Transferência de cipista eleito: o que diz a legislação

Entenda as restrições legais para a transferência de empregados eleitos da CIPA, conforme a NR 5 e a CLT, e evite práticas que comprometam a estabilidade do cipista. [...]
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Transferência de cipista eleito: o que diz a legislação

Entenda as restrições legais para a transferência de empregados eleitos da CIPA, conforme a NR 5 e a CLT, e evite práticas que comprometam a estabilidade do cipista.
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A transferência de empregados é uma prática comum nas empresas, mas quando se trata de um integrante eleito da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) a legislação impõe restrições específicas.

Neste artigo, indicaremos os principais pontos legais relacionados à transferência de cipistas eleitos, com base na NR 5 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A NR 5 estabelece que o membro eleito da CIPA não pode ser transferido de estabelecimento sem sua anuência.
O item 5.4.11, alínea “b”, da norma dispõe expressamente:

Em outras palavras, a transferência do cipista só pode ocorrer se ele concordar com ela, salvo exceções previstas na CLT.

O artigo 469 da CLT trata da transferência de empregados em geral e reforça a exigência de anuência. No entanto, prevê algumas exceções:

  • Empregados em cargo de confiança;
  • Empregados com cláusula contratual prevendo a possibilidade de transferência, por necessidade de serviço;
  • Extinção do estabelecimento em que o empregado trabalha.


Além disso, o §3º do artigo permite a transferência por necessidade de serviço, mesmo sem consentimento, desde que haja o pagamento de adicional de no mínimo 25% sobre os salários, enquanto durar essa situação.

Conforme o item 5.8 da NR 5, essa estabilidade se inicia com a candidatura e se estende até um ano após o fim do mandato.
Portanto, mesmo após deixar a função na CIPA, o empregado continua com estabilidade provisória durante esse período adicional de um ano, impedindo sua dispensa sem justa causa.

Embora a legislação seja omissa, é recomendável que a empresa mantenha a estabilidade provisória mesmo após a transferência. Isso porque, caso haja questionamento judicial, um tribunal pode entender que a transferência teve por
objetivo afastar o empregado de sua função de representação, caracterizando possível prática discriminatória ou persecutória.
Dessa forma, mesmo com a autorização do empregado, a manutenção da estabilidade é uma medida preventiva importante.

A transferência de cipista eleito exige cuidados específicos por parte das empresas. Embora seja permitida com a anuência do empregado, recomendamos que a estabilidade provisória seja preservada. Essa conduta reduz riscos jurídicos e
demonstra o compromisso da empresa com a legislação trabalhista e a proteção aos representantes eleitos da CIPA.
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Advogada (OAB/MG 180.518) e especialista jurídica, certificada em auditoria interna integrada SGI (ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001), com experiência de 10 anos em gestão de requisitos legais.

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