Conheça quais são as substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal e como sua empresa deve registrá-las no IBAMA.
O Protocolo de Montreal, surgiu na Convenção de Viena em 1985 e passou a ser aplicado em 1989 em 197 países com objetivo de proteger a camada de Ozônio através da eliminação da produção e do consumo das substâncias responsáveis por sua destruição.
O Brasil, sendo um dos 197 países signatários precisa adotar as medidas de proteção estabelecidas neste acordo internacional e cooperar para a preservação da camada de Ozônnio. Uma das formas de minimizar os danos à camada de Ozônio, é realizando o controle de determinadas substâncias.
No Brasil, os controles de substâncias, são, atualmente, realizados pelo IBAMA através do CTF. Para saber quais são essas substâncias e se você ou sua empresa precisam se atentar às medidas estabelecidas para cumprir o que decreta o Protocolo de Montreal, continue no nosso artigo.
Dentre a lista de substâncias controladas, temos o grupo de substâncias proibidas, aquelas que não podem circular de forma alguma, e as substâncias com restrições, que são as que devem seguir suas limitações para uso. Vejamos:
De acordo com informações fornecidas pelo próprio IBAMA, atendendo consulta apresentada pela Ius Natura, conforme anexo I da IN IBAMA 6/13, apenas quem efetivamente compra alguma substância controlada pelo Protocolo de Montreal deve registrar em seu CTF o uso da mesma.
Por exemplo: A empresa fictícia “Status” tem no seu escritório um ar-condicionado que utiliza o gás conhecido como R 22, mas a também fictícia “Filtrar” é quem faz a manutenção do referido gás e efetiva sua compra. A “Filtrar”, portanto, é quem deve se registrar no CTF como usuária de tais substâncias.
Pelo Protocolo de Montreal, a “Filtrar”, sendo usuária de produto controlado, deve enviar ao IBAMA, anualmente, o Relatório Anual de Consumo de substâncias controladas, conforme disposto na IN IBAMA 37/04.
Quando se fala de registro no CTF sobre substâncias controladas, é normal surgir dúvidas sobre a exportação e importação das mesmas.
A exportação pode ser realizada por qualquer pessoa jurídica que execute atividade onde há o uso de substâncias controladas.
O processo de execução para exportação, inicia-se através de uma incrição no o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) na categoria de Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Protocolo de Montreal.
A solicitação para a autorização de importação de substância controlada, deve ser realizada através do Sistema de Comercio Exterior (Siscomex) onde será emitida a Licença de Importação (LI) ou pelo sistema ‘‘ Serviços Ibama” onde é realizada solicitação e controle das importações de substâncias controladas permitidas pelo Protocolo de Montreal.
Sua empresa precisa fazer armazenamento e uso dessas substâncias perigosas? Você já cadastrou os produtos no CTF? Fique atento à legislação e às permissões de uso.
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