SESMT comum
Como compreender o dimensionamento do SESMT? Neste artigo, vamos esclarecer as diferenças entre o SESMT comum e centralizado, que são atuações possíveis e permitidas pela NR 4.
Compreender a NR 4 é fundamental para todos os profissionais que atuam na área de SST (Saúde e Segurança do Trabalho), porque esta norma norteia a atuação do SESMT. Porém, é comum haver questionamentos a respeito do seu dimensionamento, principalmente o SESMT Comum.
Sabendo a importância, preparamos um artigo especial para você sobre a NR 4 e, especificamente, o dimensionamento do SESMT comum e sua aplicabilidade.
SESMT é uma sigla que significa “Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho”, que é regulamentado pela Norma Regulamentadora 4, publicada pela Portaria nº 3.214/78.
Este serviço é aplicado, obrigatoriamente, às empresas privadas e públicas, aos órgãos públicos da administração direta e indireta e aos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT.
E seu principal objetivo é mitigar os perigos e riscos existentes no ambiente de trabalho e preservar a saúde a integridade do trabalhador, por meio da partilha de conhecimento e ações pontuais.
Composta por profissionais da saúde e da engenharia, a constituição do SESMT é toda voltada para a prevenção. Dessa forma, em seus quadros de profissionais, encontramos: os auxiliares e técnicos de enfermagem; técnicos e engenheiros de segurança do trabalho; médicos do trabalho.
Embora todos os profissionais atuem de maneira preventiva, cada um executa uma determinada função conforme sua especialidade. A regulamentação da função de cada profissional é realizada pela NR 4, vejamos abaixo, algumas designações de cada atividade.
O Médico do Trabalho no SESMT é o profissional responsável pelos atendimentos clínicos internos na organização. Além disso, também lhe compete: promover ações preventivas coletivas e individuais de doenças ocupacionais e coordenar programas voltados à saúde física e emocional do colaborador. Emissão de documentos como o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e realização de perícias, auditorias e sindicâncias também se enquadram nas funções do Médico do Trabalho.
O Enfermeiro do Trabalho é quem lida diretamente com o paciente, prestando todo tipo de assistência. É responsável por liderar os atendimentos ambulatoriais, hospitalares, clínicos, ou até mesmo a domicílio, conforme orientação médica.
Em parceria com o Médico do Trabalho, o Enfermeiro do Trabalho no SESMT deverá manter a coleta de informações diversas acerca da saúde ocupacional atualizada; além disso, também deverá gerenciar os programas de prevenção a acidentes e doenças ocupacionais; avaliar as causas de insalubridade na organização e promover a prevenção de doenças ocupacionais.
Quanto ao auxiliar de enfermagem, este deverá atuar sob orientação do Enfermeiro do Trabalho e do Médico do Trabalho, os auxiliares prestam atendimento em diversas frentes. Por exemplo, deverá preparar os pacientes para exames, organizar instrumentação e gestão de medicamentos e atuar segundo procedimentos de biossegurança e boas práticas da profissão.
Os profissionais deste cargo devem ser pós-graduados em Engenharia de Segurança do Trabalho, e além disso, ter pleno conhecimento técnico para identificar os riscos, elaborar medidas de contenção e alternativas que possam garantir a saúde ocupacional dos colaboradores da organização.
Em parceria com o Engenheiro, o Técnico em Segurança do Trabalho, realiza auditorias periódicas para identificar variáveis no controle de doenças e acidentes na vida dos colaboradores. Além disso, inspeciona locais de instalação de equipamentos; examina utensílios de combate a incêndios (extintores, mangueiras, hidrantes, entre outros); investiga acidentes e suas causas e ministra treinamentos sobre segurança e prevenção de acidentes.
No entanto, devemos ressaltar que, apesar da designação dada a cada profissional, é dever de todos fazer bom uso da engenharia e da medicina ocupacional para minimizar os riscos do ambiente laboral.
Além disso, estreitar relações com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e estimular atividades educacionais que têm como objetivo conscientizar os colaboradores acerca da segurança do trabalho também faz parte do exercício do time da SESMT.
A CIPA tem seu foco na prevenção de doenças e de acidentes de trabalho (essencialmente com a responsabilidade de elaborar meios técnicos para a identificação e a mensuração dos riscos presentes na empresa) e pode ser composta por qualquer colaborador que quiser se candidatar ou for escolhido pela diretoria da empresa.
