Normas Regulamentadoras

Desligamento no SESMT: Configura Não Conformidade?

Recentemente, durante uma Verificação de Conformidade Legal (VCL), estive em contato com um responsável pela área de Segurança do Trabalho que demonstrou insegurança em relação ao desligamento de um integrante do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Sua dúvida centralizava-se na seguinte questão: tal desligamento configuraria uma não conformidade?

Considerando a relevância dessa dúvida, decidi dedicar este artigo à análise aprofundada dessa questão.

Norma Regulamentadora nº 4 e o desligamento no SESMT

A Norma Regulamentadora nº 4 (NR 4), que regulamenta os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), estabelece a obrigatoriedade da complementação dos registros dos SESMT já constituídos, nos casos em que haja aumento no número de contratações de trabalhadores por prazo determinado. Essa situação é comum em organizações que operam com ciclos sazonais, como é o caso de setores agrícolas, nos quais, durante períodos específicos, ocorre um aumento significativo na produção e comercialização de seus produtos. No entanto, a referida Norma Regulamentadora não contempla dispositivos relacionados ao desligamento de um integrante do SESMT.

A NR 4 determina no item 4.6.1.1 que o registro do SESMT deve ser mantido atualizado, contendo os seguintes dados:

a) número de Cadastro de Pessoa Física – CPF dos profissionais integrantes do SESMT;

b) qualificação e número de registro dos profissionais;

c) grau de risco estabelecido, conforme item 4.5.1 e seus subitens e o número de trabalhadores atendidos, por estabelecimento; e

d) horário de trabalho dos profissionais do SESMT.

Irregularidade do dimensionamento do SESMT

É fato que a saída deste funcionário acarretará em irregularidade do dimensionamento do SESMT da organização. Contudo, é razoável concluir que tal situação, por si só, não deve ser automaticamente interpretada como uma Não Conformidade legal. Isto porque, a empresa precisará de um tempo hábil para providenciar a substituição deste integrante. E a norma deixa lacunas sobre esta situação.

Portanto, o desligamento no SESMT deve, em primeiro momento, ser avaliado como um desvio mapeado pela organização. Por outro lado, o tempo prolongado para a substituição deste profissional poderá acarretar em uma Não Conformidade Legal. É importante que a organização possua registros da saída, bem como das medidas adotadas seja procedimentos de contratação ou substituição interna) que evidenciem o registro de um novo integrante em tempo hábil, isto é, dentro de um prazo logicamente apropriado para regularização deste dimensionamento evitando irregularidades por desligamento no SESMT.

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Leia também: SESMT: Entenda as regras atualizadas para o correto enquadramento

Alice Rezende

Advogada (OAB/MG 217.540), pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Possui curso de Auditoria Interna em SGI pela Nara e atualmente é pós-graduanda em Direito da Mineração (CEDIN). Iniciou sua trajetória profissional na Ius em 2018, realizando análise de normas jurídicas e promovendo a elaboração de requisitos legais. Em 2020, foi transferida para o setor Dúvida Legal, elucidando dúvidas acerca de normas e requisitos legais e promovendo pesquisas jurídicas para empresas de escopos de Meio Ambiente, Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho. Desde 2022 atua como Consultora Jurídica, com ênfase em avaliação e atendimento de legislação e auditoria de conformidade legal (ACL) em Meio Ambiente, Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, realizando visitas técnicas em empreendimentos, identificando e promovendo prevenção de riscos relacionados aos escopos supramencionados.

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