Excavator on primary sorting of garbage at waste processing plant. Separate garbage collection. Recycling and storage of waste for further disposal. Business for sorting and processing of waste.
A Instrução Normativa CPRH nº 001/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 24 de março de 2026, instituiu o Sistema de Controle de Movimentação de Resíduos no Estado de Pernambuco (Sistema MTR-PE).
Com a medida, Pernambuco se torna o primeiro estado do Nordeste a adotar um sistema MTR estadual. A ferramenta passa a ser o único sistema válido para documentar o envio de resíduos para destinação no estado.
Neste artigo, você confere:
Gestão de resíduos, da geração até a destinação. Veja como fazer de forma simplificada!
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é o documento que rastreia a movimentação de resíduos sólidos desde a geração até a destinação final ambientalmente adequada.
O Sistema MTR-PE tem como fundamento a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e a Portaria MMA nº 280/2020, que tornou obrigatório o uso do MTR em todo o território nacional.
A gestão do sistema é da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), e o acesso ocorre pelo endereço mtr.cprh.pe.gov.br.
Para entender como os sistemas estaduais convivem com o sistema nacional, veja as diferenças entre MTR estadual e SINIR no blog da Ius.
Devem se cadastrar os geradores, transportadores, armazenadores temporários e destinadores de resíduos.
No cadastro, o usuário indica o perfil declarante de acordo com as atividades que realiza.
Quem exerce mais de uma atividade deve optar pelo perfil composto.
Pessoas físicas ou jurídicas com mais de uma unidade operacional sob o mesmo CPF ou CNPJ devem cadastrar cada unidade como Unidade Adicional no sistema.
O transporte de resíduos sólidos (com exceção dos dispensados pelo artigo 7º da norma) deve ser obrigatoriamente acompanhado pelo MTR emitido pelo Sistema MTR-PE.
Em caso de indisponibilidade do sistema, os usuários devem utilizar o MTR provisório para documentar o envio do resíduo até a sua destinação.
Já o MTR Romaneio é emitido para o controle de resíduos provenientes de sistemas de esgoto sanitário, quando coletados por caminhão limpa fossa em imóveis residenciais.
Esses manifestos devem ser finalizados pelos transportadores em até 5 dias após o recebimento dos resíduos pelos destinadores.
Para centralizar o monitoramento de obrigações como essa em todos os estados onde sua empresa atua, conheça o CAL, software de gestão de requisitos legais da Ius Natura.
O artigo 7º da Instrução Normativa lista os resíduos que não estão sujeitos à emissão do MTR pelo Sistema MTR-PE. Entre eles:
Atenção: a dispensa da emissão do MTR não exclui a obrigatoriedade de registrar essa movimentação na Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) trimestral, conforme o § 5º do artigo 7º.
A norma estabeleceu o prazo de 90 dias a partir da publicação para que todos os geradores de resíduos (exceto os dispensados pelo artigo 7º) passem a utilizar o Sistema MTR-PE como sistema obrigatório e único válido para documentar o envio de resíduos para destinação no estado.
Na prática, o uso do sistema é obrigatório desde 22 de junho de 2026, conforme divulgado pela CPRH.
Segundo a agência, a não emissão do MTR pode acarretar sanções legais, como multas, penalidades e até a suspensão das atividades.
A criação de sistemas estaduais de MTR reforça a exigência de rastreabilidade na gestão de resíduos, tendência que também aparece na atualização da ABNT NBR 10004:2024 sobre classificação de resíduos.
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