Foi publicada a Resolução ANTT 5.623, de 15 de dezembro de 2017, que altera a Resolução ANTT 5.232, de 14 de dezembro de 2016, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos.
A ANTT 5.232/16 determina que:
1.1.1.3.4 A partir de 1º de julho de 2019, as embalagens, embalagens grandes, IBCs e tanques portáteis fabricados no Brasil e homologados pelas autoridades competentes brasileiras dos modais aéreo ou marítimo passam a ser aceitas para o transporte terrestre no país, observados os prazos das inspeções periódicas dos IBCs e tanques portáteis estabelecidos neste Regulamento.
Nesse item, fica incluída nota prevendo que produtos perigosos embalados e identificados em embalagens homologadas pelos modais aéreo ou marítimo que foram envasados até o dia 15 de dezembro de 2017 sem a marcação de homologação terrestre serão aceitos para transporte até o seu prazo de validade desde que comprovado que foram embalados entre 16 de dezembro de 2016 e 15 de dezembro de 2017.
Ius Natura
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