Meio Ambiente

Entenda com detalhes o que é supressão vegetal e as regras de autorização

Você sabia que suprimir vegetação sem a devida autorização é uma das principais causas de embargos de obras no Brasil e que, consequentemente, gera atrasos no projeto que fica parado?

Muitas organizações desconhecem que a remoção de vegetação necessita de prévia autorização dos órgãos competentes e acabam colocando em risco toda a atividade. Compreender os requisitos e procedimentos não se trata apenas de uma questão de conformidade legal, mas de uma estratégia essencial para o sucesso da obra.

Para esclarecer um pouco mais as dúvidas que norteiam esse tema, levantamos os principais pontos para explicar sobre este tema.

A Autorização de Supressão Vegetal (ASV) trata-se de um documento emitidos por órgãos ambientais, nas esferas federal, estadual ou municipal cujo objetivo é permitir a que remoção legal de vegetação.

Ela é obrigatória para qualquer intervenção que implique na remoção de vegetação nativa, seja em áreas rurais ou urbanas, visando o uso alternativo do solo. As principais hipóteses de obrigatoriedade e as condições para sua concessão são regidas pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e legislações estaduais e municipais complementares.

Em relação às espécies de origem plantada, a obrigatoriedade de obtenção da Autorização de Supressão Vegetal (ASV) dependerá da legislação específica do município e do estado, bem como da localização da árvore (área urbana ou rural, em APP ou não). Isso porque, em muitos casos, mesmo plantas de origem plantada podem exigir ASV se a intervenção envolve remoção de vegetação nativa, destoca ou uso do solo que afete áreas protegidas, conforme orientações gerais e guias de órgãos ambientais.

Neste sentido, é recomendável que a empresa comunique tal intenção de forma prévia, aos órgãos competentes de Meio Ambiente, para evitar riscos de multas, embargos, sanções civis/penais e perda de licenças.

Árvores localizadas em faixa de domínio da concessão estadual ou federal, não estão sujeitas à regulamentação municipal, ainda que a legislação municipal seja mais restritiva. Esse entendimento foi feito com base na interpretação hermenêutica da disposição trazida pela Lei Complementar 140/11, norma federal, aplicável a todo território brasileiro:

A prefeitura pode autorizar supressão de vegetação em áreas urbanas ou propriedades privadas dentro do município, mas não em faixas de domínio sob jurisdição estadual ou federal, pois essa responsabilidade é do órgão que administra a via (como o DNIT para rodovias federais), que deve solicitar a autorização ao órgão ambiental competente.

Portanto, temos os seguintes pontos para este caso:

A manutenção e o controle da faixa de domínio são de responsabilidade do órgão federal (como o DNIT) ou estadual que administra a via;

O órgão responsável pela faixa deve solicitar, em regra, a autorização para supressão vegetal ao órgão ambiental competente, que pode ser municipal, estadual ou federal, dependendo da competência definida em lei. O interessado deve consultá-lo para verificar se a autorização será feita diretamente pelo DNIT ou se ele emitirá anuência para que a empresa solicite a autorização ambiental; 

Os municípios podem legislar sobre questões ambientais no limite de seu interesse local, desde que as leis municipais sejam harmônicas com as leis estaduais e federais.

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Uma dúvida muito comum, é nos casos em que a derrubada da árvore ocorreu em razão de fenômenos da natureza, como vendavais, chuvas ou casos fortuitos de força maior, como a queda de um raio.

Para esses casos, é necessária autorização do órgão competente, pois a autorização serve para que o órgão verifique a situação e, se for o caso, autorize a remoção e determine medidas de compensação. Outro ponto que justifica a necessidade de prévia comunicação aos órgãos competentes, é que mesmo quando a árvore cai espontaneamente por motivos naturais, pode haver responsabilização por danos; muitas jurisdições exigem notificação às autoridades competentes e avaliação de risco para futuras ações preventivas.

Portanto, a exigência de autorização e o órgão competente variam conforme país, estado/província e município. Por isso, é crucial consultar a legislação local aplicável à região em questão.

Como vimos, conhecer profundamente todas as obrigações legais traz, não apenas uma conformidade com a legislação, mas evita prejuízos, mitiga riscos e traz segurança jurídica para que o processo corra nos trâmites da lei.

A Ius apoia sua empresa na identificação das hipóteses de obrigatoriedade da Autorização de Supressão Vegetal, mapeando exigências legais federais, estaduais e municipais aplicáveis a cada obra ou intervenção. Com uma gestão legal contínua e estratégica, a Ius ajuda a prevenir embargos, multas e atrasos, garantindo conformidade ambiental, segurança jurídica e previsibilidade nos projetos, desde o planejamento até a execução. Clique no banner abaixo e veja como a Ius pode te ajudar.

Bruna Costa

Advogada (OAB/MG 166.274), formada em Direito, MBA em Compliance e Gestão de Riscos, pós-graduação em Direito Contratual e Responsabilidade Civil. Com mais de 09 anos de experiência como advogada, auditora e consultora com expertise em gerenciamento, auditoria e avaliação de requisitos legais, especialmente em SSMA (Saúde, Segurança e Meio Ambiente). Atualmente, atua como Analista Jurídica no Dúvida Legal da Ius.

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