Tipos de Planos de Ação no Sistema CAL: conceitos e aplicações na gestão de requisitos legais

Entenda os três tipos de planos de ação do Sistema CAL: corretivo, manutenção e preventivo. Saiba quando usar cada um e como cada tipo impacta o status de conformidade dos [...]
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Tipos de Planos de Ação no Sistema CAL: conceitos e aplicações na gestão de requisitos legais

Entenda os três tipos de planos de ação do Sistema CAL: corretivo, manutenção e preventivo. Saiba quando usar cada um e como cada tipo impacta o status de conformidade dos
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O Plano de Ação é um instrumento central na gestão de requisitos legais. Em qualquer sistema de conformidade estruturado, ele cumpre a função de registrar formalmente as medidas que uma organização precisa adotar para atender, manter ou melhorar o cumprimento de obrigações legais aplicáveis à sua atividade.

Na prática da gestão de conformidade, identificar um requisito legal aplicável é apenas o ponto de partida. O que diferencia uma gestão efetiva é a capacidade de transformar essa identificação em ação concreta:

  • definir responsáveis;
  • estabelecer prazos;
  • acompanhar o progresso;
  • registrar evidências.

É exatamente essa função que o plano de ação desempenha.

Normas como a ISO 14001, a ISO 45001 e a ISO 9001 exigem que a organização tome ações para tratar não conformidades e oportunidades de melhoria relacionadas ao cumprimento de requisitos legais. O plano de ação é o mecanismo que operacionaliza essa exigência.

No Sistema CAL, esse recurso vai além do registro simples. Para responder às diferentes situações que podem surgir na gestão de conformidade, o sistema disponibiliza três tipos de planos de ação:

  • Corretivo;
  • Manutenção;
  • Preventivo.
Planos de Ação do Sistema CAL da Ius

Cada um possui uma finalidade específica e regras próprias de funcionamento, permitindo que a empresa registre ações compatíveis com a realidade do requisito avaliado.

A utilização adequada de cada tipo contribui para uma gestão mais precisa das obrigações legais, facilita o acompanhamento das providências necessárias e torna mais clara a situação de atendimento de cada requisito no sistema.

Ainda não conhece o Sistema CAL? O CAL é o software de gestão de requisitos legais desenvolvido pela Ius, empresa com mais de 35 anos de mercado. Solicite uma demonstração gratuita e veja na prática como os planos de ação funcionam.

Plano de ação corretivo

O que é

O plano de ação corretivo é o tipo mais utilizado no processo de gestão de requisitos legais.

Sua finalidade é eliminar a causa de uma não conformidade identificada ou corrigir outra situação indesejável relacionada ao não atendimento de um requisito legal.

Esse tipo de plano é normalmente adotado quando, durante a avaliação de conformidade, verifica-se que determinada obrigação não está sendo atendida ou apresenta falhas que impedem seu cumprimento adequado.

Do ponto de vista da gestão de requisitos legais, uma não conformidade não precisa significar necessariamente uma infração já consumada. Ela pode decorrer de um documento vencido, de uma obrigação periódica não realizada dentro do prazo ou de uma falha na execução de um procedimento previsto em norma. Em todos esses casos, a resposta adequada é o plano de ação corretivo.

A ação corretiva busca restabelecer a conformidade por meio da implementação de medidas concretas que resolvam o problema identificado.

Como funciona no Sistema CAL

No Sistema CAL, ao cadastrar um plano de ação corretivo, o status do requisito é automaticamente alterado para “Não Atendido”.

Essa alteração reflete a situação real de não conformidade e sinaliza, de forma clara, que existe uma pendência que precisa ser tratada pela organização.

A partir desse registro, o plano de ação passa a funcionar como um instrumento de controle das providências necessárias para resolver o problema. Nele podem ser definidos responsáveis, prazos e etapas de execução, permitindo que a empresa acompanhe o progresso das atividades até que a conformidade seja restabelecida.

Na prática, esse tipo de plano é utilizado em situações como:

  • ausência de licenças ou autorizações obrigatórias;
  • vencimento de documentos exigidos pela legislação;
  • falhas na execução de procedimentos previstos em norma;
  • não realização de obrigações legais dentro do prazo estabelecido.

