Foi publicado em 29 de abril de 2026 o Decreto 13.498/2026, que declara situação de emergência hídrica em todo o território do Estado do Paraná e estabelece diretrizes para o uso prioritário de recursos hídricos.
A medida foi comunicada oficialmente ao mercado pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) em 30 de abril de 2026.
A norma responde a uma estiagem prolongada que compromete a disponibilidade de água bruta para o abastecimento público e que se agravou no primeiro trimestre de 2026.
Segundo os considerandos do próprio Decreto, 69% dos 291 pontos de captação monitorados no Estado operam fora da normalidade, sendo 52,58% em situação de “Rio Baixo” e 16,49% em regime de estiagem.
Para as empresas que operam no Paraná, a emergência hídrica altera temporariamente o regime jurídico do uso da água no Estado.
Neste artigo, você vai entender:
- O que o Decreto estabelece,
- Quais medidas as organizações devem adotar
- Quais são as consequências do descumprimento
- Até quando valem as medidas emergenciais
O que estabelece o Decreto 13.498/2026?
O Decreto atribui ao Instituto Água e Terra (IAT), órgão gestor dos recursos hídricos no Paraná, competências específicas durante a vigência da norma:
- Priorizar o uso da água para o consumo humano e a dessedentação de animais
- Suspender ou restringir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos para finalidades não essenciais
- Fiscalizar o cumprimento das restrições de uso nas bacias hidrográficas em situação crítica
A norma também autoriza a Sanepar e as demais concessionárias a adotar medidas de contingenciamento, como:
- Implementação de rodízios no abastecimento público, com interrupções programadas no fornecimento
- Intensificação do monitoramento da qualidade da água bruta captada nos mananciais;
- Realização de campanhas de conscientização para redução drástica do consumo
Por fim, o Decreto proíbe o uso de água potável fornecida pela rede pública para atividades não essenciais enquanto perdurar a crise, incluindo:
- Lavagem de calçadas, pátios e veículos
- Irrigação de jardins e gramados;
- Enchimento de piscinas e outras atividades recreativas de alto consumo
Quais medidas as empresas que operam no Paraná devem adotar?
O Decreto não cria obrigações apenas para o poder público e para as concessionárias.
Empresas que captam água diretamente (superficial ou subterrânea), que lançam efluentes ou que dependem da rede pública em seus processos precisam se adaptar ao novo cenário.
As principais medidas são:
Revisar as outorgas vigentes e suas condicionantes
Volumes autorizados, horários de captação e finalidades de uso podem ser restringidos ou suspensos pelo IAT durante a emergência.
A Lei 9.433/1997 (art. 15, III) permite a suspensão parcial ou total da outorga quando há necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas.
Ou seja, a outorga pode ser afetada mesmo sem qualquer infração do usuário.
Monitorar as comunicações do IAT e da Sanepar
Portarias de restrição por bacia hidrográfica, boletins hidrológicos e avisos de rodízio podem alterar as condições de operação com pouca antecedência.
O acompanhamento sistemático desses atos deve entrar na rotina de gestão de requisitos legais da empresa.
Ativar ou elaborar um plano de contingência hídrica
Mapeie os usos essenciais e não essenciais de água na operação, avalie fontes alternativas devidamente autorizadas, oportunidades de reuso e metas de redução de consumo.
Empresas com rodízio de abastecimento previsto devem dimensionar reservatórios e ajustar turnos de produção;
Garantir a medição correta dos volumes captados
Medidores de vazão inoperantes ou declarações divergentes dos volumes reais configuram infração às normas de uso de recursos hídricos e tendem a ser alvo prioritário de fiscalização em períodos de escassez.
Adequar os usos internos às proibições do Decreto
Lavagem de frotas, pátios e calçadas com água potável da rede pública e irrigação de áreas verdes estão vedadas.
Revise contratos com prestadores de serviços de limpeza e jardinagem.
Documentar as ações adotadas
Registros de consumo, evidências de redução de uso e comunicações com o órgão gestor são a defesa da empresa em uma eventual fiscalização e demonstram boa-fé na gestão da crise.
Esse esforço de adaptação depende de saber exatamente quais outorgas, licenças e condicionantes se aplicam a cada unidade da empresa.
O CAL, software de gestão de requisitos legais da Ius, monitora a legislação aplicável ao seu negócio e organiza as obrigações decorrentes de normas como o Decreto 13.498/2026.
