Quais são as penalidades em caso de descumprimento de uma Norma Regulamentadora?

As NRs são regras criadas pelo Ministério do Trabalho para orientar e exigir medidas de segurança e saúde no ambiente de trabalho. [...]
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Quais são as penalidades em caso de descumprimento de uma Norma Regulamentadora?

As NRs são regras criadas pelo Ministério do Trabalho para orientar e exigir medidas de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
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As Normas Regulamentadoras (NRs) são instrumentos jurídicos elaborados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que detalham e complementam as disposições gerais trazidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em relação à segurança e saúde do trabalhador no ambiente laboral. Essas normas se dividem em três grandes grupos: normas gerais, setoriais e especiais, e abrangem diretrizes obrigatórias para empresas e empregadores em diversos setores, regulando desde condições de trabalho até equipamentos de proteção e procedimentos operacionais.

Mas quais as multas previstas em caso de seu descumprimento? Este artigo vem sanar esta dúvida.

Como são calculadas as multas?

Os valores das multas pelo descumprimento de NRs se encontram na NR 28, que “Estabelece penalidades por infrações às normas de segurança do trabalho”, e eles variam em função do tipo de infração, S (Segurança do Trabalho) ou M (Medicina do Trabalho), o número de empregados, e o grau da infração. Para tal, há uma tabela na NR 28, em seu Anexo I, que detalha estes critérios.

Exemplo prático: NR 10

A NR 10 determina que seu texto que as normas técnicas devem ser observadas e, quando ausência ou omissão destas, então devem ser observadas as normas técnicas internacionais cabíveis:

10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

Neste sentido, o Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – SPDA (e suas inspeções e medições) é previsto no item 10.2.4 da NR 10:

10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos

Sabemos que a norma técnica NBR 5419, parte 3, define a periodicidade para realização da inspeção do SPDA, que poderá ser de 1 ou 3 anos, a depender da estrutura, além das inspeções visuais semestrais. O não atendimento desta norma técnica também acarretará em não atendimento da NR 10. E desta forma, a NR 28 determina que:

Portanto, em caso de descumprimento do item 10.2.4, o valor pode variar entre 1129- 1393 a 3021- 3284 BTN (Bônus do Tesouro Nacional). O enquadramento depende do fator de número de empregados na organização.

O BTN foi extinto há décadas e, portanto, os valores devem ser convertidos para reais.

Além da NR 28, é importante constar que o não cumprimento das NRs poderá implicar, também, nas responsabilidades de outras esferas, como civil e penal, seja por danos materiais/morais (a depender da configuração de dolo ou culpa) ou pela tipificação do crime previsto em Código Penal. A gravidade do acidente, devido a negligência, imprudência ou imperícia da organização, poderá agravar cada caso.

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Advogada (OAB/MG 217.540), pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Possui curso de Auditoria Interna em SGI pela Nara e atualmente é pós-graduanda em Direito da Mineração (CEDIN). Iniciou sua trajetória profissional na Ius em 2018, realizando análise de normas jurídicas e promovendo a elaboração de requisitos legais. Em 2020, foi transferida para o setor Dúvida Legal, elucidando dúvidas acerca de normas e requisitos legais e promovendo pesquisas jurídicas para empresas de escopos de Meio Ambiente, Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho. Desde 2022 atua como Consultora Jurídica, com ênfase em avaliação e atendimento de legislação e auditoria de conformidade legal (ACL) em Meio Ambiente, Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, realizando visitas técnicas em empreendimentos, identificando e promovendo prevenção de riscos relacionados aos escopos supramencionados.

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