Você sabia que suprimir vegetação sem a devida autorização é uma das principais causas de embargos de obras no Brasil e que, consequentemente, gera atrasos no projeto que fica parado?
Muitas organizações desconhecem que a remoção de vegetação necessita de prévia autorização dos órgãos competentes e acabam colocando em risco toda a atividade. Compreender os requisitos e procedimentos não se trata apenas de uma questão de conformidade legal, mas de uma estratégia essencial para o sucesso da obra.
Para esclarecer um pouco mais as dúvidas que norteiam esse tema, levantamos os principais pontos para explicar sobre este tema.
A Autorização de Supressão Vegetal (ASV) trata-se de um documento emitidos por órgãos ambientais, nas esferas federal, estadual ou municipal cujo objetivo é permitir a que remoção legal de vegetação.
Ela é obrigatória para qualquer intervenção que implique na remoção de vegetação nativa, seja em áreas rurais ou urbanas, visando o uso alternativo do solo. As principais hipóteses de obrigatoriedade e as condições para sua concessão são regidas pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e legislações estaduais e municipais complementares.
Em relação às espécies de origem plantada, a obrigatoriedade de obtenção da Autorização de Supressão Vegetal (ASV) dependerá da legislação específica do município e do estado, bem como da localização da árvore (área urbana ou rural, em APP ou não). Isso porque, em muitos casos, mesmo plantas de origem plantada podem exigir ASV se a intervenção envolve remoção de vegetação nativa, destoca ou uso do solo que afete áreas protegidas, conforme orientações gerais e guias de órgãos ambientais.
Neste sentido, é recomendável que a empresa comunique tal intenção de forma prévia, aos órgãos competentes de Meio Ambiente, para evitar riscos de multas, embargos, sanções civis/penais e perda de licenças.
Árvores localizadas em faixa de domínio da concessão estadual ou federal, não estão sujeitas à regulamentação municipal, ainda que a legislação municipal seja mais restritiva. Esse entendimento foi feito com base na interpretação hermenêutica da disposição trazida pela Lei Complementar 140/11, norma federal, aplicável a todo território brasileiro:
Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.”
(…)
§ 2º A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador.”
A prefeitura pode autorizar supressão de vegetação em áreas urbanas ou propriedades privadas dentro do município, mas não em faixas de domínio sob jurisdição estadual ou federal, pois essa responsabilidade é do órgão que administra a via (como o DNIT para rodovias federais), que deve solicitar a autorização ao órgão ambiental competente.
Portanto, temos os seguintes pontos para este caso:
A manutenção e o controle da faixa de domínio são de responsabilidade do órgão federal (como o DNIT) ou estadual que administra a via;
O órgão responsável pela faixa deve solicitar, em regra, a autorização para supressão vegetal ao órgão ambiental competente, que pode ser municipal, estadual ou federal, dependendo da competência definida em lei. O interessado deve consultá-lo para verificar se a autorização será feita diretamente pelo DNIT ou se ele emitirá anuência para que a empresa solicite a autorização ambiental;
Os municípios podem legislar sobre questões ambientais no limite de seu interesse local, desde que as leis municipais sejam harmônicas com as leis estaduais e federais.
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Quais os procedimentos devem ser adotados para os casos de árvores derrubadas por fenômenos da natureza?
Uma dúvida muito comum, é nos casos em que a derrubada da árvore ocorreu em razão de fenômenos da natureza, como vendavais, chuvas ou casos fortuitos de força maior, como a queda de um raio.
Para esses casos, é necessária autorização do órgão competente, pois a autorização serve para que o órgão verifique a situação e, se for o caso, autorize a remoção e determine medidas de compensação. Outro ponto que justifica a necessidade de prévia comunicação aos órgãos competentes, é que mesmo quando a árvore cai espontaneamente por motivos naturais, pode haver responsabilização por danos; muitas jurisdições exigem notificação às autoridades competentes e avaliação de risco para futuras ações preventivas.
Portanto, a exigência de autorização e o órgão competente variam conforme país, estado/província e município. Por isso, é crucial consultar a legislação local aplicável à região em questão.
Como vimos, conhecer profundamente todas as obrigações legais traz, não apenas uma conformidade com a legislação, mas evita prejuízos, mitiga riscos e traz segurança jurídica para que o processo corra nos trâmites da lei.
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