Nova norma trabalhista entra em vigor no próximo ano Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de dezembro de 2025 a Portaria Consolidada MTE nº 1, a qual regulamenta disposições relativas à Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e aos sistemas, cadastros e estatísticas do Ministério do
Trabalho e Emprego.
Embora entre em vigor apenas em janeiro, algumas dúvidas já começaram a surgir e,por isso, preparamos um artigo com as primeiras informações sobre o assunto paraajudar a sua empresa a se preparar.
Mas afinal, por que uma nova portaria?
As previsões legais no Brasil estão, muitas vezes, espalhadas e presentes em diferentes tipos normativos, o que gera uma fragmentação e dispersão dos itens a serem atendidos.
Com a Portaria MTE 1/25, haverá uma consolidação de informações, ou seja, várias obrigações trabalhistas serão reunidas em um único ato normativo, trazendo mais clareza e eficiência para a aplicação das previsões. Algo similar ocorreu em 2017 com a publicação da Portaria MS 5/17, o que demonstra que as portarias de consolidação são uma tendência legislativa.
Isso quer dizer que não haverá nenhuma novidade com a publicação da Portaria MTE 1/25?
Não. Embora muitas das obrigações que serão trazidas pela Portaria MTE 1/25 já estejam presentes em outras normas, haverá sim alterações, sendo a principal delas referente ao registro de empregados, o qual deverá ser realizado pelo empregador exclusivamente por meio do eSocial (Sistema Simplificado de Escrituração Digital das
Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais), conforme artigo 12 dessa nova norma.
Ou seja, não será mais possível o registro do empregado por meio de papel físico, o que era ainda possível em algumas situações. Todas as empresas serão consideradas usuárias do registro eletrônico de empregados
via eSocial, não podendo mais utilizar livro ou ficha física de registro.
A partir de quando essa obrigação será aplicada?
Conforme trazido pela própria norma, seu texto entrará em vigor em 2 de janeiro de 2026. Ou seja, a partir dessa data, as obrigações trazidas já poderão ser cobradas.
A Portaria MTE 1/25 revogará normas anteriores?
Sim. A nova norma revogará diversas outras disposições, sendo elas:
- Dispositivos da Portaria MTP nº 671 (art. 1º, incisos I e XII; art. 2º a art. 23; e art. 140
a art. 184-F) - Dispositivos da Portaria MTP nº 849, de 22 de outubro de 2021 (art. 1º, inciso III; e
art. 18-A a art. 18-N) - Portaria MTP nº 895, de 7 de dezembro de 2021;
- Portaria MTP nº 805, de 13 de abril de 2022;
- Portaria MTP nº 4.370, de 28 de dezembro de 2022;
- Portaria MTE nº 2.420, de 10 de julho de 2023;
- Portaria MTE nº 3.784, de 7 de dezembro de 2023;
- Portaria MTE nº 3.869, de 21 de dezembro de 2023;
- Portaria MTE nº 291, de 8 de março de 2024;
- Portaria MTE nº 617, de 25 de abril de 2024;
- Portaria MTE nº 1.630, de 25 de setembro de 2024; e
- Portaria MTE nº 547, de 11 de abril de 2025.
Como acompanhar as alterações e obrigações na íntegra trazidas pela norma?
Como visto, a recente portaria de consolidação trouxe alterações na legislação trabalhista e revogou diversas outras normas, o que reforça a importância de que empresas estejam atentas às recorrentes publicações legais que impactam suas atividades.
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