Seu Programa de Gerenciamento de Riscos apenas atende às Normas Regulamentadoras ou disfarça a conformidade legal?

Descubra como tornar o PGR um programa ativo, com gestão contínua de riscos ocupacionais e melhoria real na segurança do trabalho. [...]
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Seu Programa de Gerenciamento de Riscos apenas atende às Normas Regulamentadoras ou disfarça a conformidade legal?

Descubra como tornar o PGR um programa ativo, com gestão contínua de riscos ocupacionais e melhoria real na segurança do trabalho.
Gestão de Riscos Ocupacionais: PGR Eficiente na Prática

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Quando dois consultores da Ius Natura se juntam na estrada, vira troca de experiências e bagagens. E foi num desses encontros que começamos a discutir sobre a importância de uma boa gestão de PGR.

Desde o ano de 2020, quando ocorreu a publicação da Portaria SEPRT 6.730/2020, a Norma Regulamentadora 01 estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, a partir de uma estrutura de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO. Até aí tudo bem. Como isso funciona na prática?

Como o próprio nome já supõe, o PGR não se trata de um documento, mas de um programa. Isso significa que, embora muitas empresas tenham um documento robusto com muitas páginas (muitas delas informando o texto da NR 01), o programa de gerenciamento de riscos não se limita a essa estrutura. É preciso avaliar, desde o início, onde os riscos da organização se encontram e de forma contínua, monitorar ações (através de avaliação criteriosa de probabilidade e severidade de cada exposição aos riscos) para eliminar e/ou atenuar sua causa.

O documento, na maioria das vezes, atende como uma explicação da gestão. Na prática, a partir de “trilhas rastreáveis”, é que conseguimos realmente avaliar a eficácia deste programa. Um PGR bem implementado começa com uma análise de riscos, um inventário mapeando todos aqueles riscos identificados (e isso requer análise multidisciplinar, com equipes que tenham pleno conhecimento das atividades e rotina da empresa) objetivando a definição e implementação das medidas de controle, pensando também de forma estratégica, como essas medidas podem ser adotadas junto aos colaboradores. E é aí que os planos de ação são
levantados, monitorados e revistos quando necessário. O PGR é um programa vivo e deve refletir a realidade atual da Organização.

Porém, não é isso que vemos comumente. Por diversas vezes, nos deparamos com um PGR cujo plano de ação apresenta um formato estático, não permitindo atualização dinâmica, rastreabilidade e acompanhamento contínuo das ações decorrentes do gerenciamento de riscos ocupacionais. Muitas das novas ações identificadas ao longo do período não são formalmente incorporadas ao programa, comprometendo a gestão contínua dos riscos.

Incentivamos nossos clientes sempre à elaboração de uma sistemática de consolidação e gestão dos planos de ação, assegurando o controle, monitoramento e atualização contínuos em atendimento aos requisitos da NR 1 quanto à implementação e manutenção do PGR.

O PGR, então, consiste em dois tópicos obrigatórios: Inventário de Riscos e Planos de Ação. Mas, para monitoramento destes dois itens, requer a integração dinâmica com outros programas voltados à saúde e segurança do trabalhador, além do monitoramento contínuo em diversos documentos, tais como instruções de trabalho, procedimentos operacionais, dentre outros. Estes documentos, além de serem mantidos atualizados e rastreáveis, precisam estar condizentes com as diretrizes estabelecidas pelo PGR. E é assim que o programa auxilia e traduz de forma prática a todos que dele dependem, reconhecendo e antecipando seus riscos,
de forma a eliminá-los ou atenuá-los significativamente, evitando acidentes e/ou doenças do trabalho na Organização. Uma gestão de riscos ocupacionais eficaz, pressupõe uma mudança significativa de postura e costumes engessados. Afinal não queremos um documento caro de “gaveta” apenas para ser oportunamente apresentado em auditorias e/ou fiscalizações.

Nós consultores nos preocupamos em avaliar as documentações da organização cuidadosamente, através dessas “trilhas”, e verificar se a empresa mantém seu PDCA (planejar, fazer, corrigir e agir) coerente, ativo e contínuo.
Um PGR bem feito é uma gestão ativa e coerente. Melhor que um documento bem elaborado, é uma gestão bem implementada. E clientes da Ius Natura estão sempre em constante evolução.

A Ius Natura apoia sua empresa por meio do CAL®, um software que transforma a gestão de requisitos legais em um processo simples, contínuo e estratégico. Com a ferramenta, sua organização passa a ter acesso apenas às obrigações aplicáveis ao seu negócio, traduzidas em checklists objetivos e fáceis de executar, além de contar com atualização constante da legislação e automação de processos.

Na prática, o CAL® permite identificar, monitorar e tratar riscos e não conformidades em tempo real, centralizando informações, planos de ação e evidências em um único sistema. Isso garante mais controle, rastreabilidade e segurança na gestão, além de apoiar diretamente o atendimento a normas como ISO e exigências da NR 01.

Além da tecnologia, a Ius oferece suporte técnico-jurídico especializado, ajudando sua equipe a interpretar requisitos, tomar decisões assertivas e manter a conformidade de forma contínua. O resultado é uma gestão mais eficiente, estratégica e alinhada às práticas de ESG, reduzindo riscos e fortalecendo a sustentabilidade do negócio.

Este artigo foi escrito por Alice Resende e Antonio Caminhas.

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Advogada (OAB/MG 217.540), pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Possui curso de Auditoria Interna em SGI pela Nara e atualmente é pós-graduanda em Direito da Mineração (CEDIN). Iniciou sua trajetória profissional na Ius em 2018, realizando análise de normas jurídicas e promovendo a elaboração de requisitos legais. Em 2020, foi transferida para o setor Dúvida Legal, elucidando dúvidas acerca de normas e requisitos legais e promovendo pesquisas jurídicas para empresas de escopos de Meio Ambiente, Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho. Desde 2022 atua como Consultora Jurídica, com ênfase em avaliação e atendimento de legislação e auditoria de conformidade legal (ACL) em Meio Ambiente, Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, realizando visitas técnicas em empreendimentos, identificando e promovendo prevenção de riscos relacionados aos escopos supramencionados.

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