Para entender quais documentos sustentam a conformidade hídrica e ambiental da operação, veja também o artigo Documentos ambientais: o que a sua empresa precisa emitir.
O que acontece com quem descumprir o Decreto 13.498/2026?
O descumprimento das restrições impostas durante a emergência hídrica se enquadra nas infrações às normas de utilização de recursos hídricos previstas na legislação federal e estadual.
No Paraná, a Lei Estadual 12.726/1999 (arts. 49 e 50) tipifica condutas como utilizar recursos hídricos sem outorga ou em desacordo com as condições estabelecidas, fraudar medições de volume e obstar ou dificultar a ação fiscalizadora.
As sanções, regulamentadas pelo Decreto Estadual 12.416/2014, podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa:
- Advertência por escrito, com prazo para correção das irregularidades
- Multa simples ou diária, proporcional à gravidade da infração
- Embargo provisório, por prazo determinado
- Embargo definitivo, com revogação da outorga
Um agravante importante no contexto atual
Pela lei estadual, sempre que a infração resultar em prejuízo ao serviço público de abastecimento de água ou em riscos à saúde ou à vida, a multa aplicada nunca será inferior à metade do valor máximo previsto.
Em uma situação declarada de emergência hídrica, captações irregulares que afetem mananciais de abastecimento tendem a se enquadrar exatamente nessa hipótese.
Para usos de águas de domínio da União, a referência é a Lei 9.433/1997, cujo art. 50, na redação dada pela Lei 14.066/2020, prevê multa de até R$ 50 milhões, proporcional à gravidade da infração, além de advertência e embargos.
Em caso de reincidência, a multa é aplicada em dobro.
A fiscalização não é teórica. Em operação de fiscalização de usos de recursos hídricos no Oeste do Paraná (Operação Água Controlada), o IAT emitiu 58 autos de infração ambiental, somando R$ 1.081.000,00 em multas, tendo como infração mais comum a captação de água sem autorização do órgão ambiental.
Com o próprio Decreto 13.498/2026 determinando a intensificação da fiscalização nas bacias críticas, a tendência é de mais operações desse tipo durante a vigência da norma.
Além da esfera administrativa, o uso irregular da água em período de escassez expõe a empresa à responsabilização civil por eventuais danos ambientais e a riscos reputacionais relevantes, especialmente para organizações com compromissos ESG.
Sobre a relação entre risco hídrico, ESG e conformidade legal, leia o artigo Dia Mundial da Água 2026: risco hídrico, ESG e os impactos legais para as empresas.
Até quando valem as medidas emergenciais?
O Decreto 13.498/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, 29 de abril de 2026, com validade de 180 dias.
Na prática, isso projeta o fim da vigência para o final de outubro de 2026, salvo prorrogação ou revogação antecipada por novo ato do Poder Executivo estadual.
Dois pontos merecem atenção das empresas nesse período:
- A melhora das chuvas não revoga o Decreto. Ainda que os boletins hidrológicos do IAT registrem recuperação dos níveis dos rios após períodos de precipitação, a norma permanece formalmente em vigor até o fim do prazo ou até revogação expressa. As restrições e as competências do IAT continuam aplicáveis enquanto isso não ocorrer;
- Medidas adicionais podem ser adotadas durante a vigência. O IAT acompanha a situação dos rios, reservatórios e pontos de captação e pode impor novas restrições caso a estiagem se prolongue ou a situação dos mananciais se agrave. O cenário regulatório, portanto, pode mudar ao longo desses 180 dias.
Conclusão
A emergência hídrica no Paraná declarada pelo Decreto 13.498/2026 altera, por até 180 dias, as regras de uso da água em todo o Estado:
- Prioriza o consumo humano e a dessedentação de animais
- Permite a suspensão de outorgas para finalidades não essenciais
- Autoriza rodízios no abastecimento
- Proíbe usos não essenciais da água da rede pública
Para as empresas, o caminho seguro passa por:
- Revisar outorgas e condicionantes
- Ativar planos de contingência
- Garantir a medição correta dos volumes captados
- Acompanhar de perto os atos do IAT e da Sanepar
Se a sua empresa precisa de apoio para identificar e monitorar os requisitos legais aplicáveis à sua operação no Paraná, inclusive as obrigações decorrentes da emergência hídrica, solicite uma proposta da Ius Natura.