A SESMT, por sua vez, se concentra basicamente no parâmetro saúde ocupacional e deve ser composta apenas por profissionais listados no tópico acima deste artigo.
Garantir a integridade física e emocional dos trabalhadores é a principal vantagem dessa ferramenta de preservação da saúde humana. Sendo assim, ter uma organização segura com riscos minimizados, garante a confiança dos colaboradores e consequentemente melhor desempenho em suas funções.
O SESMT deverá ser dimensionado sempre que a empresa se enquadrar no ANEXO II. O dimensionamento do SESMT vincula-se ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento, nos termos dos Anexos I e II, observadas as exceções previstas nesta NR.
Para fazer o dimensionamento é necessário levar em consideração o grau de risco da atividade e o número de colaboradores, tendo essa informação, basta verificar o enquadramento na tabela do Anexo II
Confira abaixo Quadro II na NR 4:
| Grau de Risco | Número de Empregados | Técnico de Segurança do Trabalho | Engenheiro de Segurança do Trabalho | Auxiliar de Enfermagem do Trabalho | Enfermeiro do Trabalho | Médico do Trabalho |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 50 a 100 | 1 | – | – | – | – |
| 101 a 250 | 1 | 1* | – | 1* | – | |
| 251 a 500 | 1 | 1 | 1* | 1 | 1* | |
| 501 a 1.000 | 2 | 1 | 1 | 1* | 1 | |
| 1.001 a 2.000 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
| 2.001 a 3.500 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1* | |
| 3.501 a 5.000 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
| Acima de 5.000 → por grupo adicional de 4.000 ou fração acima de 2.000 | +1 | +1 | +1 | +1 | +1 | |
| 2 | 50 a 100 | 1 | – | – | – | – |
| 101 a 250 | 1 | 1* | – | 1 | – | |
| 251 a 500 | 1 | 1 | 1* | 1 | 1 | |
| 501 a 1.000 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
| 1.001 a 2.000 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
| 2.001 a 3.500 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
| 3.501 a 5.000 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
| Acima de 5.000 → por grupo adicional de 4.000 ou fração acima de 2.000 | +1 | +1 | +1 | +1 | +1 | |
| 3 | 50 a 100 | 1 | – | – | – | – |
| 101 a 250 | 1 | 1* | – | 1 | – | |
| 251 a 500 | 1 | 1 | 1* | 1 | 1 | |
| 501 a 1.000 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
| 1.001 a 2.000 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
| 2.001 a 3.500 | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | |
| 3.501 a 5.000 | 8 | 2 | 1 | 1 | 2 | |
| Acima de 5.000 → por grupo adicional de 4.000 ou fração acima de 2.000 | +1 | +1 | +1 | +1 | +1 | |
| 4 | 50 a 100 | 1 | – | – | – | – |
| 101 a 250 | 2 | 1* | – | 1* | – | |
| 251 a 500 | 3 | 1* | 1* | 1 | 1 | |
| 501 a 1.000 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
| 1.001 a 2.000 | 5 | 1 | 1 | 1 | 2 | |
| 2.001 a 3.500 | 8 | 2 | 2 | 2 | 3 | |
| 3.501 a 5.000 | 10 | 3 | 1 | 1 | 3 | |
| Acima de 5.000 → por grupo adicional de 4.000 ou fração acima de 2.000 | +1 | +1 | +1 | +1 | +1 |
Neste item, podemos observar que a norma diz “atividade principal”, porém, uma empresa pode exercer várias atividades, sendo elas uma principal e as demais secundárias.
Caso uma atividade secundária apresente mais riscos que a atividade principal, e o número de trabalhadores expostos a este risco seja maior que 50%, o dimensionamento do SESMT deve ser direcionado à atividade secundária.
Além disso, o SESMT deve existir por empreendimento. Se uma empresa possui diversos estabelecimentos, cada um deles deve manter o SESMT.
O grau de risco das atividades econômicas, para fins de dimensionamentos do SESMT, consta no “ANEXO I RELAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE (VERSÃO 2.0), COM CORRESPONDENTE GRAU DE RISCO – GR” da NR 4.
