O Decreto 12.712, publicado em 11 de novembro de 2025, atualiza de forma significativa o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Desde sua criação, em 1976, o programa não passava por ajustes tão estruturais, quanto os trazidos pela
publicação do Decreto. A nova norma busca adaptar o PAT às tecnologias atuais de pagamento e corrigir distorções que vinham se acumulando ao longo dos anos, promovendo mais transparência, concorrência e eficiência no uso do benefício.
Entre os principais problemas enfrentados pelo setor estavam a concentração de mercado e as altas taxas cobradas por algumas operadoras de vale-alimentação e vale- refeição. O decreto enfrenta esses pontos de forma direta, ampliando a liberdade de escolha do trabalhador e garantindo que o valor direcionado à alimentação seja utilizado de maneira mais clara e vantajosa.
O que muda com o novo PAT?
As alterações trazidas pelo decreto se concentram em quatro eixos centrais:
Interoperabilidade: fim das exclusividades entre bandeiras
Uma das mudanças mais relevantes é a interoperabilidade entre os cartões de benefício. Na prática, qualquer vale-alimentação ou vale-refeição poderá ser usado em qualquer maquininha habilitada, independentemente da bandeira. Isso elimina cláusulas de exclusividade que limitavam a concorrência e dificultavam a vida de pequenos estabelecimentos.
Além disso, arranjos de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores deverão permitir a atuação de múltiplas emissoras e credenciadoras, ampliando a competitividade e reduzindo barreiras de entrada no mercado.
Limites de taxas e regras mais claras
O decreto define limites objetivos para as principais tarifas praticadas pelo setor:
- até 3,6% para a taxa de adquirência (MDR);
- até 2% para a tarifa de intercâmbio.
Esses limites reduzem a assimetria de poder entre grandes operadoras e pequenos comerciantes, trazendo mais revisibilidade às relações comerciais. A norma também proíbe o deságio e outras formas indiretas de remuneração que descaracterizem a natureza pré-paga do benefício, reforçando que o vale deve servir exclusivamente para a alimentação do trabalhador.
Pagamentos mais rápidos ao comércio
O prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos foi reduzido para 15 dias corridos. Essa mudança tende a melhorar o fluxo de caixa do comércio local, especialmente de pequenos negócios que dependem de maior previsibilidade financeira.
O decreto também reforça a responsabilidade do empregador quanto ao uso adequado do benefício. O mau uso pode resultar na perda dos incentivos fiscais concedidos pelo PAT.
Regras de responsabilidade e sanções aprimoradas
A norma fortalece a governança do programa ao exigir mais rastreabilidade e responsabilidade de empregadores, operadoras e estabelecimentos. O descumprimento pode gerar advertência, suspensão ou até cancelamento da inscrição no PAT, conforme previsto no artigo 3º-A da Lei 6.321/1976. Essas sanções buscam prevenir práticas que possam desvirtuar o objetivo social do programa.
Impactos para o trabalhador e para o comércio
As mudanças não são apenas normativas; elas trazem efeitos concretos no dia a dia:
- Mais liberdade de escolha: com a interoperabilidade, o trabalhador pode usar o benefício onde preferir, desde que o estabelecimento aceite pagamentos do tipo.
- Maior poder de compra: a redução de taxas tende a diminuir custos operacionais e pode resultar em preços mais competitivos para produtos e refeições.
- Apoio ao comércio local: pequenos mercados, padarias, restaurantes e mercearias devem sentir os efeitos positivos da ampliação da concorrência e da redução de barreiras tecnológicas.
O Decreto 12.712/2025 moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador e atualiza seu funcionamento para a realidade tecnológica atual. Ao equilibrar a relação entre operadoras, empregadores, trabalhadores e comércio, a norma fortalece a concorrência e amplia o acesso ao benefício. Trata-se de uma mudança que não apenas reorganiza o setor, mas também reforça a função social do PAT, promovendo um ambiente mais justo e transparente.
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