Responsabilidade no Controle de Resíduos I Entenda a quem pertence e o que é

O controle de resíduos promovido por nossa legislação é um dos pontos mais importantes a se considerar em um Sistema de Gestão Ambiental. Neste artigo falaremos sobre a responsabilidade civil, objetiva e solidária dos resíduos pelas organizações. Confira a importância da sua organização se atentar a responsabilidade de controle de resíduos!

Atualizado em 17.03.2022

Responsabilidade do controle de resíduos

A produção de resíduos é algo que preocupa as empresas. A logística reversa ainda é algo de difícil adaptação social e cada vez mais as atividades econômicas produzem resíduos de variadas matérias primas.

Tecidos, pilhas, baterias, plásticos, vidros entre outros, fazem parte de resíduos que são destinados ao meio ambiente por empresas de variados segmentos.

Mas afinal a quem cabe e quais são as responsabilidades que estão ligadas a este problema? Para entender melhor sobre o assunto trouxemos os tipos de responsabilidades e como conduzi-las. 

A responsabilidade objetiva

É aquela que independe de culpa ou dolo.

Para que se responsabilize a empresa por algum dano ambiental causado por seu resíduo, não é necessário que se configure seu envolvimento direto para o acontecimento do fato, bastando apenas que haja o nexo causal: ser o gerador desse resíduo.

É essencial a confiança em todos aqueles que participarão do processo de destinação final de seus resíduos.

A responsabilidade solidária

É a possibilidade de concorrência desta responsabilidade. Por exemplo:

No caso de se identificar mais de um agente causador de dano ambiental (sem necessidade de culpa), todos eles poderão responder civilmente.

Qualificar seus fornecedores através da exigência de comprovação de atendimento a requisitos legais, como a apresentação de licença ambiental, cadastros ambientais e demais obrigações previstas em leis, gera uma maior confiabilidade no fornecedor de serviço.

Política Nacional de Resíduos Sólidos

Para melhor compreensão acerca da responsabilidade sobre os resíduos gerados, a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/10), estabelece:

Art. 27.  As pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 20 são responsáveis pela implementação e operacionalização integral do plano de gerenciamento de resíduos sólidos aprovado pelo órgão competente na forma do art. 24. 

  • 1o A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 20 da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos.

Ao repassar a terceiros seus resíduos, a responsabilidade do gerador sobre eles os acompanhará até a conclusão de sua destinação final: “do berço ao túmulo”.

Antes disso, qualquer dano ambiental que este resíduo venha causar sujeitará o gerador a assumir a culpa, independentemente do seu envolvimento com a causa, bastando a razão de tê-lo gerado.

Além disso, não basta apenas gerenciar. As empresas devem evitar a geração desnecessária de resíduos, atualizando seus processos e visando a sustentabilidade.

Além disso, devem promover a destinação final ambientalmente adequada, promovendo o máximo de reaproveitamento e reciclagem desses resíduos.

E se não gerenciar corretamente?

As empresas têm que garantir que seus resíduos estão sendo corretamente destinados. Caso não os gerencie, além de perder parcerias e contratos com outras empresas, pode incorrer em crime ambiental.

Para evitar passar pelas sanções ao não assumir e gerenciar a responsabilidade de controle de resíduos, uma das alterntivas a serem adotadas é a logística reversa e a economia circular.

Economia circular e responsabilidade de controle de resíduos

A economia circular é uma forma de associar o desenvolvimento econômico ao uso de recursos naturais de forma inteligente. Ou seja, através de modelos de negócios e da otimização nos processos de fabricação visando a diminuição no uso de matéria-prima virgem, e priorizando insumos mais duráveis, recicláveis e renováveis.

A economia circular tem como objetivo repensar a forma de desenhar, produzir e comercializar produtos para garantir um descarte menos nocivo ao meio ambente, dessa forma adotar a economia circular, demonstra uma forma de responsabilidade de controle de resíduos social,e do aperfeiçoamento do sistema econômico atual.

Agora nos conte, sua empresa é consciente e tem responsabilidade de controle de resíduos?

Ficou alguma dúvida sobre este artigo, nos conte nos comentários.

*Por Felipe Lafetá

Felipe Lafetá

Advogado (OAB/MG 199.911) com especialização em Direito Minerário, e auditor líder do Sistema de Gestão Integrada (ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001). Atua como consultor e auditor jurídico, principalmente nos escopos de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho, e Qualidade, prestando assessoria para empresas dos mais diversos setores de serviço e indústria, como: mineração, alimentos, energia, combustíveis, metalurgia, entre outros segmentos.

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