Se a sua empresa possuí 523 colaboradores e grau de risco 3, a empresa estará obrigada a constituir SESMT composto pelos seguintes profissionais:
Perguntas Frequentes sobre a NR 4
Como saber se os profissionais do SESMT devem ficar em tempo parcial ou integral?
Deverá ser verificada a legenda do Anexo II. Conforme indicado na legenda, quando o número dos profissionais constante na tabela do Anexo II trouxer em sequência o símbolo de asterisco (*), a carga horária obrigatório de dedicação ao SESMT será parcial.
Em quais casos podemos ter um SESMT compartilhado?
Quando uma ou mais organizações de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município ou em municípios limítrofes, ainda que em diferentes unidades da federação, cujos estabelecimentos se enquadrem no Anexo II, podem constituir SESMT compartilhado, organizado pelas próprias interessadas ou na forma definida em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Observada a regra do item 4.4.5, o SESMT compartilhado pode ser estendido a organizações cujos estabelecimentos não se enquadrem no Anexo II, devendo considerar no dimensionamento o somatório dos trabalhadores assistidos e o disposto no item 4.5.1 e seus subitens.
Em quais casos devo realizar o dimensionamento do SESMT na modalidade regionalizada?
Essa modalidade deve ser adotada quando a organização possuir estabelecimento que se enquadre no Anexo II (que trata do dimensionamento) e outro(s) que não se enquadram. E, nesse caso, devendo o primeiro estender a assistência em segurança e saúde aos demais e considerar o somatório de trabalhadores atendidos no seu dimensionamento.
Além disso, o item 4.4.3.1 dispõe que havendo mais de um estabelecimento que se enquadre no Anexo II, a empresa pode constituir mais de um SESMT regionalizado.
O tempo de dedicação ao SESMT é o mesmo para todos os profissionais?
Não, a norma determina carga horária de dedicação diferenciada para os profissionais do SESMT.
Técnico de Segurança do Trabalho — 44 horas semanais
Auxiliar Técnico de Enfermagem do Trabalho — 44 horas semanais
Engenheiro de Segurança do Trabalho — 15h (parcial) ou 30h (integral) semanais
Médico do Trabalho — 15h (parcial) ou 30h (integral) semanais
Enfermeiro do Trabalho — 15h (parcial) ou 30h (integral) semanais
Os profissionais que integram o SESMT podem desempenhar outras atividades na empresa?
Sim, desde que resguardada a carga horária de dedicação exclusiva ao SESMT. Pois, é vedado o exercício de atividades que não façam parte das atribuições do SESMT durante o horário de atuação neste serviço.
Quais são as modalidades do SESMT?
São 4 modalidades de SESMT:
SESMT Individual: cada estabelecimento enquadrado no Anexo II deve ter seu próprio SESMT, dimensionado pelo número de trabalhadores da unidade.
SESMT Compartilhado: empresas com a mesma atividade econômica ou unidades de uma mesma organização no mesmo município (ou municípios limítrofes) podem formar um SESMT conjunto, considerando o total de trabalhadores atendidos.
SESMT Estadual: quando nenhum estabelecimento, sozinho, se enquadra no Anexo II, mas a soma dos trabalhadores no estado atende aos critérios. Todos os estabelecimentos daquele estado entram no mesmo SESMT.
SESMT Regionalizado: aplicado quando ao menos um estabelecimento se enquadra no Anexo II. Abrange todos os estabelecimentos da empresa dentro da mesma unidade federativa, podendo haver mais de um SESMT se houver várias unidades enquadradas.
*Feito por Ingrid Stockler – Colaboradora da Ius Natura
Entenda as diferenças entre MTR Estadual e SINIR e como o Ius Resíduos simplifica a…
Veja como as alterações na nova lei de licenciamento ambiental impactam dispensas, licenças simplificadas e…
Atualizações semanais no Sistema CAL garantem mais agilidade, precisão e segurança para acompanhar obrigações e…
A Ius esteve na COP30 acompanhando tendências climáticas e trazendo insights para fortalecer governança, compliance…
A Ius mapeou os principais eventos sobre Saúde e Segurança do Trabalho em 2026. Confira…
Novas regras da NR-16 para atividades com motocicletas e seus impactos jurídicos para empresas e…