Transporte de produtos perigosos em quantidade limitada: O que dispõe a Resolução ANTT 5998/22?

A Resolução ANTT 5998/22 estabelece regras específicas e algumas dispensas para o transporte de produtos perigosos, facilitando a operação de pequenos transportadores e mantendo os cuidados exigidos para essa atividade. [...]
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Transporte de produtos perigosos em quantidade limitada: O que dispõe a Resolução ANTT 5998/22?

A Resolução ANTT 5998/22 estabelece regras específicas e algumas dispensas para o transporte de produtos perigosos, facilitando a operação de pequenos transportadores e mantendo os cuidados exigidos para essa atividade.
Transporte de produtos perigosos.

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O transporte de produtos perigosos é uma atividade que exige cuidados especiais, independentemente da quantidade transportada. No entanto, a Resolução ANTT 5998/22 trouxe regras específicas para o transporte de quantidades limitadas desses produtos, oferecendo algumas dispensas de obrigações para facilitar a operação de pequenos transportadores. Neste artigo, vamos explicar os principais pontos da norma e como ela se aplica ao transporte de produtos perigosos, como o óleo diesel.

A Resolução ANTT 5998/22 estabelece que, mesmo em pequenas quantidades, os produtos perigosos continuam sendo classificados como tal. No entanto, reconhece que transportar uma quantidade menor reduz os riscos associados à operação. Por isso, a norma oferece algumas dispensas de obrigações para quem realiza o transporte de quantidades limitadas, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos.

Para saber se o produto que você transporta se enquadra nessa categoria, é necessário verificar o número ONU do produto e consultar a Coluna 8 da Relação Numérica de Produtos Perigosos, que define o limite máximo para o transporte em quantidade limitada por veículo.

No caso do óleo diesel, a Resolução ANTT 5998/22 estabelece os seguintes limites para o transporte em quantidade limitada:

Até 1.000 litros por veículo: Considera-se transporte em quantidade limitada, com direito às dispensas previstas na norma.

Acima de 1.000 litros: O transporte não é considerado de quantidade limitada, e todas as obrigações regulamentares devem ser cumpridas.

De acordo com o item 3.4.3.4 da Resolução ANTT 5998/22, o transporte de produtos perigosos em quantidades limitadas por veículo está dispensado das seguintes exigências:

  • Rótulos de risco e painéis de segurança afixados ao veículo;
  • Porte de equipamentos de proteção individual e de equipamentos para atendimento a situações de emergência, exceto extintores de incêndio;
  • Limitações quanto a itinerário, estacionamento e locais de carga e descarga;
  • Treinamento específico para o condutor do veículo (curso MOPP);
  • Proibição de conduzir passageiros no veículo;
  • Símbolo para o transporte de substâncias perigosas para o meio ambiente afixado ao veículo.

Apesar das dispensas, algumas exigências continuam aplicáveis, conforme o item 3.4.3.5 da Resolução ANTT 5998/22. São elas:

  • Precauções de manuseio (carga, descarga, estiva);
  • Rótulo(s) de risco afixados no volume;
  • Marcação do nome apropriado para embarque e do número das Nações Unidas, precedido das letras “ONU” ou “UN”, no volume;
  • Porte da marca ou identificação da conformidade nos volumes;
  • Símbolo para o transporte de substâncias perigosas para o meio ambiente afixado no volume.

Além disso, outras obrigações gerais do transporte de produtos perigosos permanecem válidas, como:

  • Inspecionar o veículo para garantir suas condições de segurança;
  • Providenciar equipamentos necessários para situações de emergência, acidente ou avaria.

A Resolução ANTT 5998/22 também traz regras específicas para o transporte de produtos perigosos em embalagens internas, que são aquelas que exigem uma embalagem externa para serem transportadas. Esse tipo de transporte é comum para produtos destinados ao comércio varejista, como itens de uso doméstico ou veterinário.

Para o transporte por embalagem interna, a norma estabelece dispensas adicionais, desde que o peso bruto total da carga não ultrapasse 2.000 kg. As dispensas incluem:

  • Rótulos de risco e painéis de segurança afixados no veículo;
  • Limitações quanto a itinerário, estacionamento e locais de carga e descarga;
  • Treinamento específico para o condutor do veículo;
  • Proibição de conduzir passageiros no veículo.
  • Marcação do número das Nações Unidas precedido das letras “ONU” ou “UN” no volume;
  • Condições de acondicionamento previstas na norma;
  • Precauções de manuseio (carga, descarga, estiva).

Caso haja uma alteração na quantidade de produtos perigosos transportados, é fundamental comunicar o órgão licenciador responsável pela atividade. Por exemplo, se você passar a transportar uma quantidade maior do que a licenciada, deve informar o órgão antes de realizar a mudança. Isso evita penalidades por descumprimento das normas.

O transporte seguro e responsável de produtos perigosos é fundamental para proteger vidas, o meio ambiente e garantir a conformidade com as leis. 

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Bacharela em Direito pela PUC Minas, é também pós-graduanda em Mineração e Meio Ambiente pela mesma instituição. Tem formação em auditoria interna com ênfase na ABNT ESG PR 2030 e atualmente integra o time de Dúvida Legal da Ius.

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