne Werneck

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