O transporte de produtos perigosos é uma atividade que exige cuidados especiais, independentemente da quantidade transportada. No entanto, a Resolução ANTT 5998/22 trouxe regras específicas para o transporte de quantidades limitadas desses produtos, oferecendo algumas dispensas de obrigações para facilitar a operação de pequenos transportadores. Neste artigo, vamos explicar os principais pontos da norma e como ela se aplica ao transporte de produtos perigosos, como o óleo diesel.
Produtos perigosos em quantidade limitada, qual o conceito e quais são os benefícios?
A Resolução ANTT 5998/22 estabelece que, mesmo em pequenas quantidades, os produtos perigosos continuam sendo classificados como tal. No entanto, reconhece que transportar uma quantidade menor reduz os riscos associados à operação. Por isso, a norma oferece algumas dispensas de obrigações para quem realiza o transporte de quantidades limitadas, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos.
Para saber se o produto que você transporta se enquadra nessa categoria, é necessário verificar o número ONU do produto e consultar a Coluna 8 da Relação Numérica de Produtos Perigosos, que define o limite máximo para o transporte em quantidade limitada por veículo.
Exemplo prático: transporte de óleo diesel
No caso do óleo diesel, a Resolução ANTT 5998/22 estabelece os seguintes limites para o transporte em quantidade limitada:
Até 1.000 litros por veículo: Considera-se transporte em quantidade limitada, com direito às dispensas previstas na norma.
Acima de 1.000 litros: O transporte não é considerado de quantidade limitada, e todas as obrigações regulamentares devem ser cumpridas.
Obrigações dispensadas para o transporte em quantidade limitada
De acordo com o item 3.4.3.4 da Resolução ANTT 5998/22, o transporte de produtos perigosos em quantidades limitadas por veículo está dispensado das seguintes exigências:
- Rótulos de risco e painéis de segurança afixados ao veículo;
- Porte de equipamentos de proteção individual e de equipamentos para atendimento a situações de emergência, exceto extintores de incêndio;
- Limitações quanto a itinerário, estacionamento e locais de carga e descarga;
- Treinamento específico para o condutor do veículo (curso MOPP);
- Proibição de conduzir passageiros no veículo;
- Símbolo para o transporte de substâncias perigosas para o meio ambiente afixado ao veículo.
Obrigações que permanecem válidas
Apesar das dispensas, algumas exigências continuam aplicáveis, conforme o item 3.4.3.5 da Resolução ANTT 5998/22. São elas:
- Precauções de manuseio (carga, descarga, estiva);
- Rótulo(s) de risco afixados no volume;
- Marcação do nome apropriado para embarque e do número das Nações Unidas, precedido das letras “ONU” ou “UN”, no volume;
- Porte da marca ou identificação da conformidade nos volumes;
- Símbolo para o transporte de substâncias perigosas para o meio ambiente afixado no volume.
Além disso, outras obrigações gerais do transporte de produtos perigosos permanecem válidas, como:
- Inspecionar o veículo para garantir suas condições de segurança;
- Providenciar equipamentos necessários para situações de emergência, acidente ou avaria.
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Transporte por embalagem interna
A Resolução ANTT 5998/22 também traz regras específicas para o transporte de produtos perigosos em embalagens internas, que são aquelas que exigem uma embalagem externa para serem transportadas. Esse tipo de transporte é comum para produtos destinados ao comércio varejista, como itens de uso doméstico ou veterinário.
Para o transporte por embalagem interna, a norma estabelece dispensas adicionais, desde que o peso bruto total da carga não ultrapasse 2.000 kg. As dispensas incluem:
- Rótulos de risco e painéis de segurança afixados no veículo;
- Limitações quanto a itinerário, estacionamento e locais de carga e descarga;
- Treinamento específico para o condutor do veículo;
- Proibição de conduzir passageiros no veículo.
No entanto, permanecem válidas as seguintes exigências:
- Marcação do número das Nações Unidas precedido das letras “ONU” ou “UN” no volume;
- Condições de acondicionamento previstas na norma;
- Precauções de manuseio (carga, descarga, estiva).
Alterações na quantidade transportada: o que fazer?
Caso haja uma alteração na quantidade de produtos perigosos transportados, é fundamental comunicar o órgão licenciador responsável pela atividade. Por exemplo, se você passar a transportar uma quantidade maior do que a licenciada, deve informar o órgão antes de realizar a mudança. Isso evita penalidades por descumprimento das normas.
O transporte seguro e responsável de produtos perigosos é fundamental para proteger vidas, o meio ambiente e garantir a conformidade com as leis.