Dessa forma, o plano de ação corretivo atua diretamente na regularização de situações de descumprimento, permitindo que a organização registre e acompanhe as medidas necessárias para voltar a atender plenamente ao requisito.

Captura de Tela Sistema CAL

Para entender melhor como identificar essas situações de não conformidade no dia a dia da empresa, o artigo sobre Verificação de Conformidade Legal apresenta em detalhe o processo sistemático de avaliação de requisitos — desde a periodicidade recomendada até os métodos de coleta de evidências.

Plano de ação de manutenção

O que é

O plano de ação de manutenção possui uma finalidade diferente do corretivo.

Em vez de tratar uma não conformidade, ele é utilizado quando o requisito já está atendido, mas possui obrigações futuras ou periódicas que precisam ser acompanhadas para garantir a continuidade do atendimento.

Muitos requisitos legais não se limitam a uma única ação e exigem atividades que devem ser realizadas de forma recorrente ou em datas específicas, como:

  • renovação de licenças;
  • realização de treinamentos;
  • envio de relatórios periódicos;
  • atualização de documentos obrigatórios.

Esses são exatamente os requisitos que apresentam maior risco de descumprimento em gestões não estruturadas: a empresa está em conformidade hoje, mas sem um controle adequado sobre os vencimentos futuros, a situação pode mudar sem aviso. O plano de manutenção é o mecanismo que elimina essa lacuna.

Nesses casos, o plano de ação de manutenção permite registrar antecipadamente as atividades necessárias para que o requisito continue sendo cumprido ao longo do tempo.

Como funciona no Sistema CAL

Quando um plano de ação de manutenção é cadastrado no Sistema CAL, o status do requisito permanece como “Atendido” até a data de vencimento. Isso ocorre porque, até aquele momento, a obrigação ainda não venceu e a empresa continua em conformidade com o requisito.

Caso o prazo estabelecido seja ultrapassado sem que a ação seja concluída, o status do requisito passa automaticamente para “Não Atendido”, indicando que a obrigação deixou de ser cumprida dentro do prazo previsto.

Um recurso importante desse tipo de plano é a possibilidade de configurar recorrência. Com essa funcionalidade, o sistema recria automaticamente o plano de ação em intervalos previamente definidos, eliminando a necessidade de cadastramento manual repetido.

A recorrência pode ser ajustada conforme a periodicidade da obrigação:

  • mensal;
  • trimestral;
  • semestral;
  • anual;
  • ou qualquer outro intervalo definido pela empresa.

O funcionamento da recorrência segue uma lógica simples. Quando um plano recorrente é concluído, o sistema soma o período de recorrência ao prazo de vencimento para calcular a data do novo plano.

Exemplo:

Se um plano possui prazo de vencimento em 19/08/2025 e recorrência de 30 dias, e é concluído dentro do prazo, o sistema calcula automaticamente o novo vencimento:

19/08/2025 + 30 dias = 18/09/2025

Dessa forma, um novo plano é gerado com a data correspondente ao próximo ciclo da obrigação.

Caso o plano seja concluído após o prazo de vencimento, o sistema utiliza o prazo original e adiciona os ciclos de recorrência necessários até encontrar uma nova data válida, ou seja, que ainda não esteja vencida. Esse mecanismo evita a criação de planos já expirados e mantém o controle alinhado à periodicidade estabelecida.

Com esse funcionamento, o plano de ação de manutenção torna-se um instrumento eficaz para garantir a continuidade do atendimento a requisitos que exigem atividades periódicas.

Captura de tela Sistema CAL

A gestão de obrigações periódicas é um dos temas abordados no artigo Como gerenciar os meus requisitos legais, que traz um passo a passo prático para estruturar essa rotina nas organizações.

Plano de ação preventivo

O que é

O plano de ação preventivo é utilizado em um cenário diferente dos anteriores. Ele se aplica quando o requisito já está atendido, mas existe a oportunidade de aprimorar a forma como esse atendimento ocorre.

