Foi publicada no dia 25 de novembro de 2025, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Resolução ANVISA 998 que entrará em vigor 180 dias após sua publicação, ou seja, em 25 de maio de 2026.
A regulamentação estabelece normas para a avaliação da exposição de operadores, trabalhadores, residentes e transeuntes a agrotóxicos, produtos de controle ambiental, produtos relacionados e bioinsumos fitossanitários, sendo um avanço importante na proteção da saúde humana.
Este tema também ganha destaque no contexto do Dia de Controle da Poluição por Agrotóxicos, em 11 de janeiro, para conscientizar sobre tais perigos, tanto para a saúde quanto para o meio ambiente.
Por muitos anos, o uso de agrotóxicos foi visto como uma ameaça principalmente para a sociedade em geral, e com mais ênfase para os consumidores finais. No entanto, por um longo período, não havia uma causa legítima ou efetiva de preocupação para os trabalhadores que entram em contato com esses produtos ou para os residentes ou transeuntes.
Os efeitos na vida e saúde do trabalhador ocorrem principalmente durante o manuseio, preparo e no uso de agrotóxicos. Tais efeitos colaterais, podem variar de leves a graves, com sintomas como náuseas, vômitos e tonturas.
A exposição a longo prazo, mesmo em baixas doses, pode resultar no surgimento de condições críticas como câncer, problemas neurológicos, distúrbios hormonais e malformações congênitas nos filhos daqueles que são expostos aos agrotóxicos.
Além disso, os agrotóxicos representam perigo não apenas para os trabalhadores, mas também para suas famílias, pois resíduos químicos podem permanecer em roupas, sapatos e equipamentos, e as pessoas que vivem em suas casas são contaminadas com resíduos desses produtos químicos.
O ambiente de trabalho muitas vezes é precário, o que leva à não utilização ou falta de uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e à incapacidade de serem tecnicamente treinados, mantendo assim o risco contínuo à saúde. Isso leva à uma insalubridade aos trabalhadores, fazendo com que adoeçam precocemente e a uma expectativa de vida perdida a longo prazo.
A nova regulamentação exige que, a partir da RDC nº 998/2025, as empresas deverão apresentar um dossiê técnico contendo a análise de risco ocupacional, provando que trabalhadores, operadores, residentes, e pessoas afetadas direta ou indiretamente pelo uso de agrotóxicos, não terão efeitos negativos à saúde.
Será necessário provar que o uso dos químicos ocorrerá sem risco ao operador e de várias outras partes vulneráveis ao local. Se os dados dos agrotóxicos em uso forem fornecidos e os resultados da avaliação de risco ocupacional não forem adequados, portanto, não serão válidos, e as empresas serão obrigadas a realizar o trabalho aplicável ou realizar inspeções regulares.
Aqui, torna-se obrigatório o uso da calculadora nacional “avaliAR”, desenvolvida para fins de padronização do cálculo da exposição humana a agrotóxicos. Ao avaliar variáveis como tipo de aplicabilidade, toxicidade do produto, tempo de exposição, uso de EPI e características do trabalhador, a ferramenta apoia a estimativa de exposição dentro dos limites permitidos.
A ANVISA deverá fornecer o documento técnico explicando os métodos e parâmetros de avaliação de risco para exposição por 12 (doze) meses através de seus canais oficiais de publicação.
A RDC nº 998/2025 é um avanço significativo na proteção da saúde dos trabalhadores rurais, operadores, residentes e transeuntes expostos a agrotóxicos, pois prevê critérios técnicos mais rigorosos para a avaliação do risco.
O Dia de Controle da Poluição por Agrotóxicos é um marco importante na aplicação da “norma”, mas a entrada em vigor, sinaliza a importância da prevenção, inspeção e responsabilidade corporativa no campo do desenvolvimento de práticas mais seguras.
A data reflete uma necessidade duradoura de gerenciar o impacto dos agrotóxicos na saúde humana e no meio ambiente, especialmente na classe trabalhadora que historicamente esteve muito mais em risco. Ou seja, a RDC nº 998/2025 faz uma contribuição importante para a saúde pública, um ambiente de trabalho mais seguro e um sistema de produção agrícola melhor, mais seguro e ambientalmente sustentável como um todo.
A Ius apoia sua empresa na adequação completa à RDC ANVISA nº 998/2025, oferecendo consultoria técnica especializada para a elaboração do dossiê técnico, realização da avaliação de risco ocupacional e correta aplicação da calculadora nacional avaliAR.
Atuamos desde o diagnóstico da exposição de operadores, trabalhadores, residentes e transeuntes até a definição de medidas preventivas, treinamentos, uso adequado de EPIs e comprovação da conformidade regulatória, reduzindo riscos à saúde, passivos legais e garantindo segurança jurídica e sustentabilidade nas operações com agrotóxicos e bioinsumos.
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