Nesse caso, não há uma não conformidade a ser corrigida nem uma obrigação periódica a ser executada. O objetivo do plano é estabelecer procedimentos ou melhorias que reforcem o controle sobre o requisito ou tornem o processo mais eficiente.

Do ponto de vista de maturidade em gestão de conformidade, o uso sistemático do plano preventivo é um indicador relevante.

Ele demonstra que a organização não opera apenas de forma reativa (corrigindo problemas depois que eles ocorrem), mas adota uma postura proativa, estruturando controles antes que situações de risco se materializem.

Essa abordagem é especialmente relevante para empresas que buscam certificações em normas como ISO 14001 e ISO 45001, nas quais a melhoria contínua é um requisito explícito.

Esse tipo de ação está relacionado à implementação de boas práticas, recomendações técnicas ou melhorias de gestão que não são necessariamente exigidas pela legislação, mas contribuem para fortalecer o sistema de controle da empresa.

Entre os exemplos de uso desse tipo de plano estão:

  • criação de procedimentos internos para padronizar o cumprimento de determinada obrigação legal;
  • melhoria na organização de documentos comprobatórios;
  • adoção de controles adicionais para reduzir riscos de não conformidade;
  • implementação de orientações ou recomendações identificadas em auditorias ou avaliações internas.

Como funciona no Sistema CAL

No Sistema CAL, o cadastro de um plano de ação preventivo não altera o status do requisito. Isso ocorre porque o requisito já está devidamente atendido e a ação registrada não representa uma obrigação pendente.

Além disso, mesmo após o vencimento do plano preventivo, o status do requisito permanece inalterado.

O plano funciona como um registro de melhoria ou aperfeiçoamento do processo, sem impactar diretamente a avaliação de conformidade.

Captura de Tela - Sistema CAL

Para empresas que realizam auditorias de conformidade legal periodicamente, o plano preventivo é também um instrumento útil para registrar as recomendações identificadas nesse processo. O artigo sobre Auditoria de Conformidade Legal detalha como esse processo funciona e quais são as etapas envolvidas.

Tabela comparativa dos tipos de planos de ação do Sistema CAL

Use o Sistema CAL para aprimorar a maturidade da sua empresa

A distinção entre planos de ação corretivos, de manutenção e preventivos permite que o Sistema CAL represente com maior precisão as diferentes situações encontradas na gestão de requisitos legais.

Ao utilizar cada tipo de plano de acordo com sua finalidade, sua empresa consegue organizar melhor suas atividades, acompanhar obrigações presentes e futuras e registrar iniciativas de melhoria de forma estruturada dentro do sistema.

Vale destacar que o uso combinado dos três tipos de planos reflete diferentes estágios de maturidade na gestão de conformidade.

Empresas que utilizam predominantemente o plano corretivo tendem a operar de forma reativa. À medida que a gestão evolui, o plano de manutenção passa a ter papel central no controle de obrigações recorrentes, e o plano preventivo começa a ser adotado como instrumento de aperfeiçoamento contínuo.

Essa progressão não é uma exigência do sistema, mas uma tendência natural de organizações que desenvolvem uma cultura sólida de conformidade legal.

Quer ver como esses planos funcionam na prática dentro do Sistema CAL? Nossa equipe de especialistas está disponível para apresentar a ferramenta e responder às suas dúvidas. Fale com um especialista e descubra como organizar a gestão de requisitos legais da sua empresa de forma mais eficiente.

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Pedro de Oliveira é advogado, inscrito na OAB/MG, com sólida experiência em gestão de requisitos legais, conformidade regulatória e auditoria jurídica. Ao longo de sua trajetória, atuou no apoio a empresas na identificação, interpretação e monitoramento de obrigações legais, além da orientação para adequação e manutenção da conformidade normativa. Atualmente, dedica-se à área de Experiência do Cliente, onde aplica sua visão analítica e formação jurídica na otimização de processos, no aprimoramento do relacionamento e na geração de valor em ambientes corporativos. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos, com formação complementar pela Universidade de Granada (Espanha), também participou de pesquisa acadêmica financiada pela FAPEMIG, com foco em temas ambientais e minerários.

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